| Tipo | Projeto de Lei Ordinário |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2025 |
| Date | 2025-02-19 |
| Ementa | Altera, suprime e revoga artigos da Lei Municipal nº 3.600/2024 e dá outras providências |
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GABINETE DO PREFEITO Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br PROJETO DE LEI Nº _____/2025. Altera, suprime e revoga artigos da Lei Municipal nº 3.600/2024 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação do Plenário da Câmara Municipal de Belo Jardim o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º. Fica suprimido o inciso III do artigo 2º da Lei Municipal nº 3.600/2024. Art. 2º. O artigo terceiro da Lei Municipal nº 3.600/2024, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º Considera-se escala extra de trabalho, para efeito desta Lei, a atuação temporária dos integrantes do quadro da Guarda Municipal de Belo Jardim em eventos previsíveis ou não, que exijam reforço às escalas ordinárias de serviço, tais como sinistros, eventos artísticos, culturais, desportivos, festivos e outros, bem como em ações de apoio operacional e em ações de fiscalização municipal ou por necessidade urgente da Administração Pública.” Art. 3º. Acrescenta-se ao parágrafo terceiro do artigo terceiro da Lei Municipal nº 3.600/2024, com a seguinte redação: “§3º As escalas extras de trabalho poderão ser desenvolvidas em turno diurno e noturno, nos finais de semana, feriados ou em qualquer dia e horário da semana, em atendimento a necessidade do serviço, não podendo coincidir com o horário relativo à jornada regular de trabalho do servidor”. Art. 4º. Acrescenta-se ao artigo quarto da Lei Municipal nº 3.600/2024, com a seguinte redação: “Art.4º A gratificação por escala extra de trabalho será correspondente a R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) por 12h, podendo ser paga de forma fracionada GABINETE DO PREFEITO Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br de horas trabalhadas.” Art. 5º. Revoga-se o parágrafo único do artigo quinto da Lei 3.600/2024. Art. 6º. Acrescenta-se ao artigo sexto da Lei Municipal nº 3.600/2024, com a seguinte redação: “Art. 6º As escalas serão obrigatórias a partir da convocação para seu cumprimento ou da sua adesão, de forma prévia ou caráter de urgência.” Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Belo Jardim (PE), 10 de fevereiro de 2025. GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA Prefeito MENSAGEM Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, GABINETE DO PREFEITO Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br Cumprimentando cordialmente os nobres Edis, encaminhamos à elevada deliberação desta Augusta Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que tem por objetivo alterar, suprimir e revogar artigos da Lei Municipal nº 3.600/2024 e dá outras providências, visando adequá-las às necessidades atuais. As alterações dispostas no presente Projeto de Lei que altera o texto legal da Lei Municipal nº 3.600/2024, que dispõe sobre a criação e gratificação da escala extra de trabalho para os guardas municipais e dá outras providências, foram as seguintes: a) Supressão do inciso III (redação: III - não se encontrar em gozo de férias) do art. 2º que trata dos requisitos para gratificação da escala extra de trabalho, permanecendo as hipóteses I e II apenas; b) Acrescentar ao caput do art. 3º que trata da atuação temporária dos integrantes do quadro da Guarda Municipal em eventos por necessidade urgente da Administração Pública; c) Acrescentar o horário diurno para as escalas extras de trabalho no §3º do art. 3º; d) Acrescentar ao texto a possibilidade de fracionamento do pagamento das horas trabalhadas, no art. 4º; e) Revogação integral do parágrafo único do art. 5º que aduz: “Parágrafo único. O Guarda Municipal convocado na forma deste artigo somente perceberá a gratificação por escala extra de trabalho após ter excedido sua carga horária semanal de trabalho”; f) Acrescentar ao artigo sexto da citada lei que as escalas serão obrigatórias a partir da convocação para seu cumprimento ou da sua adesão, de forma prévia ou caráter de urgência, no art. 6º. As alterações são necessárias para adequar a Lei Municipal nº 3.600/2024 à realidade local, estabelecendo parâmetros que disciplinem a gratificação da escala extra de trabalho para os guardas municipais. Dessa forma, solicitamos que o presente Projeto de Lei seja apreciado e aprovado por parte desta Casa Legislativa. Na certeza de contarmos com a valiosa colaboração desta Egrégia Casa pára a rápida tramitação e aprovação do presente projeto, renovamos nossos votos de estima e consideração. Respeitosamente, GABINETE DO PREFEITO Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br Belo Jardim (PE), 10 de fevereiro de 2025. GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA Prefeito Excelentíssimo Senhor Vereador JONAS CHAGAS TORRES D.D. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Belo Jardim NESTA Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000020 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/02/19000020 Número / Ano 000020/2025 Data / Horário 19/02/2025 - 07:58:00 Ementa Altera, suprime e revoga artigos da Lei Municipal nº 3.600/2024 e dá outras providências Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ Natureza Legislativo Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinário Número Páginas 4 Emitido por alan