| Tipo | Leis Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-03-13 |
| Ementa | Lei Complementar nº 004/2025: "Altera a redação do §4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 001, de 23 de outubro de 2024, e dá outras providências" |
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GABINETE DO PREFEITO Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2025 Ementa: Altera a redação do §4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 001, de 23 de outubro de 2024, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições definidas na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte alteração legislativa. Art. 1º Fica alterada a redação do §4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 001, de 23 de outubro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 4º A contar de 2025 o valor deverá ser dividido em no máximo 12 (doze) parcelas, com vencimento mensal, recolhidas até o 2º dia útil do mês subsequente ao da competência da folha de pagamento efetivada.” Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Belo Jardim (PE), 27 de fevereiro de 2025. GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:15419703491 Assinado de forma digital por GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:15419703491 Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000043 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/03/13000043 Número / Ano 000043/2025 Data / Horário 13/03/2025 - 08:14:26 Ementa Lei Complementar nº 004/2025: "Altera a redação do §4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 001, de 23 de outubro de 2024, e dá outras providências" Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ Natureza Legislativo Tipo Matéria Leis Municipais Número Páginas 1 Emitido por alan