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materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-01-21
EmentaDispõe sobre a revogação da Lei Municipal n°1.462/2001, de 17 de abril de 2001, e dá outras providências.
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Belo Jardim 08/04 [tous
Cuidando do presente e preparando o futuro do
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEINº 006 /2024
Dispõe sobre a revogação da Lei Municipal
nº 1.462/2001, de 17 de abril de 2001, e dá
outras providências.
O Prefeito do Município de Belo Jardim, Estado de Pernambuco, no uso de suas
atribuições definidas na Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação e votação o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica revogada a Lei Municipal nº 1.462, datada em 17 de abril de 2001,
que autorizou a doação de Imóvel localizado no Município de Belo Jardim/PE:
Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a reverter ao patrimônio da
Municipalidade 01 (um) Lote, denominado Lote nº 2-B da Quadra “A”, localizado no
Distrito Industrial II, pertencente ao Município de Belo Jardim/PE.
1. BENEFICIÁRIO: EMPRESA HILÁRIO E ARLINDO LTDA-ME,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 35.340.025/0001-19;
HW. MEDIÇÃO:
Terreno Medindo: 10.000 m?
IN. CONFRONTAÇÕES:
Norte: com o Lote 2-C, da Quadra “A”; Sul:
Leito da Rua Projetada;
Leste: com o Lote 1, da Quadra “A”;
Oeste: com o Lote 2-C, da Quadra “A”.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação;
Art. 4º. Revogando-se as disposições em contrário.
Belo Jardim-PE, 02 de janeiro de 2025.
GILVANDRO ESTRELA DE Assinado de forma digital por GILVANDRO
OLIVEIRA:15419703491 ESTRELA DE OLIVEIRA:15419703491
GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, 220 - Centro, Belo Jardim — PE. CEP: 55150-005.
E-mail: ouvidoria(Obelojardim.pe.gov.br - Fone: (81) 3726-8711
CÂMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM
RECEBIDO O
Prefeitura de
Belo Jardim
Cuidando do presente e preparando o futuro
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Ao cumprimentá-los, apresento-lhes o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a
revogação da Lei nº 1.462/2001, de 17 de abril de 2001, que doou Imóvel pertencente a
municipalidade, revertendo-o novamente ao Município.
A justificativa para este Projeto de Lei repousa no fato da empresa ora beneficiada, não
ter cumprido tempestivamente sua contrapartida ao benefício logrado através da Lei nº
1.462/2001, de 17 de abril de 2001, que, tomando-se analogamente outras Leis de Doação
da época (Lei Municipal nº 1.311/2000 e Lei Municipal nº 1.411/2000, a nível de
exemplo) determinam a necessidade ao contemplado de iniciar as obras e edificações em
até 01 (um) ano após a publicação da Lei de Doação (art. 2º das leis citadas previamente
como exemplo) bem como, no caso de descumprimento da contrapartida, a reversão ao
Patrimônio Municipal (arts. 3º das leis referidas como exemplo).
Ocorre que no Imóvel doado através da Lei 1.462/2001, de 17 de abril de 2001,
até a presente data, não fora realizada nenhuma edificação, fazendo com que a doação
perdesse seu caráter de utilidade pública, além da perda do seu objetivo primordial, que
seria a criação de empregos para os munícipes.
A revogação da Lei nº 1.462/2001, de 17 de abril de 2001, irá reverter o Imóvel ao
Patrimônio Municipal, reavendo ao Município sua capacidade de dispor do referido
Imóvel, tornando-o novamente passível da consecução de sua finalidade de utilidade
pública, possibilitando o desenvolvimento do Município.
Diante do exposto e a importância deste projeto, solicitamos o voto favorável dos nobres
membros desta Câmara de Vereadores, por se tratar de relevante interesse público.
Belo Jardim-PE, 02 de janeiro de 2025.
GILVANDRO ESTRELA DE Assinado de forma digital por GILVANDRO
OLIVEIRA: 15419703491 ESTRELA DE OLIVEIRA:15419703491
GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, 220 - Centro, Belo Jardim — PE. CEP; 55150-005.
E-mail; ouvidoriaG)belojardim,pe.gov.br = Fone: (81) 3726-8711

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