| Tipo | Leis Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 3642 / 2025 |
| Date | 2025-01-16 |
| Ementa | Lei nº 3.642/2025; Institui o Incentivo de Desempenho da Vigilância em Saúde (IDVS) para os profissionais avaliados pelo Município de Belo Jardim de acordo com o cumprimento das metas do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS) e dá outras providências. |
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GABINETE DO PREFEITO Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 3.642/2025 Institui o Incentivo de Desempenho da Vigilância em Saúde (IDVS) para os profissionais avaliados pelo Município de Belo Jardim de acordo com o cumprimento das metas do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS) e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Fica instituído o incentivo financeiro aos servidores da Secretaria Municipal da Saúde de Belo Jardim com base na Portaria GM/MS Nº 5.490, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024, ou outras normativas que venham a ser editadas para tratar sobre o PQA-VS. Art. 2º. O recurso financeiro utilizado para pagamento do IDVS será repassado para o Município pelo Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde (PQA-VS/MS), sendo integralmente destinado ao pagamento do IDVS para os profissionais vinculados conforme estabelecido no art. 3º desta Lei, orientado pelo resultado da avaliação do PQA-VS realizada pelo Ministério da Saúde e pela gestão municipal anualmente. Art. 3º. Serão contemplados com o incentivo financeiro do PQA-VS os profissionais vinculados à Vigilância em Saúde e do Programa Municipal de Imunização – PMI, com atividades inerentes ao PQA-VS de Belo Jardim – PE, independentemente do tipo e forma de vinculação. Parágrafo Único – As ações de que trata o caput estão baseadas em compromissos e resultados, expressos em metas e indicadores pactuados, no âmbito da Portaria 1.378/GM/MS de 09 de julho de 2013, da Portaria 1.708 de 16 de agosto de 2013 que regulamenta o Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS) e da Portaria GM MS nº 233, de 09 de março de 2023 que define o Caderno de Metas e Indicadores do PQA-VS. GABINETE DO PREFEITO Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br Art. 4º. O IDVS constitui retribuição pecuniária eventual a ser paga a partir da avaliação do PQA-VS e calculada para cada servidor beneficiado conforme critérios estabelecidos na Portaria específica a que se refere o art. 3º, a ser pago com periodicidade anual de acordo com o repasse financeiro correspondente pelo Ministério da Saúde. §1º - O pagamento do IDVS deverá ser realizado aos profissionais contemplados após o recebimento do recurso financeiro pelo Ministério da Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Belo Jardim; §2º - Caso o Município só atinja o parâmetro de até 50% (cinquenta por cento) dos indicadores, o recurso proveniente do PQA-VS não será repassado para os servidores; §3º - Na soma dos meses do ano, período que corresponde à avaliação do PQAVS, não farão jus ao incentivo de que trata esta Lei os profissionais que, no período avaliado, estiverem afastados por cessão, exoneração, rescisão, ou outras razões que impliquem ausência ao serviço, exceto nos casos de: a) Férias; b) Licença prêmio de até 90 (noventa) dias; c) Demais licenças de até 90 (noventa) dias; d) Licença maternidade e/ou paternidade; Art. 5º. O IDVS não integra a base de cálculo de nenhuma outra parcela remuneratória, tampouco será incorporado ao vencimento do servidor para quaisquer fins. Art. 6º. O conjunto de indicadores e metas, cujo cumprimento será avaliado mensalmente para fins de concessão do IDVS, serão mensurados por meio dos Sistemas de Informações do Ministério da Saúde e instrumentos próprios da gestão para cada área técnica. Art. 7º. Será constituída Comissão de Avaliação dos Indicadores de Desempenho, com 05 (cinco) membros indicados pela Secretaria Municipal de Saúde, composta obrigatoriamente por trabalhadores da saúde, com atuação vinculada à Vigilância em Saúde, definidos pela área técnica, sendo: I – 02 (dois) servidores vinculados à gestão da saúde; II – 02 (dois) servidores vinculados à Vigilância em Saúde, sendo um com formação e atuação de nível superior e outro com formação e atuação de nível médio/ técnico; III – 01 (um) servidor vinculado ao Programa Municipal de Imunização, com formação de nível superior. Art. 8º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde de Belo Jardim, consignadas no Orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, tendo como fonte os repasses específicos do PQA- GABINETE DO PREFEITO Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br VS/MS pelo Ministério da Saúde, não sendo, por hipótese alguma, pagas pelo Tesouro Municipal. Art. 9º. Compete à Secretaria Municipal de Saúde realizar atualizações e revisões nos critérios, regras de funcionamento, definição de padrões de qualidade e indicadores e metas de avaliação, bem como na relação de categorias profissionais que fazem jus ao recebimento. Parágrafo Único - As alterações e ajustes a que se refere o caput deverão ser previamente submetidos à Comissão mencionada no art. 7º, que emitirá parecer técnico opinativo para subsidiar a decisão da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 10. Em caso de alterações na Legislação que regulamenta o IDVS por meio do PQA-VS no bloco da Vigilância em Saúde e Programa Municipal de Imunização – PMI, fica autorizado ao município de Belo Jardim regulamentar, por meio de Decreto, as necessárias adequações e, se necessário, ajustar as regras mencionadas no art. 3º da presente Lei. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, observando-se as regras de vigência previstas na legislação nacional, revogando-se eventuais disposições em contrário. Belo Jardim (PE), em 14 de janeiro de 2025. GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:15419703491 Assinado de forma digital por GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:15419703491 Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000006 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/01/16000006 Número / Ano 000006/2025 Data / Horário 16/01/2025 - 09:54:33 Ementa Lei nº 3.642/2025; Institui o Incentivo de Desempenho da Vigilância em Saúde (IDVS) para os profissionais avaliados pelo Município de Belo Jardim de acordo com o cumprimento das metas do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS) e dá outras providências. Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ Natureza Legislativo Tipo Matéria Leis Municipais Número Páginas 3 Emitido por alan