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materia nº 3646/2025

Tipo Leis Municipais
Número / Ano 3646 / 2025
Date 2025-01-17
EmentaLei nº 3.646/2025, cuja ementa: Dispõe sobre a alteração do valor da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar Municipal (CEAPM) prevista na Lei Municipal nº 3.475/2023, e dá outras providências.
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GABINETE DO PREFEITO
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE.
CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05
www.belojardim.pe.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.645/2025
Ementa: Reestrutura o quadro de Cargos de 
Provimento em Comissão da Câmara 
Municipal de Belo Jardim-PE; readéqua o 
regime de remuneração dos cargos em 
comissão, reajustando valores; cria cargos e 
vagas de provimento em comissão; revoga a 
Lei Municipal nº 3.474/2023; e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das atribuições
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Ficam criado e integrados ao quadro único de pessoal comissionado da Câmara 
Municipal de Belo Jardim os cargos em comissão de Diretor de Plenário e de Diretor Planeja￾mento Organizacional e Institucional, de símbolos CC-10 e CC-11, respectivamente, com 1 
(uma) vaga cada, e criadas mais 25 (vinte e cinco) vagas do já existente cargo de Assistente 
Parlamentar de Gabinete, de símbolo CC-11 e 5 (cinco) vagas do cargo de Secretário Parlamen￾tar.
Parágrafo único. As atribuições funcionais e os requisitos de investidura dos cargos de 
que trata o caput encontram-se detalhados no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Extingue-se, da estrutura do quadro de pessoal comissionado da Câmara Muni￾cipal de Belo Jardim, o cargo de Diretor de Manutenção Predial, de símbolo CC-8, criado pela 
Lei Municipal nº 3.474, de 18 de janeiro de 2023.
Art. 3º Os cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal de Belo Jardim, 
reestruturados pela Lei Municipal nº 3.474/2023, ficam alterados e reestruturados, passando a 
ter a seguinte composição e quantitativos:
Cargo Quantitativo
Secretário Legislativo 01
Secretário Legislativo Adjunto 01
Secretário Parlamentar 15
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Chefe de Gabinete Parlamentar 15
Secretário de Gabinete 15
Assessor Parlamentar 45
Assessor Especial 15
Assessor Especial da Presidência 01
Assessor Especial da 1ª Vice-Presidência 02
Assessor Especial da 2ª Vice-Presidência 02
Assessor Especial da 1ª Secretaria 02
Assessor Especial da 2ª Secretaria 02
Assessor de Imprensa 01
Assistente Parlamentar de Gabinete 40
Auxiliar de Ouvidoria 01
Diretor de Departamento de Contabilidade 01
Diretor de Departamento de Pessoal 01
Diretor de Arquivo 01
Diretor de Almoxarifado 01
Diretor Administrativo 01
Diretor de Compras 01
Diretor de Plenário 01
Diretor de Planejamento Organizacional e Institucional 01
Diretor do Setor de Cozinha, Limpeza e Higiene 01
Diretor do Setor de Vigilância 01
Diretor do Serviço de atendimento ao cidadão 01
Tesoureiro 01
Ouvidor Geral 01
§ 1º Os cargos de provimento em comissão não elencados no quadro geral de servidores 
comissionados de que trata o caput, ficam extintos.
§ 2º Os Chefes de Gabinete, Assessores Parlamentares e Assessores Especiais terão suas 
frequências controladas pelos respectivos Vereadores, conforme lotação, mediante livros de 
pontos individualizados por gabinete, a serem distribuídos pela Presidência, ou mediante sis￾tema de registro de ponto eletrônico central disponibilizado pela Presidência, conforme o caso, 
ficando cada gabinete obrigado a informar a frequência mensal dos servidores ao Departamento 
de Pessoal, mediante ofício, na hipótese em que o controle de jornada for realizado por livros 
físicos de ponto. 
§ 3º As atribuições funcionais e os requisitos para nomeação nos cargos de provimento 
em comissão do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Belo Jardim estão prescritos no 
Anexo I desta Lei.
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Art. 4º Os cargos integrantes do quadro de pessoal comissionado da Câmara Municipal 
de Belo Jardim, elencados na planilha do artigo 3º desta Lei, passam a ser remunerados por 
duas parcelas autônomas, compostas por Vencimento-base e Verba Indenizatória Variável 
(VIV), a ser estabelecida em portaria expedida pelo Presidente da Câmara, que deverá conter, 
de forma expressa, o percentual específico da Verba Indenizatória Variável (VIV), nos percen￾tuais compreendidos entre 30% (trinta por cento) e 100% (cem por cento) do vencimento-base, 
sem prejuízo de outras vantagens de caráter pessoal a que o titular do cargo faça jus, nos termos 
da Lei.
§ 1º Os servidores que farão jus a Verba Indenizatória Variável (VIV) de que trata o 
caput, cujo objetivo é indenizar despesas pessoais utilizadas no desempenho das funções do 
cargo, serão avaliados por critérios objetivos e terão os percentuais correspondentes definidos 
semanal e mensalmente, nos termos dos formulários constantes dos Anexos II e III desta Lei, 
que deverão integrar a ficha funcional de cada servidor, mensalmente.
§ 2º A parcela remuneratória da Verba Indenizatória Variável (VIV) será paga mensal￾mente aos servidores ocupantes de cargo em comissão de forma compensatória às despesas 
inerentes às suas atividades, bem como à não percepção de adiantamentos, ajuda de custo, va￾lores para custeio de alimentação, transporte, telefone celular e outras despesas necessárias ao 
exercício do cargo.
§ 3º O valor da verba indenizatória variável, em observância ao princípio da simetria e 
às disposições do art. 37, §11º da Constituição Federal, não serão computadas para efeito dos 
limites remuneratórios, uma vez que tem natureza jurídica de verba indenizatório de caráter 
compensatório e não remuneratório, bem como não pode servir de base ou ser considerada para 
pagamentos de quaisquer outras verbas devidas ao servidor.
Art. 5º Na hipótese de servidores efetivos que venham a desempenhar, em acumulação,
as atribuições e funções dos Cargos Comissionados de Secretário Legislativo – CC 1/FG-1 e 
de Diretor Administrativo – CC 2/FG-2, observados os requisitos e formalidades prescritas na 
Lei Municipal nº 3.486, de 20 de abril de 2023, fica terminantemente vedado o recebimento da 
Verba Indenizatória Variável (VIV) de que trata o artigo 4º desta Lei.
§ 1º O servidor efetivo nomeado para cumular as funções do cargo em comissão de 
Secretário Legislativo ou do cargo de Diretor Administrativo poderá optar por receber as van￾tagens pessoais do cargo de origem, acrescidas da eventual diferença financeira apurada entre 
o valor de sua remuneração no cargo efetivo e do vencimento-base do cargo em comissão, ou 
ser remunerado pelo valor do cargo em comissão e, nestas hipóteses, fará jus ao recebimento 
da Verba Indenizatória Variável (VIV) prescrita nesta Lei, afastando a incidência da Função 
Gratificada (FG) instituída pela Lei Municipal nº 3.486, de 20 de abril de 2023.
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§ 2º Na hipótese do caput, a opção de que trata o §1º deverá ser expressamente estabe￾lecida na Portaria de nomeação do servidor que vier a ocupar os cargos comissionados de Se￾cretário Legislativo e de Diretor Administrativo.
Art. 6º A concessão da Verba Indenizatória Variável (VIV) será baseada em critérios 
objetivos e será apurada semanalmente ou mensalmente, nos termos e forma dos Anexos II e 
III desta Lei.
Parágrafo único. O critério de cômputo da pontuação para fins de apuração e concessão 
da Verba Indenizatória Variável (VIV) será apurado por intermédio da observância da prática 
das seguintes ações diárias:
I - Assiduidade; 
II - Comprometimento;
III – Capacidade de iniciativa;
IV - Produtividade;
V – Colaboração;
VI – Uso de veículo próprio;
VII – Uso de computador pessoal;
VIII – Uso de telefone e linha telefônica pessoais;
IX – Engajamento com as comunidades; e,
X – Exercício de atividades externas.
Art. 7º Com o cumprimento das práticas diárias mencionadas no artigo anterior, o ser￾vidor acumulará pontos que serão utilizados para fins de apuração do percentual da Verba In￾denizatória Variável (VIV) que fará jus, contabilizados da seguinte forma:
Critérios Pontuação Máxima
I - Assiduidade 0 a 1
II – Comprometimento 0 a 1
III – Capacidade de iniciativa 0 a 1
IV – Produtividade 0 a 1
V – Colaboração 0 a 1
VI – Uso de veículo próprio 0 a 1
VII – Uso de computador pessoal 0 a 1
VIII – Uso de telefone e linha telefônica pessoais 0 a 1
IX – Engajamento com as comunidades 0 a 1
X – Exercício de atividades externas 0,50 a 1
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§ 1º Os cálculos para apuração do valor da Verba Indenizatória Variável (VIV) devida 
a cada mês, levarão em consideração o mês com 05 (cinco) semanas, considerando a carga 
horária mensal de cada cargo e a apuração pro rata die.
§ 2º A comprovação do trabalho e do desempenho do(a) servidor(a) será feito mediante 
o comprimento dos seguintes procedimentos:
I - o Secretário Legislativo relatará semanalmente o desenvolvimento do trabalho e o 
desempenho dos servidores, aferindo a pontuação da semana em Relatório de Gerenciamento 
Individual de Aferição, conforme modelo constante no Anexo II desta Lei, que deverá ser assi￾nado pelo(a) servidor(a) e pelo Secretário Legislativo, e encaminhado para o Diretor de Depar￾tamento de Pessoal; e
II – o Diretor de Departamento de Pessoal deverá mensalmente preencher o Relatório 
Geral de Aferição constante do Anexo II, atribuindo a média de pontuação de cada servidor(a) 
para acompanhamento e ratificação pelo Presidente da Câmara.
§ 3º Na hipótese em que o cargo de Secretário estiver provido por servidor efetivo em 
acumulação de funções, quando o mesmo optar por ser remunerado na forma desta Lei e não 
através da Função Gratificada (FG) instituída pela Lei Municipal nº 3.486, de 20 de abril de 
2023, sua avaliação será feita pelo Presidente da Câmara, devendo ser objeto de auditoria do 
controle interno, observado o cronograma do setor de controle.
§ 4º Na situação de avaliação do ocupante do cargo em comissão de Diretor de Depar￾tamento de Contabilidade, em prestígio aos princípios da impessoalidade e da moralidade, sua 
avaliação será feita pelo Presidente da Câmara, e ficará sujeita a auditoria do controle interno, 
observado o cronograma do setor de controle.
Art. 8º Para efeito desta Lei, considerar-se-ão como em efetivo exercício os afastamen￾tos do trabalho em virtude de:
I - férias;
II - casamento;
III - luto;
IV - licença à gestante ou à paternidade; e
V - indicação para ministrar ou receber treinamento ou aperfeiçoamento, desde 
que o programa seja promovido ou aprovado pela Presidência da Câmara Municipal de Belo 
Jardim.
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§ 1º Nos afastamentos de que trata este artigo, a Verba Indenizatória Variável (VIV)
será paga pelo valor obtido no último mês anterior ao do afastamento.
§ 2º No caso de afastamento remunerado em decorrência de incapacidade temporária 
para o trabalho ou auxílio-doença, o(a) servidor(a) fará jus ao recebimento da Verba Indeniza￾tória Variável (VIV) proporcional aos 15 (quinze) primeiros dias do afastamento, quando então, 
mesmo na hipótese de pagamento das parcelas do benefício ou auxílio pela Câmara Municipal,
e compensação previdenciária junto ao INSS, a partir do 30º (trigésimo) dia de afastamento, a 
remuneração paga não poderá considerar qualquer valor a título de Verba Indenizatória Vari￾ável (VIV).
Art. 9º A tabela geral do quadro de pessoal Comissionado da Câmara Municipal de Belo 
Jardim fica reestruturada, sendo compostos pelos seguintes cargos, quantitativos, vencimento￾base e Verba Indenizatória Variável (VIV):
Cargo Quantitativo Símbolo Vencimento￾Base
Verba Indeniza￾tória Variável
Secretário Legislativo 01 CC – 1 R$ 3.800,00 A apurar
Secretário Legislativo Ad￾junto 01 CC – 5 R$ 2.700,00 A apurar
Secretário Parlamentar 15 CC – 4 R$ 2.800,00 A apurar
Chefe de Gabinete Parla￾mentar 15 CC – 3 R$ 3.000,00 A apurar
Secretário de Gabinete 15 CC – 6 R$ 2.500,00 A apurar
Assessor Parlamentar 45 CC - 9 R$ 2.000,00 A apurar
Assessor Especial 15 CC - 8 R$ 2.100,00 A apurar
Assessor Especial da Pre￾sidência 02 CC – 11 R$ 1.518,00 A apurar
Assessor Especial da 1ª 
Vice-Presidência 02 CC – 11
R$ 1.518,00 A apurar
Assessor Especial da 2ª 
Vice-Presidência 02 CC – 11 R$ 1.518,00 A apurar
Assessor Especial da 1ª 
Secretaria 02 CC – 11
R$ 1.518,00 A apurar
Assessor Especial da 2ª 
Secretaria 02 CC – 11
R$ 1.518,00 A apurar
Assessor de Imprensa 01 CC – 11 R$ 1.518,00 A apurar
Assistente Parlamentar de 
Gabinete 40 CC – 11 R$ 1.518,00 A apurar
Auxiliar de Ouvidoria 01 CC – 11 R$ 1.518,00 A apurar
Diretor de Departamento 
de Contabilidade 01 CC – 7 R$ 2.200,00 A apurar
Diretor de Departamento 
de Pessoal 01 CC – 7 R$ 2.200,00 A apurar
Diretor de Arquivo 01 CC – 11 R$ 1.518,00 A apurar
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Diretor de Almoxarifado 01 CC – 11 R$ 1.518,00 A apurar
Diretor Administrativo 01 CC – 2 R$ 3.500,00 A apurar
Diretor de Compras 01 CC – 7 R$ 2.200,00 A apurar
Diretor de Plenário 01 CC – 10 R$ 1.550,00 A apurar
Diretor de Planejamento 
Organizacional e Instituci￾onal
01 CC - 11 R$ 1.518,00
A apurar
Diretor do Setor de Cozi￾nha, Limpeza e Higiene 01 CC – 11 R$ 1.518,00 A apurar
Diretor do Setor de Vigi￾lância 01 CC – 11 R$ 1.518,00 A apurar
Diretor do Serviço de aten￾dimento ao cidadão 01 CC – 11 R$ 1.518,00 A apurar
Tesoureiro 01 CC – 7 R$ 2.200,00 A apurar
Ouvidor Geral 01 CC – 7 R$ 2.200,00 A apurar
Art. 10 Fica revogada a Lei Municipal nº 3.474, de 18 de janeiro de 2023.
Art. 11 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentá￾rias próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 12 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos 
financeiros e legais ao dia 1º de janeiro de 2025.
Belo Jardim (PE), em 15 de janeiro de 2025.
GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
GILVANDRO ESTRELA DE 
OLIVEIRA:15419703491
Assinado de forma digital por 
GILVANDRO ESTRELA DE 
OLIVEIRA:15419703491
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ANEXO I
Cargo Atribuições Requisitos de 
Investidura
Secretário Le￾gislativo
- Assessorar as atividades parlamentares da Mesa, da Presi￾dência e dos Vereadores; auxiliar o Presidente na condução 
do processo legislativo; auxiliar o Presidente no acompa￾nhamento da tramitação das proposições; realizar os estudos 
e pesquisas que lhe forem solicitados pelas Comissões e 
pelo Vereador; permanecer à disposição do Vereador para 
informar quanto à tramitação regimental das proposições; 
permanecer à disposição das Comissões Técnicas para in￾formar e fornecer subsídios referentes à matéria em pauta; -
orientar a Mesa, precedendo as votações, nos casos em que 
as normas constitucionais, legais e regimentais exigirem 
quórum qualificado para a aprovação da matéria; auxiliar a 
Mesa no controle do tempo destinado ao Expediente, à Or￾dem do Dia e à duração das sessões; zelar pela eficiência dos 
serviços internos durante a realização das sessões; e compa￾recer às sessões independentemente de convocação, fa￾zendo-se presente com 30 minutos, no mínimo, de antece￾dência à hora de início dos trabalhos. Inclui-se entre as 
atribuições a realização de atividades externas, sempre 
que demandadas ou autorizadas.
- nacionalidade 
brasileira;
- gozo dos direi￾tos políticos;
- quitação com as 
obrigações mili￾tares e eleitorais;
- idade mínima 
de 18 anos;
- Ensino Médio 
Completo
- aptidão física e 
mental; e
- Não ter sido 
condenado por 
sentença criminal 
transitada em jul￾gado.
Secretário Le￾gislativo Ad￾junto
Assessora o Secretário Legislativo nas atividades parlamen￾tares da Mesa, da Presidência e dos Vereadores, como: 
acompanhamento da tramitação das proposições; realizar os 
estudos e pesquisas que forem solicitados pelas Comissões 
e pelo Vereador; permanecer à disposição do Vereador para 
informar quanto à tramitação regimental das proposições; 
permanecer à disposição das Comissões Técnicas para in￾formar e fornecer subsídios referentes à matéria em pauta; 
orientar a Mesa, precedendo as votações, nos casos em que 
as normas constitucionais, legais e regimentais exigirem 
quórum qualificado para a aprovação da matéria; auxiliar a 
Mesa no controle do tempo destinado ao Expediente, à Or￾dem do Dia e à duração das sessões; e realizar outras fun￾ções determinadas pelo Secretário Legislativo. Inclui-se en￾tre as atribuições a realização de atividades externas, 
sempre que demandadas ou autorizadas.
- nacionalidade 
brasileira;
- gozo dos direi￾tos políticos;
- quitação com as 
obrigações mili￾tares e eleitorais;
- idade mínima 
de 18 anos;
- Ensino Médio 
Completo
- aptidão física e 
mental; e
- Não ter sido 
condenado por 
sentença criminal 
transitada em jul￾gado.
Secretário 
Parlamentar
Assessorar diretamente o Vereador a que estiver vinculado 
por designação administrativa, providenciando estudos, pes￾quisas e levantamentos técnicos de interesse parlamentar; 
auxiliar o Chefe de Gabinete na organização da agenda, es-
- nacionalidade 
brasileira;
- gozo dos direi￾tos políticos;
GABINETE DO PREFEITO
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE.
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tabelecendo prioridades e interesses conforme o foco de atu￾ação parlamentar; Assessorar o Vereador e o Chefe de Ga￾binete no Controle de Frequência dos Assessores Parlamen￾tares; Auxiliar o Vereador nos serviços de secretaria, assis￾tência e assessoramento direto e exclusivo nos gabinetes dos 
vereadores, para atendimento das atividades parlamentares 
específicas de cada gabinete; e outras atribuições correlatas 
determinadas pelo Vereador ou pelo Chefe de Gabinete. In￾clui-se entre as atribuições a realização de atividades ex￾ternas, sempre que demandadas ou autorizadas.
- quitação com as 
obrigações mili￾tares e eleitorais;
- idade mínima 
de 18 anos;
- Ensino Funda￾mental
- aptidão física e 
mental; e
- Não ter sido 
condenado por 
sentença criminal 
transitada em jul￾gado.
Chefe de Ga￾binete Parla￾mentar
Assessorar diretamente o Vereador na organizar e acompa￾nhamento das atividades do Gabinete; Preparar o expediente 
e submetê-lo ao Vereador, providenciando os respectivos 
encaminhamentos; Solicitar pareceres jurídicos prévios à 
formulação de proposições determinadas pelo interesse par￾lamentar; Realizar pesquisas técnicas e dirigir as tarefas de￾signadas aos Assessores Parlamentares e aos Secretários Le￾gislativos vinculados ao Gabinete; Catalogar e dirigir os tra￾balhos de campo dos Assessores Parlamentares, providenci￾ando a apresentação do estudo para submissão ao Vereador; 
Implantar e acompanhar o cumprimento das determinações 
do Vereador, mantendo-o informado sobre o andamento de 
assuntos de interesse da Câmara e do Município; Acompa￾nhar o fluxo dos documentos e das informações de respon￾sabilidades do Gabinete; Acompanhar e avaliar o desempe￾nho dos seus subordinados, para fins de controle de frequên￾cia e aproveitamento de potencialidades; Dirigir o controle 
dos prazos de sanção das deliberações de autoria do Verea￾dor a que se vincula; Organizar, convocar e assessorar o Ve￾reador nas audiências públicas promovidas pelo Vereador; e 
Representar, oficialmente, o Vereador quando designado.
Inclui-se entre as atribuições a realização de atividades 
externas, sempre que demandadas ou autorizadas.
- nacionalidade 
brasileira;
- gozo dos direi￾tos políticos;
- quitação com as 
obrigações mili￾tares e eleitorais;
- idade mínima 
de 18 anos;
- Ensino Médio 
completo;
- aptidão física e 
mental; e
- Não ter sido 
condenado por 
sentença criminal 
transitada em jul￾gado.
Secretário de 
Gabinete
Dirigir os trabalhos e funções exercidas pelos Secretários 
Parlamentares e pelo Chefe de Gabinete Parlamentar nas de￾mandas organizacionais e acompanhamento das atividades 
do Gabinete; Intermediar as demandas recepcionadas pelos 
populares no Gabinete, bem como as demandas indicadas 
pelo Vereador, ou àquelas recebidas pelo Secretário Parla￾mentar ou pelo Chefe de Gabinete, ordenando e coorde￾nando as rotinas e ações de forma concentrada e repassando￾as ao Vereador; Dirigir, de forma centralizada, todas as ati￾vidades do Gabinete e dos servidores vinculados ao mesmo, 
acompanhando, recepcionando, selecionando e repassando 
- nacionalidade 
brasileira;
- gozo dos direi￾tos políticos;
- quitação com as 
obrigações mili￾tares e eleitorais;
- idade mínima 
de 18 anos;
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ao crivo do Vereador; Dirigir os trabalhos e funções exerci￾das pelos Secretários Parlamentares e pelo Chefe de Gabi￾nete, repassando as orientações e determinações do Verea￾dor; e exercer outras atribuições correlatas à direção geral 
dos trabalhos do Gabinete. Inclui-se entre as atribuições a 
realização de atividades externas, sempre que demanda￾das ou autorizadas.
- Ensino Médio 
completo;
- aptidão física e 
mental; e
- Não ter sido 
condenado por 
sentença criminal 
transitada em jul￾gado.
Assessor Par￾lamentar
Assessorar o Vereador em suas questões político-adminis￾trativas, incluindo visitas aos locais de obras públicas e 
acompanhamento do desenvolvimento social das diversas 
localidades do Município, zona urbana e rural; Levantar as 
principais deficiências de infraestrutura, saúde e educação, 
assessorando no apoio administrativo, aconselhamento e de￾sempenho de atividades de execução, coordenação e super￾visão de projetos ou outras atividades de interesse do Vere￾ador, dando subsídios ao Assessor Jurídico neste sentido; 
Manter constante contato com os setores da sociedade civil 
organizada, objetivando depurar os anseios e necessidades 
da sociedade e submetê-los à ciência do Vereador; além de 
desempenhar outras funções de assessoramento designadas 
diretamente pelo Vereador, desde que sejam compatíveis 
com o cargo e guardem relação com o interesse público. In￾clui-se entre as atribuições a realização de atividades ex￾ternas, sempre que demandadas ou autorizadas.
- nacionalidade 
brasileira;
- gozo dos direi￾tos políticos;
- quitação com as 
obrigações mili￾tares e eleitorais;
- idade mínima 
de 18 anos;
- Ensino Funda￾mental
- aptidão física e 
mental; e
- Não ter sido 
condenado por 
sentença criminal 
transitada em jul￾gado.
Assessor Es￾pecial
Prestar assessoramento ao Vereador em matérias que re￾queiram o desenvolvimento de estudos, programas, pesqui￾sas, planos e projetos estratégicos de alta complexidade es￾tabelecidos pelo Vereador; Assessorar nas diversas fases do 
processo decisório que Leis Municipais, viabilizando estu￾dos técnicos e pesquisas, além de disponibilizar dados e in￾formações relativas às variáveis que participam do processo 
decisório nas matérias de análises e decisões do Vereador; 
Acompanhar ou representar o Vereador em repartições pú￾blicas, audiências, encontros, entre outros eventos para os 
quais for designado; Fazer estudos e coligir elementos a se￾rem utilizados pelo titular do Gabinete em seus pronuncia￾mentos e proposições, emitir parecer sobre os assuntos que 
lhes forem submetidos pelo titular do Gabinete, colaborando 
com sugestões e na formulação dos seus pronunciamentos, 
consolidando-os ou dando-lhes redação final; Colaborar 
com a chefia do Gabinete nos assuntos de sua competência 
que lhes forem submetidos; e Executar outras atividades de￾terminadas pelo Vereador. Inclui-se entre as atribuições a 
realização de atividades externas, sempre que demanda￾das ou autorizadas.
- nacionalidade
brasileira;
- gozo dos direi￾tos políticos;
- quitação com as 
obrigações mili￾tares e eleitorais;
- idade mínima 
de 18 anos;
- Ensino Funda￾mental
- aptidão física e 
mental; e
- Não ter sido 
condenado por 
sentença criminal 
transitada em jul￾gado.
GABINETE DO PREFEITO
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE.
CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05
www.belojardim.pe.gov.br
Assessor Es￾pecial da Pre￾sidência
Prestar assessoramento ao Presidente em matérias que re￾queiram o desenvolvimento de estudos, programas, pesqui￾sas, planos e projetos estratégicos de alta complexidade es￾tabelecidos pela Presidência, Assessorar nas diversas fases 
do processo decisório que Leis Municipais, viabilizando es￾tudos técnicos e pesquisas, além de disponibilizar dados e 
informações do processo decisório nas matérias de análises 
e decisões da Presidência; repartições públicas, audiências, 
encontros, entre outros eventos para os quais for designado; 
Fazer estudos e coligir elementos a serem utilizados pelo ti￾tular do Gabinete em seus pronunciamentos e proposições, 
emitir parecer sobre os assuntos que lhes forem submetidos 
pelo titular do Gabinete colaborando com sugestões e na for￾mulação dos seus pronunciamentos, consolidando-os ou 
dando-lhes redação final; Colaborar com a chefia do Gabi￾nete nos assuntos de sua competência que lhes forem sub￾metidos; e Executar outras atividades determinadas pela 
Presidência. Inclui-se entre as atribuições a realização de 
atividades externas, sempre que demandadas ou autori￾zadas.
- nacionalidade 
brasileira;
- gozo dos direi￾tos políticos;
- quitação com as 
obrigações mili￾tares e eleitorais;
- idade mínima 
de 18 anos;
- Ensino Funda￾mental;
- Aptidão física e 
mental; e
- Não ter sido 
condenado por 
sentença criminal 
transitada em jul￾gado. 
Assessor Es￾pecial da 1ª 
Vice-Presi￾dência
Prestar assessoramento ao 1º Vice-Presidente em matérias 
que requeiram o desenvolvimento de estudos, programas, 
pesquisas, planos e projetos estratégicos de alta complexi￾dade estabelecidos pela Presidência; Assessorar nas diver￾sas fases do processo decisório de Leis Municipais, viabili￾zando estudos técnicos e pesquisas, além de disponibilizar 
dados e informações relativas às variáveis que participam do 
processo decisório nas matérias de análises, decisões e inte￾resse da 1ª Vice-Presidência; Acompanhar ou representar o 
Presidente em repartições públicas, audiências, encontros, 
entre outros eventos para os quais for designado; Fazer es￾tudos e coligir elementos a serem utilizados pelo titular do 
Gabinete em seus pronunciamentos e proposições, emitir 
parecer sobre os assuntos que lhes forem submetidos pelo 
titular do Gabinete colaborando com sugestões e na formu￾lação dos seus pronunciamentos, consolidando-os ou dando￾lhes redação final; Colaborar com a chefia do Gabinete nos 
assuntos de sua competência que lhes forem submetidos; e 
Executar outras atividades determinadas pela 1ª Vice-Presi￾dência. Inclui-se entre as atribuições a realização de ati￾vidades externas, sempre que demandadas ou autoriza￾das.
- nacionalidade 
brasileira;
- gozo dos direi￾tos políticos;
- quitação com as 
obrigações mili￾tares e eleitorais; 
- idade mínima 
de 18 anos;
- Ensino Funda￾mental;
- aptidão física e 
mental; e
- Não ter sido 
condenado por 
sentença criminal 
transitada em jul￾gado. 
Assessor Es￾pecial da 2ª 
Vice-Presi￾dência
Prestar assessoramento ao 2º Vice-Presidente em matérias 
que requeiram o desenvolvimento de estudos, programas, 
pesquisas, planos e projetos estratégicos de alta complexi￾dade estabelecidos pela Presidência; Assessorar nas diver￾sas fases do processo decisório de Leis Municipais, viabili￾zando estudos técnicos e pesquisas, além de disponibilizar 
dados e informações relativas às variáveis que participam do 
- nacionalidade 
brasileira;
- gozo dos direi￾tos políticos;
- quitação com as 
obrigações mili￾tares e eleitorais; 
GABINETE DO PREFEITO
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE.
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processo decisório nas matérias de análises, decisões e inte￾resse da 2ª Vice-Presidência; Acompanhar ou representar o 
Presidente em repartições públicas, audiências, encontros, 
entre outros eventos para os quais for designado; Fazer es￾tudos e coligir elementos a serem utilizados pelo titular do 
Gabinete em seus pronunciamentos e proposições, emitir 
parecer sobre os assuntos que lhes forem submetidos pelo 
titular do Gabinete colaborando com sugestões e na formu￾lação dos seus pronunciamentos, consolidando-os ou dando￾lhes redação final; Colaborar com a chefia do Gabinete nos 
assuntos de sua competência que lhes forem submetidos; e 
Executar outras atividades determinadas pela 2ª Vice-Presi￾dência. Inclui-se entre as atribuições a realização de ati￾vidades externas, sempre que demandadas ou autoriza￾das.
- idade mínima 
de 18 anos;
- Ensino Funda￾mental;
- aptidão física e 
mental; e
- Não ter sido 
condenado por 
sentença criminal 
transitada em jul￾gado.
Assessor Es￾pecial da 1ª 
Secretaria
Prestar assessoramento ao 1º Secretário em matérias que re￾queiram o desenvolvimento de estudos, programas, pesqui￾sas, planos e projetos estratégicos de alta complexidade es￾tabelecidos pela Presidência; Assessorar nas diversas fases 
do processo decisório de Leis Municipais, viabilizando es￾tudos técnicos e pesquisas, além de disponibilizar dados e 
informações relativas às variáveis que participam do pro￾cesso decisório nas matérias de análises e decisões da 1ª Se￾cretaria; Acompanhar ou representar o Presidente em repar￾tições públicas, audiências, encontros, entre outros eventos 
para os quais for designado; Fazer estudos e coligir elemen￾tos a serem utilizados pelo titular do Gabinete em seus pro￾nunciamentos e proposições, emitir parecer sobre os assun￾tos que lhes forem submetidos pelo titular do Gabinete co￾laborando com sugestões e na formulação dos seus pronun￾ciamentos, consolidando-os ou dando-lhes redação final; 
Colaborar com a chefia do Gabinete nos assuntos de sua 
competência que lhes forem submetidos; e Executar outras 
atividades determinadas pela 1ª Secretaria. Inclui-se entre 
as atribuições a realização de atividades externas, sem￾pre que demandadas ou autorizadas.
- nacionalidade 
brasileira;
- gozo dos direi￾tos políticos;
- quitação com as 
obrigações mili￾tares e eleitorais; 
- idade mínima 
de 18 anos;
- Ensino Funda￾mental;
- aptidão física e 
mental; e
- Não ter sido 
condenado por 
sentença criminal 
transitada em jul￾gado. 
Assessor Es￾pecial da 2ª 
Secretaria
Prestar assessoramento ao 2º Secretário em matérias que re￾queiram o desenvolvimento de estudos, programas, pesqui￾sas, planos e projetos estratégicos de alta complexidade es￾tabelecidos pela Presidência; Assessorar nas diversas fases 
do processo decisório de Leis Municipais, viabilizando es￾tudos técnicos e pesquisas, além de disponibilizar dados e 
informações relativas às variáveis que participam do pro￾cesso decisório nas matérias de análises e decisões da 2ª Se￾cretaria; Acompanhar ou representar o Presidente em repar￾tições públicas, audiências, encontros, entre outros eventos 
para os quais for designado; Fazer estudos e coligir elemen￾tos a serem utilizados pelo titular do Gabinete em seus pro￾nunciamentos e proposições, emitir parecer sobre os assun-
- nacionalidade 
brasileira;
- gozo dos direi￾tos políticos;
- quitação com as 
obrigações mili￾tares e eleitorais; 
- idade mínima 
de 18 anos;
- Ensino Funda￾mental;
- aptidão física e 
mental; e
GABINETE DO PREFEITO
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE.
CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05
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tos que lhes forem submetidos pelo titular do Gabinete, co￾laborando com sugestões e na formulação dos seus pronun￾ciamentos, consolidando-os ou dando-lhes redação final; 
Colaborar com a chefia do Gabinete nos assuntos de sua 
competência que lhes forem submetidos; e Executar outras 
atividades determinadas pela 2ª Secretaria. Inclui-se entre 
as atribuições a realização de atividades externas, sem￾pre que demandadas ou autorizadas.
- Não ter sido 
condenado por 
sentença criminal 
transitada em jul￾gado.
Assessor de 
Imprensa
Assessorar a Presidência e os Gabinetes na realização de le￾vantamentos das atividades, projetos, ações e serviços da 
Câmara Municipal, assim como dos projetos e estudos dos 
Vereadores, levando tais informações ao conhecimento da 
população; Agendar, acompanhar e assessorar nas entrevis￾tas coletivas e audiências públicas, facilitando o trabalho do 
entrevistado e do entrevistador, bem como a mediação das 
audiências e debates públicos; e Elaboração prévia de textos 
e notas oficiais que serão enviados para os veículos de co￾municação, bem como edição de jornais e memorandos in￾ternos a serem distribuídos aos Edis, assessorando a Presi￾dência nas comunicações oficiais internas e externas. In￾clui-se entre as atribuições a realização de atividades ex￾ternas, sempre que demandadas ou autorizadas.
- nacionalidade 
brasileira;
- gozo dos direi￾tos políticos;
- quitação com as 
obrigações mili￾tares e eleitorais;
- idade mínima 
de 18 anos;
- Ensino Médio 
Completo
- aptidão física e 
mental; e
- Não ter sido 
condenado por 
sentença criminal 
transitada em jul￾gado.
Assistente 
Parlamentar 
de Gabinete
Assessorar tecnicamente os Gabinetes, no atendimento dos 
serviços que lhes forrem acometidos; Colaborar e auxiliar a 
Chefia de Gabinete e o Assessor Especial fornecendo-lhes 
os elementos que forem solicitados; Atender a população em 
geral e fazer a triagem dos assuntos a serem submetidos à 
Chefia; Prestar serviços legislativos externos de assistente o 
parlamentar, auxiliando as demandas e necessidades do Ga￾binete, inclusive contatos com autoridades, órgãos do Es￾tado e a sociedade civil; Executar o assessoramento parla￾mentar através de levantamento e pesquisa de temas associ￾ados à função parlamentar; Assessorar, acompanhar e dili￾genciar a atuação dos parlamentares e de cada gabinete nas 
reuniões de comissões permanentes e especiais, e nas audi￾ências públicas em que o titular do Gabinete participe; entre 
outras funções com pertinência temática a função de asses￾soramento que não seja abarcada pelas atribuições do de￾mais cargos de assessoramento do Gabinete.Inclui-se entre 
as atribuições a realização de atividades externas, sem￾pre que demandadas ou autorizadas.
- nacionalidade 
brasileira;
- gozo dos direi￾tos políticos;
- quitação com as 
obrigações mili￾tares e eleitorais;
- idade mínima 
de 21 anos;
- Ensino Funda￾mental
- aptidão física e 
mental; e
- Não ter sido 
condenado por 
sentença criminal 
transitada em jul￾gado.
Auxiliar de 
Ouvidoria
Organizar os serviços de atendimento da Ouvidoria de 
acordo com as diretrizes da Direção Geral. Receber e ouvir 
reclamações, críticas, sugestões e elogios. Dar retorno ao 
usuário reclamante referente ao seu questionamento. Anali￾sar e propor soluções para melhoria contínua do serviço de 
- nacionalidade 
brasileira;
- gozo dos direi￾tos políticos;
GABINETE DO PREFEITO
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Ouvidoria. Inclui-se entre as atribuições a realização de 
atividades externas, sempre que demandadas ou autori￾zadas.
- quitação com as 
obrigações mili￾tares e eleitorais;
- idade mínima 
de 21 anos;
- Ensino Funda￾mental
- aptidão física e 
mental; e
- Não ter sido 
condenado por 
sentença criminal 
transitada em jul￾gado.
Diretor de 
Departamento 
de Contabili￾dade
Dirigir e supervisionar, em nível superior, as atividades 
financeiras da edilidade, respondendo diretamente à 
Presidência; Atender e auxiliar a Presidência nas deci￾sões financeiras de nível superior, bem como acompa￾nhar a execução das mesmas; Dirigir a contabilização das 
despesas da Câmara Municipal, responsabilizando-se por 
coordenar, padronizar e acompanhar a regularidade técnica 
do empenho das despesas; Elaborar balancetes e outros de￾monstrativos contábeis, mantendo rotina contábil compatí￾vel com as determinações da Lei Federal nº 4.320/64; Apre￾sentar a Presidência, mensalmente, o comportamento do to￾tal de gastos com pessoal, emitindo relatório técnico quando 
aferir qualquer afronta a Lei de Responsabilidade Fiscal e 
aos percentuais constitucionais; Controlar os trabalhos de 
análise e conciliação de contas, conferindo os saldos, loca￾lizando e retificando possíveis erros, para assegurar a corre￾ção das operações contábeis; Providencia o pagamento das 
respectivas despesas e prepara o demonstrativo diário de 
caixa, relacionando os pagamentos efetuados, para apresen￾tar a posição da situação financeira existente; e Executa ou￾tros serviços necessários, por ordem do superior imediato e 
mediante assessoria direta à Presidência. Inclui-se entre as 
atribuições a realização de atividades externas, sempre 
que demandadas ou autorizadas.
- nacionalidade 
brasileira;
- gozo dos direi￾tos políticos;
- quitação com as 
obrigações mili￾tares e eleitorais;
- idade mínima 
de 18 anos;
- Ensino Médio 
Completo;
- aptidão física e 
mental; e
- Não ter sido 
condenado por 
sentença criminal 
transitada em jul￾gado.
Diretor de 
Departamento 
de Pessoal
Dirigir as questões relativas a Recursos Humanos e de Pes￾soal, responsabilizando-se pela administração e fiscalização 
das nomeações e exonerações, pelo acompanhamento das 
folhas de pagamento, rescisões, folhas de ponto e benefí￾cios; Controlar a frequência dos ocupantes de Cargos em 
Comissão, consoante relatório mensal expedido pelos Che￾fes de Gabinete, assim como a frequência e controle de jor￾nada dos servidores efetivos; Realiza a apuração de banco 
de horas e a confecção das escalas de férias e a concessão
das licenças; Solicitar pareceres jurídicos acerca dos benefí￾cios, férias e licenças solicitadas pelos servidores; Respon￾der diretamente aos servidores, populares, Vereadores e ao 
- nacionalidade 
brasileira;
- gozo dos direi￾tos políticos;
- quitação com as 
obrigações mili￾tares e eleitorais;
- idade mínima 
de 18 anos;
- Ensino Médio 
Completo;
GABINETE DO PREFEITO
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE.
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Ouvidor Geral os questionamentos e requerimentos relati￾vos à recursos humanos e pessoal; Acompanhar o desenvol￾vimento funcional de cada servidor, orientando a Presidên￾cia sobre os déficits e as necessidades de capacitação, dentre 
outras funções correlatas à Diretoria de Pessoal. Inclui-se 
entre as atribuições a realização de atividades externas, 
sempre que demandadas ou autorizadas.
- aptidão física e 
mental; e
- Não ter sido 
condenado por 
sentença criminal 
transitada em jul￾gado.
Diretor de Ar￾quivo
Dirigir os processos arquivísticos, avaliando e classificando 
as documentações; Organizar e conservar a informação re￾lacionada com a gestão da atividade de instituições ou pes￾soas, independentemente do suporte em que estiver regis￾trado (físico ou eletrônico), referenciando os documentos de 
modo a ser facilmente localizados por qualquer utilizador do 
arquivo, assessorando nas rotinas de tratamento arquivístico 
e na disponibilização de documentos solicitados pelos Ve￾readores, pela Presidência e pelo servidor ou prestador res￾ponsável pela alimentação do site e portal da transparência.
Inclui-se entre as atribuições a realização de atividades 
externas, sempre que demandadas ou autorizadas.
- nacionalidade 
brasileira;
- gozo dos direi￾tos políticos;
- quitação com as 
obrigações mili￾tares e eleitorais;
- idade mínima 
de 18 anos;
- Ensino Funda￾mental;
- aptidão física e 
mental; e
- Não ter sido 
condenado por 
sentença criminal 
transitada em jul￾gado.
Diretor de Al￾moxarifado
Dirigir e responder pelo Almoxarifado, mantendo estoque 
atualizado; Responder pela coordenação da separação, esto￾cagem e armazenamento de produtos da Câmara Municipal; 
Lançar as informações de chegada, saída e armazenagem do 
produto ou mercadoria no livro próprio e fomentar a auto￾matização do controle; Solicitar aquisições dos materiais 
conforme demanda e nível de comprometimento do estoque, 
prestigiando o planejamento e a realização de cotações pré￾vias; Manter a Presidência atualizada sobre o relatório men￾sal de consumo por departamento e o custo de cada setor; 
dentre outras atribuições relacionadas ao controle, man￾tendo contato direto com o Controle Interno. Inclui-se entre 
as atribuições a realização de atividades externas, sem￾pre que demandadas ou autorizadas.
- nacionalidade 
brasileira;
- gozo dos direi￾tos políticos;
- quitação com as 
obrigações mili￾tares e eleitorais;
- idade mínima 
de 18 anos;
- Ensino Funda￾mental;
- aptidão física e 
mental; e
- Não ter sido 
condenado por 
sentença criminal 
transitada em jul￾gado.
Diretor Ad￾ministrativo
Dirigir e supervisionar, em nível superior, as atividades ad￾ministrativas da edilidade, respondendo diretamente à Pre￾sidência; Atender e auxiliar a Presidência nas decisões ad￾ministrativas de nível superior, bem como acompanhar a 
execução das mesmas; Dirigir e supervisionar as chefias de 
departamento e a Secretaria Legislativa na elaboração de 
- nacionalidade 
brasileira;
- gozo dos direi￾tos políticos;
GABINETE DO PREFEITO
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE.
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planejamento estratégico, adoção de providências adminis￾trativas e na execução das determinações da Presidência, do 
Controle Interno e dos órgãos de controle externo; Planejar, 
dirigir, coordenar, supervisionar e controlar as atividades 
dos Departamentos e das unidades administrativas internas; 
Examinar processos gerenciais e administrativos, dar pare￾ceres e redigir informações sobre matéria relacionada as ati￾vidades administrativas da Câmara, interpretando e apli￾cando leis e regulamentos, com o auxílio da Procuradoria; 
Orientar e fiscalizar a execução das tarefas, rotinas e proce￾dimentos estabelecidos pela Presidência em nível adminis￾trativo e gerencial, ou indicados pelo Controle Interno; Exe￾cutar tarefas correlatas, a critério do superior imediato. In￾clui-se entre as atribuições a realização de atividades ex￾ternas, sempre que demandadas ou autorizadas.
- quitação com as 
obrigações mili￾tares e eleitorais;
- idade mínima 
de 21 anos;
- Ensino Médio 
Completo;
- aptidão física e 
mental; e
- Não ter sido 
condenado por 
sentença criminal 
transitada em jul￾gado.
Diretor de 
Compras
Realizar processos de levantamento de preços de mercado 
das contratações diretas e também de aquisições de interesse 
da administração que venham a ser submetidas a processos 
licitatórios, de dispensa ou de inelegibilidade, para o fim de 
apurar o preço de mercado e disponibilizar padrões objeti￾vos de aferição da economicidade dos atos de compra/con￾tratações; dirigir todos os documentos relativos ao cadastro 
de fornecedores, cadastro de preços, catálogo de materiais e 
demais suprimentos; Promover a aquisição de materiais e a 
contratação de obras e serviços de diminuto valor, na forma 
da lei, nas hipóteses em que o contrato for dispensada e me￾diante a autorização prévia da Presidência; Confeccionar es￾tudos técnicos preliminares de contratações públicas de me￾nor complexidade e valor reduzido, ou o correspondente 
projeto básico ou termo de referência, conforme o caso; Co￾letar as demandas administrativa e dos Gabinetes no que 
pertine a aquisição de materiais, bens de consumo e expedi￾ente, e repassando as informações e necessidades à Presi￾dência; promover o acompanhamento da execução física e 
financeira dos contratos de dispensa de licitação e de licita￾ção, auxiliando os mecanismos de controle interno, os fis￾cais e gestores de contratos; promover o acompanhamento e 
avaliação da execução dos convênios na área de sua atuação; 
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na área 
de sua competência; e desempenhar e cumprir as normas do 
Sistema de Controle Interno. Inclui-se entre as atribuições 
a realização de atividades externas, sempre que deman￾dadas ou autorizadas.
- nacionalidade 
brasileira;
- gozo dos direi￾tos políticos;
- quitação com as 
obrigações mili￾tares e eleitorais;
- idade mínima 
de 18 anos;
- Ensino Funda￾mental;
- aptidão física e 
mental; e
- Não ter sido 
condenado por 
sentença criminal 
transitada em jul￾gado.
Diretor de 
Plenário
Direção e Assessoramento à Mesa nas questões relacionadas 
às atividades organizacionais e legislativas do Plenário da 
- nacionalidade 
brasileira;
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Câmara de Belo Jardim Promover a organização e o controle 
das atividades de execução e avaliação dos serviços de ma￾nutenção necessárias ao bom funcionamento das sessões e 
demais serviços afins; Zelar pela manutenção e conservação 
dos equipamentos utilizados para as sessões legislativas e 
eventos correlatos; e Desempenhar outras atividades corre￾latas, determinadas pela Presidência. Inclui-se entre as 
atribuições a realização de atividades externas, sempre 
que demandadas ou autorizadas.
- gozo dos direi￾tos políticos;
- quitação com as 
obrigações mili￾tares e eleitorais;
- idade mínima 
de 18 anos;
- Ensino Funda￾mental;
- aptidão física e 
mental; e
- Não ter sido 
condenado por 
sentença criminal 
transitada em jul￾gado.
Diretor do Se￾tor de Cozi￾nha, Limpeza 
e Higiene
Dirigir, supervisionar, coordenar e delegar os serviços de 
copa, limpeza, higiene e zeladoria dos espaços e bens públi￾cos de propriedade do Poder Legislativo; Orientar seus su￾bordinados quanto à conservação de bens e materiais em￾pregados na limpeza e zeladoria geral das áreas da Câmara 
Municipal; Acompanhar o cumprimento das jornadas diá￾rias de trabalho, escalas e qualidade dos serviços de copa, 
limpeza, higiene, zeladoria e congêneres; Acompanhar o es￾toque dos materiais de sua área, requisitando à autoridade 
superior a aquisição, manutenção ou substituição de produ￾tos ou bens; e Desempenhar outras atividades correlatas, de￾terminadas pela Presidência. Inclui-se entre as atribuições 
a realização de atividades externas, sempre que deman￾dadas ou autorizadas.
- nacionalidade 
brasileira;
- gozo dos direi￾tos políticos;
- quitação com as 
obrigações mili￾tares e eleitorais;
- idade mínima 
de 18 anos;
- Ensino Funda￾mental;
- aptidão física e 
mental; e
- Não ter sido 
condenado por 
sentença criminal 
transitada em jul￾gado.
Diretor do Se￾tor de Vigi￾lância
Dirigir, supervisionar, coordenar e delegar os serviços de vi￾gilância dos espaços e bens públicos de propriedade do Po￾der Legislativo; Orientar seus subordinados quanto à con￾servação de bens e materiais empregados na vigilância pa￾trimonial das áreas da Câmara Municipal; Acompanhar o 
cumprimento das jornadas diárias de trabalho, escalas e qua￾lidade dos serviços exercentes de atribuições relacionadas 
direta ou indiretamente com o controle de acesso, monitora￾mento e vigilância geral; Acompanhar o estoque dos mate￾riais de sua área, requisitando à autoridade superior a aqui￾sição, manutenção ou substituição de produtos ou bens; Ze￾lar pela qualidade do circuito interno de videomonitora￾mento, acompanhando a funcionalidade e indicando neces￾sidades neste aspecto, propondo soluções e melhorias em vi￾gilância; e Desempenhar outras atividades correlatas, deter￾minadas pela Presidência. Inclui-se entre as atribuições a 
- nacionalidade 
brasileira;
- gozo dos direi￾tos políticos;
- quitação com as 
obrigações mili￾tares e eleitorais;
- idade mínima 
de 18 anos;
- Ensino Funda￾mental;
- aptidão física e 
mental; e
- Não ter sido 
condenado por 
sentença criminal 
GABINETE DO PREFEITO
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE.
CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05
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realização de atividades externas, sempre que demanda￾das ou autorizadas.
transitada em jul￾gado.
Tesoureiro Dirigir pessoalmente a execução das classificações contá￾beis, codificando documentos conforme a origem e destina￾ção, para fins de registros e controles; Efetuar provisão de 
pagamento, de aquisição de materiais ou serviços, regis￾trando notas e contratos em livros próprios, para encaminhar 
ao Diretor de Departamento de Contabilidade e dar baixa no 
controle de documentos provisionados; Auxiliar na elabora￾ção de balancetes, acompanhando a situação de contas, con￾ciliando-as mensalmente, para manter controle dos saldos; 
Lançar dados no sistema informatizado, digitando-os no mi￾crocomputador, para emissão de relatórios; Executar outras 
tarefas pertinentes ao expediente administrativo de sua área 
de atuação, conforme necessário; e Executar outras tarefas 
correlatas determinadas pelo superior imediato, assesso￾rando-o, assim como ao Controle Interno, sempre que soli￾citado. Inclui-se entre as atribuições a realização de ati￾vidades externas, sempre que demandadas ou autoriza￾das.
- nacionalidade 
brasileira;
- gozo dos direi￾tos políticos;
- quitação com as 
obrigações mili￾tares e eleitorais;
- idade mínima 
de 18 anos;
- Ensino Médio 
Completo;
- aptidão física e 
mental; e
- Não ter sido 
condenado por 
sentença criminal 
transitada em jul￾gado.
Diretor do 
Serviço de 
atendimento 
ao cidadão
Atender, dirigir e orientar o público quanto ao acesso às in￾formações públicas; Conceder o acesso imediato à informa￾ção disponível; Informar sobre a tramitação de documentos 
nas suas respectivas unidades; Ainda, compete disponibili￾zar ao requerente a informação pleiteada, de forma clara e 
precisa, ou indicar o local em que o requerente pode buscar 
a informação, e tem a responsabilidade de responder ao ci￾dadão no prazo da LAI. Inclui-se entre as atribuições a re￾alização de atividades externas, sempre que demandadas 
ou autorizadas.
- nacionalidade 
brasileira;
- gozo dos direi￾tos políticos;
- quitação com as 
obrigações mili￾tares e eleitorais;
- idade mínima 
de 18 anos;
- Ensino Médio 
Completo;
- aptidão física e 
mental; e
- Não ter sido 
condenado por 
sentença criminal 
transitada em jul￾gado.
Diretor de 
Planejamento 
Organizacio￾nal e Instituci￾onal
Organizar, Planejar, e definir metas, estratégias, ações, re￾cursos e responsabilidades para um determinado período; 
Monitorar a evolução das ações, intervindo quando necessá￾rio e oportuno para que se chegue ao resultado final; Impul￾sionar a coesão e o trabalho em equipe; Avaliar resultados e 
redefinir novas metas e estratégias a partir deles; Desempe￾nhar outras atividades correlatas, determinadas pela Presi￾dência. Inclui-se entre as atribuições a realização de ati￾vidades externas, sempre que demandadas ou autoriza￾das.
- nacionalidade 
brasileira;
- gozo dos direi￾tos políticos;
- quitação com as 
obrigações mili￾tares e eleitorais;
- idade mínima 
de 18 anos;
- Ensino Médio 
Completo;
GABINETE DO PREFEITO
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE.
CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05
www.belojardim.pe.gov.br
- aptidão física e 
mental; e
- Não ter sido 
condenado por 
sentença criminal 
transitada em jul￾gado.
Ouvidor Ge￾ral
Dirigir pessoalmente o setor de ouvidoria, implantando me￾canismos físicos e eletrônicos de recebimento de denúncias, 
reclamações e representações sobre atos considerados arbi￾trários ou ilegais no âmbito do Poder Legislativo Municipal, 
verificando a pertinência das denúncias, reclamações e re￾presentações, para autuação e providências junto aos órgãos 
competentes; Comunicar, de imediato, ao Controle Interno 
e à Presidência as denúncias, reclamações e representações 
autuadas; Solicitar parecer jurídico acerca de situações téc￾nicas que demande análise legal do ato impugnado ou ques￾tionado; Emitir relatórios de conclusão sobre falhas ou vício 
cometidos, apresentando solução para a resolução do pro￾blema; Acompanhar o cumprimento e atendimento de seus 
relatórios e determinações por parte da Presidência, de tudo 
dando ciência ao Controle Interno; Elaborar estudos técni￾cos que viabilizem o aprimoramento da experiência de con￾tato da população com o Poder Legislativo, objetivando a 
facilidade do acesso e a prevalência de arquivos físicos em 
formato aberto; dentre outras atribuições correlatas ao 
Cargo. Inclui-se entre as atribuições a realização de ati￾vidades externas, sempre que demandadas ou autoriza￾das.
- nacionalidade 
brasileira;
- gozo dos direi￾tos políticos;
- quitação com as 
obrigações mili￾tares e eleitorais;
- idade mínima 
de 21 anos;
- Ensino Médio 
Completo;
- aptidão física e 
mental; e
- Não ter sido 
condenado por 
sentença criminal 
transitada em jul￾gado.
GABINETE DO PREFEITO
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE.
CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05
www.belojardim.pe.gov.br
Anexo II - Relatório de Gerenciamento Individual de Aferição Semanal 
CRITÉRIOS AVALIADOS PONTOS DA 
1ª SEMANA
VISTO 
SEMANAL DO 
SERVIDOR
PONTOS DA 
2ª SEMANA
VISTO 
SEMANAL DO 
SERVIDOR
PONTOS DA 
3ª SEMANA
VISTO 
SEMANAL DO 
SERVIDOR
PONTOS DA 
4ª SEMANA
VISTO 
SEMANAL DO 
SERVIDOR
PONTOS DA 
5ª SEMANA
VISTO 
SEMANAL DO 
SERVIDOR
MÉDIA DE 
PONTOS 
NO MÊS
I - Assiduidade 
(0 a 1 ponto)
II – Comprometimento
(0 a 1 ponto)
III – Capacidade de iniciativa
(0 a 1 ponto)
IV – Produtividade
(0 a 1 ponto)
V – Colaboração
(0 a 1 ponto)
VI – Uso de veículo próprio
(0 a 1 ponto)
VII – Uso de computador pessoal
(0 a 1 ponto)
VIII – Uso de telefone e linha 
telefônica pessoais
(0 a 1 ponto)
IX – Engajamento com as 
comunidades
(0 a 1 ponto)
X – Exercício de atividades 
externas
(0,50 a 1 ponto)
VISTO AVALIADOR VISTO AVALIADOR VISTO AVALIADOR VISTO AVALIADOR VISTO AVALIADOR
Anexo III do Projeto de Lei nº 002/2025 
GABINETE DO PREFEITO
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE.
CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05
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Relatório Geral de Aferição
Ordem Nome do Servidor Pontuação 
Semana 1
Pontuação 
Semana 2
Pontuação 
Semana 3
Pontuação 
Semana 4
Pontuação Se￾mana 4
Percentual da 
Verba Indenizató￾ria Variável - VIV
01
Vistado em ____/____/20__.
Preenchido e computado por:
________________________________
Cargo _____, matrícula nº ______
_____________________________________
Presidente
Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000008
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/01/17000008
Número /
Ano 000008/2025
Data /
Horário 17/01/2025 - 11:17:46
Ementa Lei nº 3.646/2025, cuja ementa: Dispõe sobre a alteração do valor da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar
Municipal (CEAPM) prevista na Lei Municipal nº 3.475/2023, e dá outras providências.
Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Leis Municipais
Número
Páginas 22
Emitido por alan

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