| Tipo | Leis Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 3627 / 2024 |
| Date | 2024-11-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a reestruturação da Segregação da Massas dos segurados do Regime Próprio de Previdência Social de Belo Jardim - PE, e dá outras providências. |
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y . Prefeitura de “Sw? BELO JARDIM GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2024 Dispõe sobre a reestruturação da Segregação da Massas dos segurados do Regime Próprio de Previdência Social de Belo Jardim - PE, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica autorizada a transferência de segurados com idade superior a 77 (setenta e sete) anos e pensionistas do Plano Financeiro para o Plano Previdenciário (Capitalizado), com o objetivo de promover o equacionamento do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social de Belo Jardim — BELO JARDIM PREV, conforme estudo técnico atuarial específico já realizado c anexo a este projeto de lei complementar. Parágrafo único. O estudo atuarial referido no caput, realizado em conformidade com a Portaria MTP nº 1.467/2022, demonstrou a viabilidade econômico-financeira da operação, garantindo a solvência e o equilíbrio atuarial dos fundos envolvidos. Art. 2º Para os fins deste Lei, fica estabelecida a data de 31 de dezembro de 2023 como a focal em que se realizou o estudo atuarial para compra de vidas, de acordo com as exigências da Portaria 1.467, de 02 de junho de 2022, acrescentando-se ao atual Plano Previdenciário/Plano Capitalizado: 1- os segurados-inativos/aposentados que antes integravam o Plano em Repartição Simples, assim considerados na data do corte indicado no caput deste artigo, e que nesta data contem com idade superior a 77 (setenta e sete) anos; e, II - os atuais pensionistas que antes integravam o Plano em Repartição Simples, assim considerados na data do corte indicado no caput deste artigo. Art. 3º A transferência dos segurados do Plano Financeiro para o Plano Previdenciário será acompanhada dos aportes financeiros necessários ao equilíbrio atuarial e financeiro do Plano Capitalizado, conforme apurado no estudo atuarial anexo. Av. Deputado José Mendonça Bezerra, 220 - Centro, Belo Jardim — PE. CEP: 55150-005. E-mail: ouvidoriaG)belojardim.pe.gov.br - Fone: (81) 3726-8711 . « Prefeitura de “58º: BELO JARDIM GABINETE DO PREFEITO Parágrafo único. O plano de custeio definido no estudo atuarial deverá ser implementado de imediato pela unidade gestora do BELO JARDIM PREV, conforme aprovado pelo Conselho Deliberativo do RPPS, observaados os parâmetros estabelecidos pela Portaria MTP nº 1.467/2022. Art. 4º A unidade gestora do BELO JARDIM PREV realizará, a cada exercício financeiro, uma avaliação atuarial para verificar o impacto da transferência de vidas e o equilíbrio financeiro e atuarial dos fundos segregados. Parágrafo único. A avaliação atuarial mencionada no caput será utilizada para a revisão anual do plano de custeio, que deverá ser ajustado, se necessário, para garantir a continuidade da solvência do Plano Previdenciário, conforme as diretrizes estabelecidas pela Portaria MTP nº 1.467/2022. Art. 5º Ficam mantidas as disposições dos artigos 87, 87-A à 87-G, todos da Lei Ordinária nº 1.601, de 30 de abril de 2004, com a redação dada pela Lei Ordinária 3.402, de 24 de dezembro de 2021, inclusive o sistema de financiamento do Regime Próprio de Previdência Social de Belo Jardim-PE já instituído, isto é, o Plano Financeiro e o Plano Previdenciário. Art. 6º Esta Lei Complementar entra cm vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros e legais ao dia 1º de outubro de 2024, revogando as disposições em contrário. Bclo Jardim (PE), 23 de outubro de 2024. GILVANDRO ESTRELA Assinado de forma DE digital por GILVANDRO OLIVEIRA:154197034 ESTRELA DE 91 OLIVEIRA:15419703491 GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Av. Deputado José Mendonça Bezerra, 220 - Centro, Belo Jardim — PE. CEP: 55150-005. E-mail: ouvidoriabelojardim.pe.gov.br - Fone: (81) 3726-8711 Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Nh Data / COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 1202411 1/05000184 Número / Ano Te | Horário A 000184/2024 . — ostras - 08:44:59 Ementa Autor Natureza Tipo Matéria Dispõe sobre a reestruturação da Segregação da Massas dos segurados do Regime Próprio de Previdência Social de Belo Jardim - PE, e dá outras providências. Poder Executivo Municipal - PMBJ Legislativo Leis Municipais | Número Páginas Emitido por E po candida |