| Tipo | Projeto de Lei Ordinário |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2025 |
| Date | 2025-01-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a revogação da Lei Municipal n°1.462/2001, de 17 de abril de 2001, e dá outras providências. |
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Prefeitura de ficado qu Belo Jardim 08/04 [tous Cuidando do presente e preparando o futuro do GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEINº 006 /2024 Dispõe sobre a revogação da Lei Municipal nº 1.462/2001, de 17 de abril de 2001, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Belo Jardim, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições definidas na Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação e votação o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º. Fica revogada a Lei Municipal nº 1.462, datada em 17 de abril de 2001, que autorizou a doação de Imóvel localizado no Município de Belo Jardim/PE: Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a reverter ao patrimônio da Municipalidade 01 (um) Lote, denominado Lote nº 2-B da Quadra “A”, localizado no Distrito Industrial II, pertencente ao Município de Belo Jardim/PE. 1. BENEFICIÁRIO: EMPRESA HILÁRIO E ARLINDO LTDA-ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 35.340.025/0001-19; HW. MEDIÇÃO: Terreno Medindo: 10.000 m? IN. CONFRONTAÇÕES: Norte: com o Lote 2-C, da Quadra “A”; Sul: Leito da Rua Projetada; Leste: com o Lote 1, da Quadra “A”; Oeste: com o Lote 2-C, da Quadra “A”. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação; Art. 4º. Revogando-se as disposições em contrário. Belo Jardim-PE, 02 de janeiro de 2025. GILVANDRO ESTRELA DE Assinado de forma digital por GILVANDRO OLIVEIRA:15419703491 ESTRELA DE OLIVEIRA:15419703491 GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Av. Deputado José Mendonça Bezerra, 220 - Centro, Belo Jardim — PE. CEP: 55150-005. E-mail: ouvidoria(Obelojardim.pe.gov.br - Fone: (81) 3726-8711 CÂMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM RECEBIDO O Prefeitura de Belo Jardim Cuidando do presente e preparando o futuro GABINETE DO PREFEITO JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores, Ao cumprimentá-los, apresento-lhes o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a revogação da Lei nº 1.462/2001, de 17 de abril de 2001, que doou Imóvel pertencente a municipalidade, revertendo-o novamente ao Município. A justificativa para este Projeto de Lei repousa no fato da empresa ora beneficiada, não ter cumprido tempestivamente sua contrapartida ao benefício logrado através da Lei nº 1.462/2001, de 17 de abril de 2001, que, tomando-se analogamente outras Leis de Doação da época (Lei Municipal nº 1.311/2000 e Lei Municipal nº 1.411/2000, a nível de exemplo) determinam a necessidade ao contemplado de iniciar as obras e edificações em até 01 (um) ano após a publicação da Lei de Doação (art. 2º das leis citadas previamente como exemplo) bem como, no caso de descumprimento da contrapartida, a reversão ao Patrimônio Municipal (arts. 3º das leis referidas como exemplo). Ocorre que no Imóvel doado através da Lei 1.462/2001, de 17 de abril de 2001, até a presente data, não fora realizada nenhuma edificação, fazendo com que a doação perdesse seu caráter de utilidade pública, além da perda do seu objetivo primordial, que seria a criação de empregos para os munícipes. A revogação da Lei nº 1.462/2001, de 17 de abril de 2001, irá reverter o Imóvel ao Patrimônio Municipal, reavendo ao Município sua capacidade de dispor do referido Imóvel, tornando-o novamente passível da consecução de sua finalidade de utilidade pública, possibilitando o desenvolvimento do Município. Diante do exposto e a importância deste projeto, solicitamos o voto favorável dos nobres membros desta Câmara de Vereadores, por se tratar de relevante interesse público. Belo Jardim-PE, 02 de janeiro de 2025. GILVANDRO ESTRELA DE Assinado de forma digital por GILVANDRO OLIVEIRA: 15419703491 ESTRELA DE OLIVEIRA:15419703491 GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Av. Deputado José Mendonça Bezerra, 220 - Centro, Belo Jardim — PE. CEP; 55150-005. E-mail; ouvidoriaG)belojardim,pe.gov.br = Fone: (81) 3726-8711