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materia nº 30/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 30 / 2025
Date 2025-03-14
EmentaDispõe sobre a doação de veículo da Câmara Municipal de Belo Jardim ao Município de Belo Jardim, afetado ao uso exclusivo da Secretaria Municipal de Obras, e dá outras providências.
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RUA AMÉLIA SOARES PAES, S/N - BELO JARDIM - PE
FONE: (81) 3726 1991 / 2614 – E-MAIL: CMBELOJARDIM@YAHOO.COM.BR
CNPJ 11.470.457/0001-86 - CEP 55157-300 
CÂMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM
PODER LEGISLATIVO
CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO
 
PROJETO DE LEI Nº ____, DE 12 DE MARÇO DE 2025 
Dispõe sobre a doação de veículo da Câmara Municipal de 
Belo Jardim ao Município de Belo Jardim, afetado ao uso 
exclusivo da Secretaria Municipal de Obras, e dá outras 
providências.
 
 
 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM, 
Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal e 
pelo Regimento Interno, submete à apreciação desta Casa Legislativa o seguinte Projeto de 
Lei:
 
Art. 1º A Câmara Municipal de Belo Jardim fica autorizada a doar o veículo 
automotor GM/CHEVROLET ONIX PLUS 1.0 TMT LT1, movido à álcool e gasolina, de 
cor branca, placa QYG8E83, chassi 9BGEB69H0LG166985, ano de fabricação 2019, 
modelo 2020, categoria oficial, de sua propriedade, ao Município de Belo Jardim, pessoa 
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 10.260.222/0001-05, sito à Avenida 
Deputado José Mendonça Bezerra, nº 108, bairro Centro, Belo Jardim, Estado de 
Pernambuco.
Parágrafo único. O veículo automotor doado deverá ser afetado à utilização 
exclusiva nas atividades da Secretaria de Obras do Município de Belo Jardim, para o suporte 
logístico e operacional necessário ao desempenho de suas funções institucionais.
Art. 2º A doação referida no caput do artigo 1º efetivar-se-á em caráter definitivo, 
ficando o Presidente da Câmara Municipal de Belo Jardim autorizado a assinar o recibo de 
transferência do indigitado veículo em favor do Município de Belo Jardim, para fins de 
transferência perante o Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE, 
operacionalizando a tradição do bem mediante a assinatura de termo de doação e entrega.
Parágrafo único. O veículo automotor objeto da doação, para cumprimento das 
obrigações legais exigidas na espécie, foi avaliado conforme referência da Tabela FIPE, 
competência março/2025, sendo o automóvel GM/CHEVROLET ONIX PLUS 1.0 TMT 
LT1 avaliado no importe de R$ 66.965,00 (sessenta e seis mil, novecentos e sessenta e cinco 
reais).
 
RUA AMÉLIA SOARES PAES, S/N - BELO JARDIM - PE
FONE: (81) 3726 1991 / 2614 – E-MAIL: CMBELOJARDIM@YAHOO.COM.BR
CNPJ 11.470.457/0001-86 - CEP 55157-300 
CÂMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM
PODER LEGISLATIVO
CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO
 
Art. 3º A partir da vigência desta Lei o Município de Belo Jardim, por intermédio 
da Secretaria Municipal de Obras, fluirá plenamente do uso do veículo automotor e 
responderá por todos os encargos, despesas, responsabilidades civis, criminais, administrativas 
e tributárias que venham a incidir sobre o mesmo.
 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
 
Belo Jardim (PE), 12 de março de 2025.
 
 
 
_______________________________________
JONAS CHAGAS TORRES 
Presidente
 
 
____________________________________
CLAUDEMIR PAULINO DA SILVA 
1º Secretário
 
 
 
_______________________________________
JOSÉ NILTON DA SILVA SENHORINHO 
2º Secretário 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
RUA AMÉLIA SOARES PAES, S/N - BELO JARDIM - PE
FONE: (81) 3726 1991 / 2614 – E-MAIL: CMBELOJARDIM@YAHOO.COM.BR
CNPJ 11.470.457/0001-86 - CEP 55157-300 
CÂMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM
PODER LEGISLATIVO
CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO
JUSTIFICATIVA 
 
O presente projeto de lei visa fomentar a atuação da Secretaria de Obras do 
Município de Belo Jardim, mediante a doação de um veículo de propriedade da Câmara 
Municipal para servir no uso cotidiano do referido órgão donatário, especialmente no suporte 
logístico e operacional das atividades desempenhadas pela pasta.
Tal iniciativa tem como objetivo fortalecer o funcionamento da Secretaria de 
Obras, garantindo maior eficiência na execução de seus serviços essenciais, como manutenção 
de vias, infraestrutura urbana, fiscalização de obras públicas e atendimento às demandas da 
população.
Como é sabido, a Secretaria de Obras exerce papel fundamental na organização 
e desenvolvimento estrutural do município, sendo responsável por assegurar a conservação e 
melhoria dos espaços públicos, além de viabilizar a execução de projetos estratégicos para a 
comunidade. Para que suas ações sejam eficazes e atendam plenamente as necessidades locais, 
é imprescindível que disponha de meios adequados de transporte, possibilitando 
deslocamentos ágeis e o acompanhamento contínuo das demandas.
Dessa forma, a disponibilização de um veículo oficial para uso da Secretaria 
Municipal de Obras proporcionará melhores condições de trabalho à equipe técnica, 
assegurando maior celeridade na resposta às solicitações da população e na execução das 
atividades de interesse público.
Neste contexto, a doação do veículo por parte da Câmara Municipal representa 
um gesto de cooperação institucional e otimização dos recursos públicos, fortalecendo o 
compromisso com a eficiência administrativa e a melhoria dos serviços prestados à 
comunidade. Tal medida reforça a parceria entre os órgãos municipais, promovendo uma 
gestão integrada e alinhada ao interesse coletivo.
Belo Jardim (PE), 12 de março de 2025.
 
 
_______________________________________
JONAS CHAGAS TORRES 
Presidente
 
____________________________________
CLAUDEMIR PAULINO DA SILVA 
1º Secretário
_______________________________________
JOSÉ NILTON DA SILVA SENHORINHO 
2º Secretário
 

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