| Tipo | Projeto de Lei Ordinário |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2025 |
| Date | 2025-02-20 |
| Ementa | Desafetação e Doação de Imóvel Urbano para o Sr. JOSÉ GENUINO DA SILVA FILHO e da outras providências. |
| native_id | 908 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 6
ss Prefeitura de *Belo Jardim Cuidando do presente e preparando o futuro GABINETE DO PREFEITO MINUTA DE PROJETO DE LEINº 0u4S 12025 Dispõe sobre a desafetação e a doação de imóvel urbano para o Senhor JOSÉ GENUINO DA SILVA FILHO e dá outras providências. O Prefeito do Município de Belo Jardim, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições definidas na Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação e votação O seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Desafeta a área de Equipamento Público na Rua Silvestre Pacheco Lins, nº 412, Bairro Santo Antônio, pertencente ao Município de Belo Jardim-PE, com as seguintes características: Área Total: 163,44 m? Confrontantes: Frente: Para o Norte com a Rua Silvestre Pacheco Lins; Fundos: Para o Sul com o imóvel de nº 01, pertencente a Cicero Batista da Silva: Lado direito: Para o Leste com o imóvel nº 408 pertencente a Iracema Senhorinho da Silva: Lado Esquerdo: Para o Oeste, com O imóvel de nº 41, pertencente a Aécio Alves de Oliveira: Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar o bem público municipal acima descrito para o seguinte beneficiário: JOSÉ GENUINO DA SILVA FILHO, brasileiro, viúvo, nascido em 23/09/1950, natural de Belo Jardim-PE, filho de José Genuíno da Silva e Lucilia Maria da Silva, portado do Registro Geral nº 8.020.510 e do Cadastro de Pessoa Física sob o nº 869.142.784-15. Art. 3º O imóvel referenciado não poderá ser objeto de qualquer tipo de negócio, venda, permuta, desmembramento ou qualquer tipo de negócio pelo contemplado ou seus herdeiros; Av. Deputado José Mendonça Bezerra, 220 - Centro, Belo Jardim — PE. CEP: 55150-005. E-mail: ouvidoria(abelojardim.pe.gov.br - Fone: (81) 3726-8711 Ss Prefeitura de Belo Jardim Cuidando do presente e preparando o futuro GABINETE DO PREFEITO Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e sua eficácia fica condicionada ao cumprimento, pelo beneficiário e pelo doador, conforme o caso, da apresentação de toda a documentação exigida e demais requisitos instrutórios constantes na Lei Municipal nº 3.526/2023, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados de sua sanção. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrario Belo Jardim-PE, em 18 de fevereiro de 2025. GILVANDRO ESTRELA DE | Assinado de forma digital OLIVEIRA: 15419703491 PO! SILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:15419703491 GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA Prefeito Av. Deputado José Mendonça Bezerra, 220 - Centro, Belo Jardim — PE. CEP: 55150-005. E-mail: ouvidoriafabelojardim.pe.gov.br - Fone: (81) 3726-8711 Es Prefeitura de “Belo Jardim Cuidando do presente e preparando o futuro GABINETE DO PREFEITO ANEXOS Av. Deputado José Mendonça Bezerra, 220 - Centro, Belo Jardim — PE. CEP: 55150-005. E-mail: ouvidoria &belojardim.pe.gov.br - Fone: (81) 3726-8711 is Prefeitura de > Belo Jardim Cuidando do presente e preparando o futuro GABINETE DO PREFEITO Mensagem Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Ao cumprimentá-los, apresento-lhes o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a desafetação e a doação de imóvel urbano para o Senhor JOSÉ GENUINO DA SILVA FILHO e dá outras providências. Importante ressaltar que a doação desse imóvel já ocorreu no ano de 1980, porém apenas de forma verbal. Desde então. o beneficiário e sua família estabeleceram moradia no local, tendo construído uma residência e consolidado uma situação fática que perdura há décadas. Diante desse contexto, é fundamental observar que: e A família reside no imóvel há mais de 40 anos, tendo nele sua moradia fixa e única. e Trata-se de um núcleo familiar em situação de hipossuficiência, o que reforça a legitimidade da doação conforme os princípios da função social da propriedade. e A regularização formal da doação é necessária e oportuna, pois apenas ratifica uma situação consolidada, trazendo segurança jurídica ao beneficiário e cumprindo com os requisitos legais. Dessa forma, a formalização da doação por meio do presente Projeto de Lei se mostra conveniente, justa e necessária. garantindo o direito à moradia digna e regularizando uma situação consolidada há mais de quatro décadas. Contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação dessa medida. Belo Jardim, 18 de fevereiro de 2025. GILVANDRO ESTRELA Assinado de forma digital DE por GILVANDRO ESTRELA OLIVEIRA:15419703491 DE OLIVEIRA:15419703491 GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA Prefeito do Município Av, Deputado José Mendonça Bezerra, 220 - Centro, Belo Jardim — PE. CEP: 55150-005. E-mail: ouvidoria) belojardim.pe.gov.br - Fone: (81) 3726-8711 A semente de um novo tempo LEI N.º 1.462/2001 EMENTA: Dispões sobre a doação de Imóveis e de providências correlatas, O Prefeito Municipal do Belo Jardim, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 68, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara de Vereadores Municipal aprovou e sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a doar à Empresa Hilário e Arlindo Ltda — ME, o Lote nº 2-B da Quadra “A”, localizado no Distrito Industrial II, nesta cidade, de propriedade da Prefeitura, a saber: Área Total: 10.000 m? Norte: com o Lote 2-C, da Quadra “A”: Sul: Leito da Rua Projetada; - Leste: com o Lote 1. da Quadra “A”, Oeste: com o Lote 2-C, da Quadra “A”, Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal do Belo Jardim, em 17 de abril de 2001 f OA MENDANCA Cf PREFEITO- Prefeitura Municipal de Beio Jardim — CNPJ. 10.260 222/0001-05 Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE ||] | ] Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000022 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/02/20000022 Número / Ano || 000022/2025 | Data / Horário || 20/02/2025 - 11:27:45 | Desafetação e Doação de Imóvel Urbano para o Sr, JOSÉ GENUTNO DA SILVA FILHO e da outras providências. Poder Executivo Municipal - PMBJ Tipo Matéria ||| Projeto de Lei Ordinário Número Páginas | Emitido por