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materia nº 3653/2025

Tipo Leis Municipais
Número / Ano 3653 / 2025
Date 2025-03-12
EmentaLei Municipal nº 3.653/2025: "Estabelece diretrizes para a criação do Projeto Belo Jardim em Movimento, visando incentivar a prática de atividades físicas em praças públicas e distritos no Município de Belo Jardim, e dá outras providências
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GABINETE DO PREFEITO
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE.
CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05
www.belojardim.pe.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.653/2025
Ementa: Estabelece diretrizes para a criação 
do Projeto Belo Jardim em Movimento, 
visando incentivar a prática de atividades 
físicas em praças públicas e distritos no 
Município de Belo Jardim, e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das atribuições 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Ficam estabelecidas diretrizes para a implementação do programa de 
incentivo à prática de atividades físicas no Município de Belo Jardim, denominado "Projeto 
Belo Jardim em Movimento", visando promover a saúde, o bem-estar e a qualidade de vida 
da população por meio do incentivo à prática de atividades físicas regulares em praças 
públicas, distritos e outros espaços de convivência comunitária.
Art. 2º O Projeto Belo Jardim em Movimento poderá ser desenvolvido em praças 
públicas da cidade, distritos e espaços públicos de grande circulação, tais como centros 
comunitários e áreas de lazer, podendo abranger atividades físicas de diversos tipos, incluindo, 
mas não se limitando a: caminhadas, corridas orientadas, ginástica, alongamento, dança, 
ritmos, atividades recreativas e lúdicas para crianças e idosos.
Parágrafo único. Caso o Poder Executivo decida regulamentar o programa, a 
definição das modalidades e da programação poderá ser feita pela Secretaria Municipal de 
Educação, Esportes e Tecnologia, em articulação com outros órgãos municipais.
Art. 3º O Poder Executivo poderá, observados os critérios de oportunidade e 
conveniência, regulamentar, por meio de decreto, a execução e coordenação do Projeto Belo 
Jardim em Movimento, definindo quais órgãos municipais poderão ser responsáveis pela 
implementação das diretrizes estabelecidas nesta Lei.
Art. 4º As diretrizes do programa incluem a garantia de acessibilidade a toda a 
população, com atenção especial para: pessoas com deficiência, idosos, crianças, adolescentes 
e comunidades em situação de vulnerabilidade social. 
GABINETE DO PREFEITO
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE.
CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05
www.belojardim.pe.gov.br
Parágrafo único. Sempre que possível, o Poder Executivo poderá adotar medidas 
para ampliar a inclusão dessas populações nas atividades físicas promovidas em espaços 
públicos, adaptando atividades às peculiaridades de cada público-alvo.
Art. 5º Sempre que viável, as atividades serão conduzidas por profissionais 
qualificados, como educadores físicos, e outros especialistas.
§ 1º Os materiais necessários para a realização das atividades físicas poderão ser 
adquiridos conforme disponibilidade orçamentária do Município.
§ 2º O Poder Executivo poderá firmar convênios ou parcerias com instituições 
privadas e ONGs especializadas para reforçar a implementação do programa.
Art. 6º Recomenda-se que as atividades físicas incentivadas no âmbito do Projeto 
Belo Jardim em Movimento sejam desenvolvidas em horários acessíveis à população, 
buscando contemplar diferentes faixas etárias e grupos sociais.
Parágrafo único. A eventual realização das atividades poderá ser divulgada 
previamente pelo Poder Executivo, caso este opte por regulamentar o programa.
Art. 7º O Poder Executivo poderá promover campanhas de divulgação do Projeto 
Belo Jardim em Movimento, utilizando meios como redes sociais, rádio, panfletos e o portal 
oficial da Prefeitura, visando ampliar o acesso da população às atividades.
Parágrafo único. A divulgação poderá incluir informações em comunidades 
locais, com eventual apoio de líderes comunitários e organizações da sociedade civil.
Art. 8º Sugere-se que o Poder Executivo, caso regulamente o Projeto Belo Jardim 
em Movimento, avalie a adesão da população à iniciativa, monitorando sua eficácia e seus 
impactos na promoção da saúde e qualidade de vida, de modo que os dados obtidos possam 
servir como parâmetro para a formulação e aprimoramento de outras políticas públicas 
voltadas ao bem-estar da comunidade.
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá, a seu critério, encaminhar à Câmara 
Municipal informações sobre a implementação do programa para conhecimento e 
acompanhamento, possibilitando a análise de seus efeitos e eventuais recomendações para 
futuras ações governamentais.
GABINETE DO PREFEITO
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE.
CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05
www.belojardim.pe.gov.br
Art. 9º Os casos omissos e as situações não previstas nesta Lei poderão ser 
regulamentados pelo Poder Executivo, conforme sua conveniência e oportunidade, por meio 
de Decreto.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Jardim (PE), 10 de março de 2025.
GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
GILVANDRO ESTRELA DE 
OLIVEIRA:15419703491
Assinado de forma digital 
por GILVANDRO ESTRELA 
DE OLIVEIRA:15419703491
Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000035
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/03/12000035
Número /
Ano 000035/2025
Data /
Horário 12/03/2025 - 12:27:01
Ementa Lei Municipal nº 3.653/2025: "Estabelece diretrizes para a criação do Projeto Belo Jardim em Movimento, visando incentivar
a prática de atividades físicas em praças públicas e distritos no Município de Belo Jardim, e dá outras providências
Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ
Natureza Legislativo
Tipo
Matéria Leis Municipais
Número
Páginas 3
Emitido por alan

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