| Tipo | Ofício |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2025 |
| Date | 2025-03-13 |
| Ementa | Reativação de posto policial no Distrito de Xucuru, em Belo Jardim–PE |
| native_id | 927 |
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ExpressoLivre - ExpressoMail Remetente: "Câmara Belo Jardim" <camarabelojardimoficios@gmail.com> Para: cmtgeralpmpe@gmail.com Data: 20/02/2025 12:29 (01:31 horas atrás) Assunto: INDICAÇÃO Anexos: OFICIO06CGPMPEIVANILDO.pdf (111 KB) INDICAÇÃO006.pdf (131 KB) Ao Senhor Ivanildo César Torres de Medeiros. Comandante Geral da Polícia Militar da Polícia Militar de Pernambuco Recife/PE. Senhor Comandante, envio o Ofício e em anexo a Indicação n° 006/2025 de autoria do Vereador Sr. Claudemir Paulino da Silva. Respeitosamente Câmara Municipal de Belo Jard 20/02/2025, 14:15 about:blank about:blank 1/1 SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO QUARTEL DO COMANDO-GERAL COMANDO-GERAL Rua Amaro Bezerra, nº 300, Derby, Recife - PE CEP 52010-900 Fone:(81) 3181.1320 / E-mail:acg.pm@pm.pe.gov.br Ofício nº 490/2025 - CG SEI nº 3900000015.001119/2025-97 Referência: E-mail Câmara Municipal de Belo Jardim (63129640) Anexo: Ofício 15º BPM (63758075) Recife - PE, na data da assinatura eletrônica. Ao Senhor JONAS CHAGAS TORRE Presidente da Câmara Municipal do Belo Jardim - PE Assunto: ENCAMINHAMENTO Cumprimentando inicialmente Vossa Senhoria e, em atenção ao documento em referência (63129640), que versa sobre reativação de posto policial no Distrito de Xucuru, em Belo Jardim - PE, em caráter de urgência, proposta pelo Vereador Sr. Claudemir Paulino da Silva, através da Indicação nº 006/2025 (63129641), de sua autoria, encaminho o Ofício do 15ºBPM (63758075) o qual detalha as especificidades daquela OME que impossibilitam o atendimento do pleito, ao passo que informa sobre medidas para otimizar o policiamento na região. Atenciosamente, IVANILDO CÉSAR TORRES DE MEDEIROS - CEL QOPM Comandante-Geral Documento assinado eletronicamente por IVANILDO CESAR TORRES DE MEDEIROS, em 12/03/2025, às 16:06, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017. PMPE - Oficio 490 (63836356) SEI 3900000015.001119/2025-97 / pg. 1 A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.pe.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 63836356 e o código CRC 2AA5AF02. "Nossa Presença, Sua Segurança." PMPE - Oficio 490 (63836356) SEI 3900000015.001119/2025-97 / pg. 2 SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO QUARTEL DO COMANDO GERAL DIRETORIA INTEGRADA DO INTERIOR I 15º BPM – BATALHÃO CEL JOSÉ BEZERRA DE AMORIM BR 232, Km 180, s/nº, Bairro Edson Mororó Moura, Belo Jardim-PE CEP 55150-790 Ocio nº 54/3ª EM Belo Jardim - PE, 10 de Março de 2025. Ao Senhor ADRIEL HENRIQUE DE LIMA SERAFIM Cel QOPM – Diretor da DINTER-I 55014-140, Rua Raul Amaral, 251, Maurício de Nassau Assunto: RONDAS NO DISTRITO DE XUCURU (INFORMA) Anexo: ORDEM DE SERVIÇO Nº 15º BPM /073/2025/ 3ª SEÇÃO doc. nº 63728754 Com os cumprimentos de eslo, venho através do presente expediente, informar a Vossa Senhoria, que chegou a esta Unidade Operacional, o doc. nº 63142913, oriundo da Câmara de Vereadores da cidade de Belo Jardim, o qual solicita a reavação do Posto Policial no Distrito de Xucuru, município desta urbe. Considerando que atualmente o efevo disponível do 15º BPM, gira em torno de 136 Policiais Militares (38% do efevo previsto), para atender as cidades de Belo Jardim, São Bento do Una, Cachoeirinha, São Caetano e Tacaimbó; Considerando que o Distrito de Xucuru fica localizado à aproximadamente 35 km da sede do município, e que para avação de um efevo permanente na localidade, seria necessário desavar o policiamento de alguma cidade; Diante da situação atual, este Comando vem adotando medidas para omizar o policiamento na região, garanndo maior eficiência na distribuição do efevo disponível, de forma que o Distrito de Xucuru está sendo policiado, como mostra o doc. nº 63728754, com a PATRULHA RURAL COMUNITÁRIA/PRCom, com rondas ostensivas e abordagens no segundo turno e no quarto turno com o GRUPO DE APOIO TÁTICO ITINERANTE/GATI. LEONE ANDRADE SENA - TEN CEL QOPM Comandante do 15º BPM Documento assinado eletronicamente por Leone Andrade Sena, em 10/03/2025, às 16:04, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017. A autencidade deste documento pode ser conferida no site hp://sei.pe.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 63720908 e o código CRC 5101F897. "Nossa Presença, Sua Segurança." SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO S D S EXEMPLAR Nº 01 DE 03 DE CÓPIAS P M P E BATALHÃO CEL JOSÉ BEZERRA DE AMORIM DINTER I BELO JARDIM 15º BPM 281015FEV25 (SEX) 3ª SEÇÃO RONDAS NO DISTRITO DE XUCURU ORDEM DE SERVIÇO Nº 15º BPM /073/2025/ 3ª SEÇÃO Referência: Ocio nº 057/2025 SECM, doc. nº 63142913 1. SITUAÇÃO Considerando que esta OME recebeu o ocio de referência oriundo da Câmara de vereadores de Belo Jardim - PE, solicita rondas no Distrito de Xucuru, Zona Rural, Belo Jardim - PE, este comando designa o apoio abaixo relacionado. 2. OBJETIVO a) Proporcionar sensação de segurança da sociedade em geral, bem como desempenhar ações voltadas para garanr a preservação do Patrimônio Público. b) Desencadear ações policiais de caráter ostensivo e prevenvo, podendo evoluir para repressivo, com o incremento de efevo na área de atuação na modalidade radiomotorizado, atuando de forma síncrona e objeva, visando uma melhor prestação de serviço a Sociedade. c) Realizar abordagens a indivíduos suspeitos ensejando no aumento da sensação de segurança aos funcionários e transeuntes da localidade, inibindo o comemento de atos ilícitos. 3. EXECUÇÃO 3.1. Armamento/uniforme/equipamento: O normal de serviço, devidamente armado de pistola e colete balísco. 3.2. Data, efevo, horário, local: DIAS LOCAL HORA EFETIVO DE 01MAR A 01ABR25 DISTRITO DE XUCURU Zona Rural BELO JARDIM - PE PRCOM (NO SEGUNDO TURNO) PRCOM DIAS ÍMPARES (Rondas com Pontos de Estacionamento de 20 minutos a cada 01 hora) GATI (NO QUARTO TURNO) GATI DIAS PARES (Rondas com Pontos de Estacionamento de 20 minutos a cada 01 hora) 4. ATRIBUIÇÕES 4.1. Do efevo escalado a) Deverá estar PRONTO, PARA, EM CONDIÇÕES DE (PPECD) na modalidade Radiomotorizado, proporcionando sensação de segurança à sociedade e garana da Preservação da Ordem Pública; b) Realizar rondas com abordagens e pontos de estacionamentos nas proximidades do estabelecimento, visando a prevenção e repressão de prácas delituosas na localidade; c) Primar sempre pelo respeito aos direitos humanos, à legalidade e à cidadania. 4.2. Do Oficial de Serviço/Graduado de Operações Deverá lançar o efevo, orientar, fiscalizar, monitorar as ações e dando apoio ao efevo lançado para fiel execução da referida Ordem de Serviço. 4.3. Do PC/Central do 15º BPM a) Difundir a presente Ordem de Serviço com as equipes envolvidas; b) Acompanhar e monitorar o início e término da execução da presente Ordem de Serviço. 5. PRESCRIÇÕES DIVERSAS a) Todo o efevo empregado deverá ser instruído e conscienzado acerca da importância da missão a ser cumprida, com ênfase na segurança própria; b) Todos os policiais envolvidos deverão estar devidamente idenficados (tarjeta contendo o “nome de guerra”), devendo o comandante primar pelo respeito aos direitos humanos conforme Carlha de Boas Prácas 2023 AECI/PMPE ; c) O policiamento quando na abordagem deverá zelar por sua segurança, pondo em práca os seus princípios norteadores, deverão também obedecer, em especial, o preconizado nos POP’s 03, 04, 05, 07 e 08, aprovados pela Portaria da SDS nº 689, de 25 de fevereiro de 2013; d) O Policiamento deverá primar quanto ao uso consciente dos aparelhos eletrônicos (celular) quando em serviço, zelando assim por sua segurança e de seus companheiros, pondo em práca os princípios norteadores de segurança; e) O efevo escalado deverá observar o condo na Súmula Vinculante nº 11 do STF, que tem como finalidade disciplinar O USO LEGAL DAS ALGEMAS quando da condução de presos, bem como em suas audiências, cujo texto diz: “Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade sica própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, jusficada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”. f) O policiamento deverá primar pela postura e compostura na operação, permanecendo em local visível e atento para agir de pronto em caso da práca de quaisquer ilícitos que por ventura venha acontecer; g) A presente Ordem de Serviço não esgota o tema ora abordado, sendo possíveis novos procedimentos e deliberações por intermédio do Comando desta Unidade. LEONE ANDRADE SENA - TEN CEL QOPM Comandante do 15º BPM Confere, OLYMPIO FRAGA BISNETTO – MAJOR QOPM Subcomandante do 15º BPM Por Ordem CÍCERO SOUZA HONÓRIO – MAJOR QOPM Chefe da Seção de Planejamento Operacional do 15º BPM Documento assinado eletronicamente por Cicero Souza Honorio, em 28/02/2025, às 13:08, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017. A autencidade deste documento pode ser conferida no site hp://sei.pe.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 63563729 e o código CRC E942E022. "Nossa Presença, Sua Segurança." Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000041 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/03/13000041 Número / Ano 000041/2025 Data / Horário 13/03/2025 - 07:51:14 Ementa Reativação de posto policial no Distrito de Xucuru, em Belo Jardim–PE Autor Outros - OTS Natureza Legislativo Tipo Matéria Ofício Número Páginas 7 Emitido por alan