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materia nº 25/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-02-20
EmentaDesafetação e Doação de Imóvel Urbano para o Sr. JOSÉ GENUINO DA SILVA FILHO e da outras providências.
native_id908

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texto original #

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ss Prefeitura de
*Belo Jardim
Cuidando do presente e preparando o futuro
GABINETE DO PREFEITO
MINUTA DE PROJETO DE LEINº 0u4S 12025
Dispõe sobre a desafetação e a doação de imóvel urbano
para o Senhor JOSÉ GENUINO DA SILVA FILHO e dá
outras providências.
O Prefeito do Município de Belo Jardim, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições
definidas na Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação e votação O seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Desafeta a área de Equipamento Público na Rua Silvestre Pacheco Lins, nº 412, Bairro
Santo Antônio, pertencente ao Município de Belo Jardim-PE, com as seguintes características:
Área Total: 163,44 m?
Confrontantes:
Frente: Para o Norte com a Rua Silvestre Pacheco Lins;
Fundos: Para o Sul com o imóvel de nº 01, pertencente a Cicero Batista da Silva:
Lado direito: Para o Leste com o imóvel nº 408 pertencente a Iracema Senhorinho da
Silva:
Lado Esquerdo: Para o Oeste, com O imóvel de nº 41, pertencente a Aécio Alves de
Oliveira:
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar o bem público municipal acima
descrito para o seguinte beneficiário:
JOSÉ GENUINO DA SILVA FILHO, brasileiro, viúvo, nascido em 23/09/1950,
natural de Belo Jardim-PE, filho de José Genuíno da Silva e Lucilia Maria da Silva, portado do
Registro Geral nº 8.020.510 e do Cadastro de Pessoa Física sob o nº 869.142.784-15.
Art. 3º O imóvel referenciado não poderá ser objeto de qualquer tipo de negócio, venda,
permuta, desmembramento ou qualquer tipo de negócio pelo contemplado ou seus herdeiros;
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, 220 - Centro, Belo Jardim — PE. CEP: 55150-005.
E-mail: ouvidoria(abelojardim.pe.gov.br - Fone: (81) 3726-8711
Ss Prefeitura de
Belo Jardim
Cuidando do presente e preparando o futuro
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e sua eficácia fica condicionada ao
cumprimento, pelo beneficiário e pelo doador, conforme o caso, da apresentação de toda a
documentação exigida e demais requisitos instrutórios constantes na Lei Municipal nº
3.526/2023, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados de sua sanção.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrario
Belo Jardim-PE, em 18 de fevereiro de 2025.
GILVANDRO ESTRELA DE | Assinado de forma digital
OLIVEIRA: 15419703491 PO! SILVANDRO ESTRELA
DE OLIVEIRA:15419703491
GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA
Prefeito
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, 220 - Centro, Belo Jardim — PE. CEP: 55150-005.
E-mail: ouvidoriafabelojardim.pe.gov.br - Fone: (81) 3726-8711
Es Prefeitura de
“Belo Jardim
Cuidando do presente e preparando o futuro
GABINETE DO PREFEITO
ANEXOS
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, 220 - Centro, Belo Jardim — PE. CEP: 55150-005.
E-mail: ouvidoria &belojardim.pe.gov.br - Fone: (81) 3726-8711
is Prefeitura de
> Belo Jardim
Cuidando do presente e preparando o futuro
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Ao cumprimentá-los, apresento-lhes o presente Projeto de Lei que dispõe sobre
a desafetação e a doação de imóvel urbano para o Senhor JOSÉ GENUINO DA SILVA FILHO
e dá outras providências.
Importante ressaltar que a doação desse imóvel já ocorreu no ano de 1980, porém
apenas de forma verbal. Desde então. o beneficiário e sua família estabeleceram moradia no
local, tendo construído uma residência e consolidado uma situação fática que perdura há
décadas.
Diante desse contexto, é fundamental observar que:
e A família reside no imóvel há mais de 40 anos, tendo nele sua moradia fixa e única.
e Trata-se de um núcleo familiar em situação de hipossuficiência, o que reforça a
legitimidade da doação conforme os princípios da função social da propriedade.
e A regularização formal da doação é necessária e oportuna, pois apenas ratifica uma
situação consolidada, trazendo segurança jurídica ao beneficiário e cumprindo com os
requisitos legais.
Dessa forma, a formalização da doação por meio do presente Projeto de Lei se
mostra conveniente, justa e necessária. garantindo o direito à moradia digna e regularizando
uma situação consolidada há mais de quatro décadas.
Contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação dessa medida.
Belo Jardim, 18 de fevereiro de 2025.
GILVANDRO ESTRELA Assinado de forma digital
DE por GILVANDRO ESTRELA
OLIVEIRA:15419703491 DE OLIVEIRA:15419703491
GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
Av, Deputado José Mendonça Bezerra, 220 - Centro, Belo Jardim — PE. CEP: 55150-005.
E-mail: ouvidoria) belojardim.pe.gov.br - Fone: (81) 3726-8711
A semente de um novo tempo
LEI N.º 1.462/2001
EMENTA: Dispões sobre a doação de Imóveis e de
providências correlatas,
O Prefeito Municipal do Belo Jardim, Estado de Pernambuco, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 68, da Lei Orgânica Municipal, faço
saber que a Câmara de Vereadores Municipal aprovou e sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a doar à
Empresa Hilário e Arlindo Ltda — ME, o Lote nº 2-B da Quadra “A”, localizado no
Distrito Industrial II, nesta cidade, de propriedade da Prefeitura, a saber:
Área Total: 10.000 m?
Norte: com o Lote 2-C, da Quadra “A”:
Sul: Leito da Rua Projetada; -
Leste: com o Lote 1. da Quadra “A”,
Oeste: com o Lote 2-C, da Quadra “A”,
Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se às disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal do Belo Jardim, em 17 de abril de 2001
f
OA MENDANCA
Cf PREFEITO-
Prefeitura Municipal de Beio Jardim — CNPJ. 10.260 222/0001-05
Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE ||] | ]
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000022
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/02/20000022
Número / Ano || 000022/2025 |
Data / Horário || 20/02/2025 - 11:27:45 |
Desafetação e Doação de Imóvel Urbano para o Sr, JOSÉ GENUTNO DA SILVA FILHO e da outras providências.
Poder Executivo Municipal - PMBJ
Tipo Matéria ||| Projeto de Lei Ordinário
Número Páginas
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