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materia nº 26/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-02-24
EmentaInstitui sobre a divulgação da listagem dos medicamentos disponíveis e em falta na rede pública de saúde no município de Belo Jardim, e dá outras providências.
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RUA AMÉLIA SOARES PAES, S/N - BELO JARDIM - PE
FONE: (81) 3726 1991 / 2614 – E-MAIL: CMBELOJARDIM@YAHOO.COM.BR
CNPJ 11.470.457/0001-86 - CEP 55157-300 
CÂMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM
PODER LEGISLATIVO
CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO
PROJETO DE LEI Nº 026, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025.
Institui sobre a divulgação da listagem dos 
medicamentos disponíveis e em falta na rede 
pública de saúde no município de Belo Jardim, e 
dá outras providências.
O VEREADOR JOSÉ ANSELMO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais 
e regimentais, com esteio nos artigos 16, inciso I, e 131, caput, do Regimento Interno, submete 
à apreciação desta Casa Legislativa o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º O Poder Executivo deve manter permanente divulgação da listagem de 
medicamentos disponíveis e em falta na rede pública municipal de Saúde, gratuitamente 
distribuídos aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS.
Parágrafo Único. A listagem deve ser permanentemente atualizada, de modo que 
indique com a necessária precisão quais os medicamentos disponíveis e quais os que estão em 
falta.
Art. 2º A divulgação deve ser feita mediante a fixação da listagem em local de fácil 
acesso e visualização e leitura pelos usuários do SUS em todas as unidades de Saúde do 
Município.
Art. 3º A listagem também deve ser divulgada no site oficial da Prefeitura 
Municipal.
Art. 4º Junto da indicação dos medicamentos em falta deve ser informada a 
previsão do tempo de sua disponibilidade.
Art. 5º Poderá o Poder Executivo regulamentar as disposições desta norma, naquilo
que melhor efetivar sua aplicabilidade, ouvido previamente o Conselho Municipal de Saúde.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de 
cotação constante do orçamento em vigor.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Jardim (PE), 14 de fevereiro de 2025.
__________________________________
JOSÉ ANSELMO DA SILVA 
Vereador Autor
RUA AMÉLIA SOARES PAES, S/N - BELO JARDIM - PE
FONE: (81) 3726 1991 / 2614 – E-MAIL: CMBELOJARDIM@YAHOO.COM.BR
CNPJ 11.470.457/0001-86 - CEP 55157-300 
CÂMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM
PODER LEGISLATIVO
CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
A PUBLICIDADE e a TRANSPARÊNCIA são os princípios que devem 
nortear as condutas administrativas. O cerne da propositura cuida da publicação de bens que 
podem ser usufruídos pelos usuários do serviço público de saúde, tutelando em última análise 
direito à saúde.
Dispomos da crença que o DIREITO À SAÚDE, mediante referida
divulgação de lista de medicamentos pela rede pública do Município de Belo Jardim será 
celebrar novo patamar de LEGALIDADE com o advento da nova legislação ora apresentada.
Isto posto, ante a plausibilidade e justiça do objeto da propositura e 
importância da matéria, submeto-a a apreciação dos nobres pares, e aguardo aprovação por 
unanimidade de nossos preclaros pares.
Câmara Municipal de Belo Jardim (PE), em 14 de fevereiro de 2025.
__________________________________
JOSÉ ANSELMO DA SILVA 
Vereador Autor

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