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materia nº 32/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 32 / 2025
Date 2025-03-20
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E ECONOMIA CRIATIVA NO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

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GABINETE DO PREFEITO
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE.
CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05
www.belojardim.pe.gov.br
PROJETO DE LEI Nº _____, DE 20 DE MARÇO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETA￾RIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO E ECONOMIA CRIATIVA NO 
MUNICÍPIO DE BELO JARDIM E DÁ OU￾TRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Belo Jardim, Estado de Pernambuco, no uso de suas 
atribuições definidas na Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação e votação da Câmara 
Municipal de Belo Jardim, o seguinte Projeto de Lei:
 
Art. 1º Fica criada, na estrutura organizacional no Poder Executivo Municipal de 
Belo Jardim a Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico e Economia Criativa, 
que subordina-se a Secretaria Municipal de Gestão Pública.
Art. 2º São atribuições da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico e 
Economia Criativa:
I - Coordenar a promoção e o desenvolvimento econômico do Município, por meio 
do fomento à Indústria, Comércio e Economia Criativa, visando à implantação, expansão e 
modernização de negócios e empreendimentos;
II - Estimular e apoiar iniciativas empreendedoras e inovadoras que promovam o 
desenvolvimento sustentável e a diversificação da economia local;
III - Propor ao Executivo medidas de proteção, apoio e incentivos à instalação e 
crescimento de empresas;
IV - Propor parcerias com entidades públicas e privadas, regionais, estaduais, naci￾onais e internacionais, para fortalecer o setor produtivo e a economia criativa;
V - Apoiar e coordenar ações voltadas à formação e fortalecimento de cooperativas, 
associações, clusters produtivos e distritos industriais e criativos;
VI - Propor estudos periódicos sobre o perfil e o potencial de desenvolvimento dos 
setores produtivos do Município;
VII - Fomentar iniciativas culturais e tecnológicas voltadas para a economia criativa, 
incluindo produção audiovisual, design, artes, games, tecnologia e demais atividades cor￾relatas;
VIII - Estimular o turismo de negócios e a economia digital como ferramentas de 
fortalecimento econômico municipal.
IX - Criar indicadores de desempenho para medir a eficácia e o impacto das inicia￾tivas implementadas pela Secretaria;
X - Desenvolver relatórios de acompanhamento e avaliação, garantindo a transpa￾rência e eficiência das ações promovidas.
Art. 3º A Secretaria será dirigida pelo Secretário Executivo de Desenvolvimento 
Econômico e Economia Criativa, cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e 
GABINETE DO PREFEITO
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exoneração pelo Prefeito Municipal, dentre brasileiros de ilibada reputação e com experi￾ência comprovada nas áreas de desenvolvimento econômico, inovação ou economia cria￾tiva.
Art. 4º Para atender à organização administrativa da Secretaria, será criado o se￾guinte cargo de confiança, conforme atribuições em anexo: Um (1) cargo de Secretário 
Executivo Municipal, remunerado por subsídio conforme legislação pertinente;
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder por Decreto, na Lei de Dire￾trizes Orçamentárias e no Orçamento do Município, aos ajustamentos que se fizerem ne￾cessários em decorrência desta lei.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições 
em contrário. 
Belo Jardim-PE, 20 de março de 2025.
GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA
Prefeito
GILVANDRO ESTRELA 
DE 
OLIVEIRA:15419703491
Assinado de forma digital 
por GILVANDRO ESTRELA 
DE 
OLIVEIRA:15419703491
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ANEXO 
CARGO ATRIBUIÇÕES REQUISITOS DE
INVESTIDURA
Secretário Executivo 
de Desenvolvimento 
Econômico e 
Economia Criativa.
Coordenar a promoção e o 
desenvolvimento econômico do 
Município por meio do fomento à 
Indústria, Comércio e Economia 
Criativa, visando à implantação, 
expansão e inovação de negócios, bem 
como a execução do plano de governo 
relativo a esses setores; Planejar, 
coordenar e acompanhar a execução do 
Plano de Ação do governo municipal, os 
programas gerais e setoriais relativos à 
Indústria, Comércio e Economia 
Criativa; Gerir a Política Municipal de 
Desenvolvimento Econômico e 
Economia Criativa, apresentando 
sugestões para diretrizes, estratégias, 
instrumentos e prioridades para sua 
implementação; Promover, organizar e 
fomentar ações, programas, projetos, 
convênios e contratos voltados à 
Indústria, Comércio e Economia 
Criativa; Propor diretrizes e critérios 
para alocação de recursos do Fundo 
Municipal de Desenvolvimento 
Econômico e Economia Criativa;
Desenvolver políticas de incentivo às 
Indústrias, ao Comércio e aos setores de 
Economia Criativa do Município;
Garantir ampla divulgação dos projetos 
municipais relacionados ao 
Desenvolvimento Econômico e 
Economia Criativa; Assessorar o 
Prefeito nos assuntos relativos à 
Secretaria de Desenvolvimento 
Econômico e Economia Criativa;
Assegurar a prestação dos serviços 
municipais inerentes à Secretaria, em 
consonância com as diretrizes do 
governo; Propor e coordenar políticas 
públicas voltadas ao fortalecimento do 
setor produtivo e da inovação no 
Município; Administrar a Secretaria
Formação: Ensino 
Superior Completo.
Idade mínima: 21 (vinte 
e um) anos.
Condições Pessoais:
Estar em pleno gozo 
dos direitos políticos;
Estar quite com as 
obrigações militares e 
eleitorais;
Não ter sido condenado 
por sentença criminal 
transitada em julgado, 
com execução da pena 
não exaurida.
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Executiva de Desenvolvimento 
Econômico e Economia Criativa, 
garantindo sua eficiência operacional e 
estratégica; Estimular o intercâmbio 
com órgãos e entidades da União e do 
Estado voltados ao Desenvolvimento 
Econômico, bem como com entidades 
civis e do setor privado; Elaborar e 
implantar normas e controles para a 
gestão do material e do patrimônio da 
Secretaria; Estabelecer diretrizes e 
procedimentos para a execução das 
atividades da Secretaria, garantindo sua 
modernização e eficiência; Organizar a 
prestação dos serviços dos 
departamentos, setores ou áreas que 
compõem a Secretaria; Coordenar a 
realização de reuniões periódicas e 
participar da elaboração dos projetos de 
leis orçamentárias; Acompanhar a 
execução das leis orçamentárias e 
garantir a correta alocação de recursos 
para projetos estratégicos; Supervisionar 
e acompanhar as atividades realizadas 
pelos servidores lotados na Secretaria;
Zelar pelo bom andamento dos serviços 
prestados pela Secretaria e pelo 
cumprimento da legislação vigente;
Assessorar os órgãos da Prefeitura nos 
temas relacionados à Secretaria de 
Desenvolvimento Econômico e 
Economia Criativa; Fomentar e apoiar a 
realização de cursos, workshops e 
treinamentos voltados para capacitação 
e formação profissional nos setores 
atendidos pela Secretaria; Desenvolver e 
implementar indicadores de 
desempenho para avaliar o impacto das 
iniciativas da Secretaria; Criar 
estratégias de monitoramento e 
avaliação das políticas públicas da pasta, 
garantindo sua melhoria contínua, 
Exercer outras atividades correlatas que 
lhe forem atribuídas no âmbito de sua 
competência.
GABINETE DO PREFEITO
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JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, venho pelo presente encaminhar a essa Egrégia 
Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA 
SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E 
ECONOMIA CRIATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo a criação da Secretaria de 
Desenvolvimento Econômico e Economia Criativa, visando à especialização e 
aprimoramento do atendimento aos setores produtivos do município de Belo Jardim. A 
medida se justifica diante da necessidade de fortalecer o apoio ao empresariado local, 
fomentar a atração de novos investimentos, estimular a inovação e garantir maior eficiência 
nas políticas públicas voltadas à indústria, comércio e economia criativa.
Belo Jardim se destaca como um polo industrial e comercial de grande relevância, 
abrigando empresas de expressão nacional e internacional, como: Palmeiron: Indústria 
alimentícia especializada na produção de molhos e extratos; Natto Alimentos: Empresa do 
ramo alimentício que atua na produção de derivados da avicultura; Acumuladores Moura 
S.A.: Maior fabricante de baterias da América Latina, com expressiva contribuição para a 
economia local e nacional.
Além dessas, o município conta com um crescente setor de economia criativa, 
abrangendo áreas como tecnologia, design, audiovisual e inovação digital, exigindo 
políticas públicas direcionadas para seu fortalecimento.
A criação de uma Secretaria Executiva específica permitirá a formulação de 
estratégias mais eficientes para o desenvolvimento econômico do município, promovendo 
maior integração entre o poder público e os setores produtivos. Ademais, a nova estrutura 
administrativa possibilitará a implementação de políticas voltadas para a capacitação 
profissional, incentivo à geração de empregos, fomento à inovação e ao empreendedorismo 
e aperfeiçoamento das condições de competitividade das empresas locais.
A Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico e Economia Criativa terá 
um papel fundamental na gestão empresarial e outras áreas estratégicas, bem como na 
avaliação e monitoramento contínuos das iniciativas implementadas, garantindo maior 
transparência e eficácia das ações.
GABINETE DO PREFEITO
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE.
CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05
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Dessa forma, a Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico e Economia 
Criativa representa um passo essencial para impulsionar o crescimento econômico e social 
de Belo Jardim/PE, consolidando-se como um município inovador, atrativo para 
investimentos e cada vez mais preparado para os desafios do desenvolvimento sustentável.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação 
deste Projeto de Lei, certos de sua importância para o fortalecimento da economia local e o 
progresso do município.
Belo Jardim-PE, 20 de março de 2025.
GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Avenida Deputado José Mendonça Bezerra 220 – Centro, Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 
E-mail: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br – Fone: (81) 3726-8711
ANEXO I 
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
(Artigos 15, 16 e 17 da LRF) 
1. DETALHAMENTO DA AÇÃO GOVERNAMENTAL 
Trata o presente da estimativa do impacto orçamentário – financeiro para os exercícios 
de 2025, 2026 e 2027, em face ao Projeto de Lei nº ________/2025 que cria a Secretaria 
Executiva de Desenvolvimento Econômico e Economia Criativa de Belo Jardim. 
No caso, o Projeto de Lei pretende: 
Criar o cargo de Secretário Executivo de Desenvolvimento Econômico e Economia 
Criativa. 
2. IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
Examinando o Projeto de Lei quanto a sua compatibilização e adequação com as Leis 
Orçamentárias relativas ao Plano Plurianual, à Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei 
Orçamentária Anual; bem assim, a análise da proposição à luz da Lei de 
Responsabilidade Fiscal – LRF, na medida em que os gastos que advirão da 
implementação da Lei em pauta, enquadrar-se-ão na condição de despesa obrigatória de 
caráter continuado, sujeita, portanto, à observância do disposto no Art. 17 §§ 1º e 2º da 
LRF. 
Outrossim, pelo que dispõe o mencionado § 1º da Lei Complementar nº 101/2000, o ato 
que criar ou aumentar despesa de caráter continuado deverá ser instruído com estimativa 
do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois 
subsequentes, e demonstrar a origem dos recursos para o seu custeio. 
Por sua vez, o § 2º do mesmo dispositivo, do mencionado Diploma, determina que tal 
ato deva ser acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não 
afetará as metas de resultados fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias - 
LDO, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo 
aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa. 
Avenida Deputado José Mendonça Bezerra 220 – Centro, Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 
E-mail: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br – Fone: (81) 3726-8711
No que concerne à adequação à Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, é importante 
ressaltar ainda que se tratando de proposição de aumento de despesa com pessoal, deve 
ser considerada, igualmente, a determinação constitucional prevista no art. 169 da Lei 
maior, especialmente no que refere as restrições e exceções contidas no § 1º deste 
dispositivo, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98 (previa dotação 
orçamentária suficiente para atender às projeções de despesas de pessoal e aos 
acréscimos dela decorrentes e autorização especifica na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias). 
3. ESTUDO DA ESTIMATIVA DE IMPACTO 
Este estudo leva em consideração os seguintes fatores: 
a) A estimativa da Receita Corrente Líquida para os exercícios de 2025, 2026 e 2027: 
ANOS RECEITA CORRENTE LÍQUIDA–
RCL 
AUMENTO EM RELAÇÃO 
AO EXERCÍCIO ANTERIOR 
PERCENTUAL 
(%) 
2024 302.241.311,30 - - 
2025 313.635.808,74 11.394.497,44 3,77 
2026 324.801.243,53 11.165.434,79 3,56 
2027 336.461.608,17 11.660.364,64 3,59 
* A RCL apresentada para o exercício de 2024, é a apurada até o 3º quadrimestre 2024, conforme RGF Relatório 
de Gestão Fiscal. (Fonte: SICONFI). 
b) A previsão das despesas com pessoal para os exercícios de 2025, 2026 e 2027: 
ANOS DESPESAS COM PESSOAL (R$) AUMENTO EM RELAÇÃO 
AO EXERCÍCIO ANTERIOR 
PERCENTUAL 
(%) 
2024 169.195.521,66 - - 
2025 180.084.576,39 10.889.054,73 6,43 
2026 189.683.084,31 9.598.507,92 5,33 
2027 200.950.259,52 11.267.175,21 5,94 
* A DTP-Despesa Total com Pessoal apresentada para o exercício de 2024, é a apurada até o 3º quadrimestre 2024, 
conforme RGF Relatório de Gestão Fiscal. (Fonte: SICONFI). 
Avenida Deputado José Mendonça Bezerra 220 – Centro, Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 
E-mail: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br – Fone: (81) 3726-8711
c) Considerações finais: 
Considerando a revisão do salário anual para 2025 na ordem de 6,37% previsto na LDO 2025, 
mais o impacto proposto, que neste caso traz um incremento anual de R$ 111.300,00, o que 
corresponde a 0,06% ao ano na DTP – Despesa Total com Pessoal, considerando ainda a revisão 
salarial para os anos de 2026 e 2027, respectivamente na ordem de 5,33%, 5,94% e um 
crescimento médio da Receita Corrente Líquida, respectivamente, de 3,77%, 3,56% e 3,59% 
conforme estimado na LDO de 2025. 
Fica evidenciado que as alterações sugeridas no Projeto de Lei em tela, trará um incremento na 
ordem de 0,06% na despesa com pessoal, a que se refere o artigo 17 e §§ da LRF, que deverá 
ser amplamente compensada pelo aumento permanente da receita corrente. 
Imperioso destacar que, a Lei de diretrizes Orçamentárias – LDO para o exercício de 2025 
contempla margem de expansão das despesas de caráter continuado, onde verificamos que há 
margem líquida de expansão suficiente para absorver o impacto orçamentário-financeiro 
decorrentes do objeto da Lei em apreciação. 
Há também, na Lei Orçamentária para 2025, previsão suficiente para atender a projeção desta 
despesa de pessoal e dos encargos dela decorrentes. 
Por conseguinte, é possível afirmar que a Lei em questão se mostra compatível e adequada com 
a Constituição Federal, com a Lei Complementar nº 101/2000, com a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e a Lei Orçamentária para 2025, não tendo o condão de prejudicar as metas e 
resultados fiscais estabelecidos e estimados. 
Assim, diante do exposto, resta comprovado que os impactos gerados por essas mudanças serão 
insignificantes se comparado com a eficiência que será dada aos trabalhos desenvolvidos pela 
Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico e Economia Criativa e disponibilizados 
a população do município de Belo Jardim. 
Belo Jardim, 11 de março de 2025. 
Gilvandro Estrela de Oliveira Valéria do Socorro Celestino 
 Prefeito Contadora CRC-PE Nº 016692/O-6 
Assinado digitalmente por VALERIA DO 
SOCORRO CELESTINO:72912421420
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI 
Multipla v5, OU=Renovacao Eletronica, OU=
Certificado Digital, OU=Certificado PF A1, CN=
VALERIA DO SOCORRO 
CELESTINO:72912421420
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: 
Foxit PDF Reader Versão: 2024.4.0
VALERIA DO 
SOCORRO 
CELESTINO:72912
421420
Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000048
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/03/20000048
Número /
Ano 000048/2025
Data /
Horário 20/03/2025 - 11:07:31
Ementa DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
ECONOMIA CRIATIVA NO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ
Natureza Legislativo
Tipo
Matéria Projeto de Lei Ordinário
Número
Páginas 7
Emitido por alan

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