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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-01-21
EmentaDispõe sobre a revogação da Lei Municipal n°1.311/2000, de 15 de junho de 2000, e dá outras providências.
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ita d PLetudo vm
refeitura de
Belo Jardim 02/0/2025
Cuidando do presente e preparando o futuro
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEINº (0% /2024
Dispõe sobre a revogação da Lei Municipal nº
1.311/2000, de 15 de junho de 2000, e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Belo Jardim, Estado de Pernambuco, no uso de suas
atribuições definidas na Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação e votação o
seguinte Projeto de Lei:
Art, 1º. Fica revogada a Lei Municipal nº 1311/2000, de 15 de junho de 2000,
que autorizou a doação de imóvel localizado no Município de Belo Jardim/PE:
Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a reverter ao patrimônio da
Municipalidade 01 (um) Lote, denominado Lote nº 03 da Quadra “A”, localizado no
Distrito Industrial II, pertencente ao Município de Belo Jardim/PE.
I BENEFICIÁRIO: EMPRESA HILÁRIO E ARLINDO LTDA-ME,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 35.340.025/0001-19;
HW. MEDIÇÃO:
Terreno Medindo: 19.426,75 m?
NI. CONFRONTAÇÕES:
Norte: com o Lote nº 34;
Sul: com a Rua Projetada; Leste:
com o Lote nº 02;
Oeste: com a Rua Projetada.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação;
Art, 4º, Revogando-se as disposições em contrário.
Belo Jardim-PE, 02 de janeiro de 2025.
GILVANDRO ESTRELA DE Assinado de forma digital por GILVANDRO
OLIVEIRA:15419703491 ESTRELA DE OLIVEIRA: 15419703491
GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, 220 - Centro, Belo Jardim — PE, CEP; 55150-005.
E-mail: ouvidoria belojardim.pe.gov.br - Fone: (81) 3726-8711
EaMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM
sigaiicoo
Prefeitura de
Belo Jardim
Cuidando do presente e preparando o futuro
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Ao cumprimentá-los, apresento-lhes o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a
revogação da Lei Municipal nº 1.311/2000, de 15 de junho de 2000, que doou Imóvel
pertencente a municipalidade, revertendo-o novamente ao Patrimônio do Município.
A justificativa para este Projeto de Lei repousa no fato da empresa ora beneficiada, não
ter cumprido tempestivamente sua contrapartida ao benefício logrado através da Lei
Municipal nº 1.311/2000, de 15 de junho de 2000, que determina ao contemplado a
obrigação de iniciar as obras e edificações em até 01 (um) ano após a publicação da Lei
de Doação (art. 2º) bem como, no caso de descumprimento da contrapartida, a reversão
ao Patrimônio Municipal (art. 3º).
Ocorre que no Imóvel doado através da Lei Municipal nº 1.311/2000, de 15 de
junho de 2000, até a presente data, não fora realizada nenhuma edificação, fazendo com
que a doação perdesse seu caráter de utilidade pública, além da perda do seu objetivo
primordial, que seria a criação de empregos para os munícipes.
A revogação da Lei nº Lei Municipal nº 1.311/2000, de 15 de junho de 2000, irá reverter
o Imóvel ao Patrimônio Municipal, reavendo ao Município sua capacidade de dispor do
referido Imóvel, tornando-o novamente passível da consecução de sua finalidade de
utilidade pública, possibilitando o desenvolvimento do Município.
Diante do exposto e a importância deste projeto, solicitamos o voto favorável dos nobres
membros desta Câmara de Vereadores, por se tratar de relevante interesse público.
Belo Jardim-PE, 02 de janeiro de 2025.
GILVANDRO ESTRELA DE | Assinado deforma digital por
OLIVEIRA: 15419703491 ” Ginvemasermasoso”
GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, 220 - Centro, Belo Jardim — PE. CEP: 55150-005.
E-mail: ouvidoria)belojardim.pe.gov.br - Fone: (81) 3726-8711

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