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materia nº 3636/2024

Tipo Leis Municipais
Número / Ano 3636 / 2024
Date 2024-12-19
EmentaLei Municipal nº 3.636/2024, cuja ementa: "Denomina a praça na Vila Dr. Fernando Dias de Abreu, situada no Bairro Airton Maciel de “Pedro Cândido da Silva” e dá outras providências." Fruto do PL 069, de 04 de dezembro de 2024.
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GABINETE DO PREFEITO
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, 220 - Centro, Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005.
E-mail: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br - Fone: (81) 3726-8711
LEI MUNICIPAL Nº 3.636/2024
Denomina a praça na Vila Dr. Fernando 
Dias de Abreu, situada no Bairro Airton 
Maciel de “Pedro Cândido da Silva” e dá 
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das atribuições 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica denominada de “Pedro Cândido da Silva” a praça situada na Vila 
Fernando de Abreu, Bairro Airton Maciel, neste município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogando-se as disposições em contrário.
Belo Jardim (PE), 18 de dezembro de 2024.
GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
GILVANDRO ESTRELA 
DE 
OLIVEIRA:1541970349
1
Assinado de forma 
digital por GILVANDRO 
ESTRELA DE 
OLIVEIRA:15419703491
Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000231
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12024/12/19000231
Número /
Ano 000231/2024
Data /
Horário 19/12/2024 - 08:58:10
Ementa Lei Municipal nº 3.636/2024, cuja ementa: "Denomina a praça na Vila Dr. Fernando Dias de Abreu, situada no Bairro Airton
Maciel de “Pedro Cândido da Silva” e dá outras providências." Fruto do PL 069, de 04 de dezembro de 2024.
Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ
Natureza Legislativo
Tipo
Matéria Leis Municipais
Número
Páginas 2
Emitido por alan

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