| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2025 |
| Date | 2025-02-24 |
| Ementa | Institui sobre a divulgação da listagem dos medicamentos disponíveis e em falta na rede pública de saúde no município de Belo Jardim, e dá outras providências. |
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RUA AMÉLIA SOARES PAES, S/N - BELO JARDIM - PE FONE: (81) 3726 1991 / 2614 – E-MAIL: CMBELOJARDIM@YAHOO.COM.BR CNPJ 11.470.457/0001-86 - CEP 55157-300 CÂMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM PODER LEGISLATIVO CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO PROJETO DE LEI Nº 026, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025. Institui sobre a divulgação da listagem dos medicamentos disponíveis e em falta na rede pública de saúde no município de Belo Jardim, e dá outras providências. O VEREADOR JOSÉ ANSELMO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com esteio nos artigos 16, inciso I, e 131, caput, do Regimento Interno, submete à apreciação desta Casa Legislativa o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º O Poder Executivo deve manter permanente divulgação da listagem de medicamentos disponíveis e em falta na rede pública municipal de Saúde, gratuitamente distribuídos aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS. Parágrafo Único. A listagem deve ser permanentemente atualizada, de modo que indique com a necessária precisão quais os medicamentos disponíveis e quais os que estão em falta. Art. 2º A divulgação deve ser feita mediante a fixação da listagem em local de fácil acesso e visualização e leitura pelos usuários do SUS em todas as unidades de Saúde do Município. Art. 3º A listagem também deve ser divulgada no site oficial da Prefeitura Municipal. Art. 4º Junto da indicação dos medicamentos em falta deve ser informada a previsão do tempo de sua disponibilidade. Art. 5º Poderá o Poder Executivo regulamentar as disposições desta norma, naquilo que melhor efetivar sua aplicabilidade, ouvido previamente o Conselho Municipal de Saúde. Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de cotação constante do orçamento em vigor. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Belo Jardim (PE), 14 de fevereiro de 2025. __________________________________ JOSÉ ANSELMO DA SILVA Vereador Autor RUA AMÉLIA SOARES PAES, S/N - BELO JARDIM - PE FONE: (81) 3726 1991 / 2614 – E-MAIL: CMBELOJARDIM@YAHOO.COM.BR CNPJ 11.470.457/0001-86 - CEP 55157-300 CÂMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM PODER LEGISLATIVO CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores, A PUBLICIDADE e a TRANSPARÊNCIA são os princípios que devem nortear as condutas administrativas. O cerne da propositura cuida da publicação de bens que podem ser usufruídos pelos usuários do serviço público de saúde, tutelando em última análise direito à saúde. Dispomos da crença que o DIREITO À SAÚDE, mediante referida divulgação de lista de medicamentos pela rede pública do Município de Belo Jardim será celebrar novo patamar de LEGALIDADE com o advento da nova legislação ora apresentada. Isto posto, ante a plausibilidade e justiça do objeto da propositura e importância da matéria, submeto-a a apreciação dos nobres pares, e aguardo aprovação por unanimidade de nossos preclaros pares. Câmara Municipal de Belo Jardim (PE), em 14 de fevereiro de 2025. __________________________________ JOSÉ ANSELMO DA SILVA Vereador Autor