br-locleg corpus explorer

← Belo Jardim (PE)

materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-01-21
EmentaDispõe sobre a revogação da Lei Municipal n°1.411/2000, de 11 de dezembro de 2000, e dá outras providências.
native_id901

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

. (AURA AM
Prefeitura de 02/0//2025
Belo Jardim
Cuidando do presente e preparando o futuro be
GABINETE DO PREFEITO
+
PROJETO DE LEINº DP /2024
Dispõe sobre a revogação da Lei Municipal nº
1.411/2000, de 11 de dezembro de 2000, e dá
outras providências.
O Prefeito do Município de Belo Jardim, Estado de Pernambuco, no uso de suas
atribuições definidas na Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação e votação o
seguinte Projeto de Lei:
Art, 1º. Fica revogada a Lei Municipal nº 1.411/2000, de 11 de dezembro de 2000,
que autorizou a doação de imóvel localizado no Município de Belo Jardim/PE:
Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a reverter ao patrimônio da
Municipalidade 01 (um) Lote, denominado Lote nº 24, localizado no Distrito Industrial
II, pertencente ao Município de Belo Jardim/PE.
1. BENEFICIÁRIO: EMPRESA HILÁRIO E ARLINDO LTDA-ME,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 35.340.025/0001-19;
1. MEDIÇÃO:
Terreno Medindo: 19.680 m?
HI. CONFRONTAÇÕES:
Frente: Com a Rua Projetada;
Lado Direito: com o Lote 01 — Quadra “A”; Lado
Esquerdo: com o Lote nº 02 — Quadra “A”;
Fundos: com o Lote nº 2 - Quadra “A”.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação;
Art, 4º. Revogando-se as disposições em contrário.
Belo Jardim-PE, 02 de janeiro de 2025.
GILVANDRO ESTRELA DE Assinado de forma digital por GILVANDRO
OLIVEIRA:15419703491 ESTRELA DE OLIVEIRA:15419703491
GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA Prefeito
Municipal
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, 220 - Centro, Belo Jardim — PE. CEP: 55150-005.
E-mail: ouvidoria(obelojardim.pe.gov.br - Fone: (81) 3726-8711
CAMARA MUNICIPAL VE: DELU JARDIM
espaiise
Prefeitura de
Belo Jardim
Cuidando do presente e preparando o futuro
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Ao cumprimentá-los, apresento-lhes o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a
revogação da Lei nº 1.411/2000, de 11 de dezembro de 2000, que doou Imóvel pertencente
a municipalidade, revertendo-o novamente ao Patrimônio do Município.
A justificativa para este Projeto de Lei repousa no fato da empresa ora beneficiada, não
ter cumprido tempestivamente sua contrapartida ao benefício logrado através da Lei nº
1.411/2000, de 11 de dezembro de 2000, que determina ao contemplado a obrigação de
iniciar as obras e edificações em até 01 (um) ano após a publicação da Lei de Doação (art.
2º) bem como, no caso de descumprimento da contrapartida, a reversão ao Patrimônio
Municipal (art. 3º).
Ocorre que no Imóvel doado através da Lei nº 1.41 1/2000, de 11 de dezembro de
2000, até a presente data, não fora realizada nenhuma edificação, fazendo com que a
doação perdesse seu caráter de utilidade pública, além da perda do seu objetivo
primordial, que seria a criação de empregos para os munícipes.
A revogação da Lei nº 1.411/2000, de 11 de dezembro de 2000, irá reverter o Imóvel ao
Patrimônio Municipal, reavendo ao Município sua capacidade de dispor do referido
Imóvel, tornando-o novamente passível da consecução de sua finalidade de utilidade
pública, possibilitando o desenvolvimento do Município.
Diante do exposto e a importância deste projeto, solicitamos o voto favorável dos nobres
membros desta Câmara de Vereadores, por se tratar de relevante interesse público.
Belo Jardim-PE, 02 de janeiro de 2025.
ido de forma digital
GILVANDRO ESTRELA DE RISO EE de por
OLIVEIRA:15419703491 OLIVEIRA:15419703491
GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, 220 - Centro, Belo Jardim — PE. CEP: 55150-005.
E-mail; ouvidoria(ubelojardim.pe.gov.br - Fone: (81) 3726-8711

open original →