| Tipo | Projeto de Lei Ordinário |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2025 |
| Date | 2025-03-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E ECONOMIA CRIATIVA NO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 932 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10
GABINETE DO PREFEITO Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br PROJETO DE LEI Nº _____, DE 20 DE MARÇO DE 2025. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E ECONOMIA CRIATIVA NO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Belo Jardim, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições definidas na Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação e votação da Câmara Municipal de Belo Jardim, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica criada, na estrutura organizacional no Poder Executivo Municipal de Belo Jardim a Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico e Economia Criativa, que subordina-se a Secretaria Municipal de Gestão Pública. Art. 2º São atribuições da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico e Economia Criativa: I - Coordenar a promoção e o desenvolvimento econômico do Município, por meio do fomento à Indústria, Comércio e Economia Criativa, visando à implantação, expansão e modernização de negócios e empreendimentos; II - Estimular e apoiar iniciativas empreendedoras e inovadoras que promovam o desenvolvimento sustentável e a diversificação da economia local; III - Propor ao Executivo medidas de proteção, apoio e incentivos à instalação e crescimento de empresas; IV - Propor parcerias com entidades públicas e privadas, regionais, estaduais, nacionais e internacionais, para fortalecer o setor produtivo e a economia criativa; V - Apoiar e coordenar ações voltadas à formação e fortalecimento de cooperativas, associações, clusters produtivos e distritos industriais e criativos; VI - Propor estudos periódicos sobre o perfil e o potencial de desenvolvimento dos setores produtivos do Município; VII - Fomentar iniciativas culturais e tecnológicas voltadas para a economia criativa, incluindo produção audiovisual, design, artes, games, tecnologia e demais atividades correlatas; VIII - Estimular o turismo de negócios e a economia digital como ferramentas de fortalecimento econômico municipal. IX - Criar indicadores de desempenho para medir a eficácia e o impacto das iniciativas implementadas pela Secretaria; X - Desenvolver relatórios de acompanhamento e avaliação, garantindo a transparência e eficiência das ações promovidas. Art. 3º A Secretaria será dirigida pelo Secretário Executivo de Desenvolvimento Econômico e Economia Criativa, cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e GABINETE DO PREFEITO Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br exoneração pelo Prefeito Municipal, dentre brasileiros de ilibada reputação e com experiência comprovada nas áreas de desenvolvimento econômico, inovação ou economia criativa. Art. 4º Para atender à organização administrativa da Secretaria, será criado o seguinte cargo de confiança, conforme atribuições em anexo: Um (1) cargo de Secretário Executivo Municipal, remunerado por subsídio conforme legislação pertinente; Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder por Decreto, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento do Município, aos ajustamentos que se fizerem necessários em decorrência desta lei. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Belo Jardim-PE, 20 de março de 2025. GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA Prefeito GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:15419703491 Assinado de forma digital por GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:15419703491 GABINETE DO PREFEITO Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br ANEXO CARGO ATRIBUIÇÕES REQUISITOS DE INVESTIDURA Secretário Executivo de Desenvolvimento Econômico e Economia Criativa. Coordenar a promoção e o desenvolvimento econômico do Município por meio do fomento à Indústria, Comércio e Economia Criativa, visando à implantação, expansão e inovação de negócios, bem como a execução do plano de governo relativo a esses setores; Planejar, coordenar e acompanhar a execução do Plano de Ação do governo municipal, os programas gerais e setoriais relativos à Indústria, Comércio e Economia Criativa; Gerir a Política Municipal de Desenvolvimento Econômico e Economia Criativa, apresentando sugestões para diretrizes, estratégias, instrumentos e prioridades para sua implementação; Promover, organizar e fomentar ações, programas, projetos, convênios e contratos voltados à Indústria, Comércio e Economia Criativa; Propor diretrizes e critérios para alocação de recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Economia Criativa; Desenvolver políticas de incentivo às Indústrias, ao Comércio e aos setores de Economia Criativa do Município; Garantir ampla divulgação dos projetos municipais relacionados ao Desenvolvimento Econômico e Economia Criativa; Assessorar o Prefeito nos assuntos relativos à Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Economia Criativa; Assegurar a prestação dos serviços municipais inerentes à Secretaria, em consonância com as diretrizes do governo; Propor e coordenar políticas públicas voltadas ao fortalecimento do setor produtivo e da inovação no Município; Administrar a Secretaria Formação: Ensino Superior Completo. Idade mínima: 21 (vinte e um) anos. Condições Pessoais: Estar em pleno gozo dos direitos políticos; Estar quite com as obrigações militares e eleitorais; Não ter sido condenado por sentença criminal transitada em julgado, com execução da pena não exaurida. GABINETE DO PREFEITO Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br Executiva de Desenvolvimento Econômico e Economia Criativa, garantindo sua eficiência operacional e estratégica; Estimular o intercâmbio com órgãos e entidades da União e do Estado voltados ao Desenvolvimento Econômico, bem como com entidades civis e do setor privado; Elaborar e implantar normas e controles para a gestão do material e do patrimônio da Secretaria; Estabelecer diretrizes e procedimentos para a execução das atividades da Secretaria, garantindo sua modernização e eficiência; Organizar a prestação dos serviços dos departamentos, setores ou áreas que compõem a Secretaria; Coordenar a realização de reuniões periódicas e participar da elaboração dos projetos de leis orçamentárias; Acompanhar a execução das leis orçamentárias e garantir a correta alocação de recursos para projetos estratégicos; Supervisionar e acompanhar as atividades realizadas pelos servidores lotados na Secretaria; Zelar pelo bom andamento dos serviços prestados pela Secretaria e pelo cumprimento da legislação vigente; Assessorar os órgãos da Prefeitura nos temas relacionados à Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Economia Criativa; Fomentar e apoiar a realização de cursos, workshops e treinamentos voltados para capacitação e formação profissional nos setores atendidos pela Secretaria; Desenvolver e implementar indicadores de desempenho para avaliar o impacto das iniciativas da Secretaria; Criar estratégias de monitoramento e avaliação das políticas públicas da pasta, garantindo sua melhoria contínua, Exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas no âmbito de sua competência. GABINETE DO PREFEITO Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Cumprimentando-os cordialmente, venho pelo presente encaminhar a essa Egrégia Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E ECONOMIA CRIATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O presente Projeto de Lei tem como objetivo a criação da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Economia Criativa, visando à especialização e aprimoramento do atendimento aos setores produtivos do município de Belo Jardim. A medida se justifica diante da necessidade de fortalecer o apoio ao empresariado local, fomentar a atração de novos investimentos, estimular a inovação e garantir maior eficiência nas políticas públicas voltadas à indústria, comércio e economia criativa. Belo Jardim se destaca como um polo industrial e comercial de grande relevância, abrigando empresas de expressão nacional e internacional, como: Palmeiron: Indústria alimentícia especializada na produção de molhos e extratos; Natto Alimentos: Empresa do ramo alimentício que atua na produção de derivados da avicultura; Acumuladores Moura S.A.: Maior fabricante de baterias da América Latina, com expressiva contribuição para a economia local e nacional. Além dessas, o município conta com um crescente setor de economia criativa, abrangendo áreas como tecnologia, design, audiovisual e inovação digital, exigindo políticas públicas direcionadas para seu fortalecimento. A criação de uma Secretaria Executiva específica permitirá a formulação de estratégias mais eficientes para o desenvolvimento econômico do município, promovendo maior integração entre o poder público e os setores produtivos. Ademais, a nova estrutura administrativa possibilitará a implementação de políticas voltadas para a capacitação profissional, incentivo à geração de empregos, fomento à inovação e ao empreendedorismo e aperfeiçoamento das condições de competitividade das empresas locais. A Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico e Economia Criativa terá um papel fundamental na gestão empresarial e outras áreas estratégicas, bem como na avaliação e monitoramento contínuos das iniciativas implementadas, garantindo maior transparência e eficácia das ações. GABINETE DO PREFEITO Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br Dessa forma, a Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico e Economia Criativa representa um passo essencial para impulsionar o crescimento econômico e social de Belo Jardim/PE, consolidando-se como um município inovador, atrativo para investimentos e cada vez mais preparado para os desafios do desenvolvimento sustentável. Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei, certos de sua importância para o fortalecimento da economia local e o progresso do município. Belo Jardim-PE, 20 de março de 2025. GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Avenida Deputado José Mendonça Bezerra 220 – Centro, Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 E-mail: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br – Fone: (81) 3726-8711 ANEXO I ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO (Artigos 15, 16 e 17 da LRF) 1. DETALHAMENTO DA AÇÃO GOVERNAMENTAL Trata o presente da estimativa do impacto orçamentário – financeiro para os exercícios de 2025, 2026 e 2027, em face ao Projeto de Lei nº ________/2025 que cria a Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico e Economia Criativa de Belo Jardim. No caso, o Projeto de Lei pretende: Criar o cargo de Secretário Executivo de Desenvolvimento Econômico e Economia Criativa. 2. IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO Examinando o Projeto de Lei quanto a sua compatibilização e adequação com as Leis Orçamentárias relativas ao Plano Plurianual, à Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual; bem assim, a análise da proposição à luz da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, na medida em que os gastos que advirão da implementação da Lei em pauta, enquadrar-se-ão na condição de despesa obrigatória de caráter continuado, sujeita, portanto, à observância do disposto no Art. 17 §§ 1º e 2º da LRF. Outrossim, pelo que dispõe o mencionado § 1º da Lei Complementar nº 101/2000, o ato que criar ou aumentar despesa de caráter continuado deverá ser instruído com estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois subsequentes, e demonstrar a origem dos recursos para o seu custeio. Por sua vez, o § 2º do mesmo dispositivo, do mencionado Diploma, determina que tal ato deva ser acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa. Avenida Deputado José Mendonça Bezerra 220 – Centro, Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 E-mail: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br – Fone: (81) 3726-8711 No que concerne à adequação à Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, é importante ressaltar ainda que se tratando de proposição de aumento de despesa com pessoal, deve ser considerada, igualmente, a determinação constitucional prevista no art. 169 da Lei maior, especialmente no que refere as restrições e exceções contidas no § 1º deste dispositivo, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98 (previa dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesas de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes e autorização especifica na Lei de Diretrizes Orçamentárias). 3. ESTUDO DA ESTIMATIVA DE IMPACTO Este estudo leva em consideração os seguintes fatores: a) A estimativa da Receita Corrente Líquida para os exercícios de 2025, 2026 e 2027: ANOS RECEITA CORRENTE LÍQUIDA– RCL AUMENTO EM RELAÇÃO AO EXERCÍCIO ANTERIOR PERCENTUAL (%) 2024 302.241.311,30 - - 2025 313.635.808,74 11.394.497,44 3,77 2026 324.801.243,53 11.165.434,79 3,56 2027 336.461.608,17 11.660.364,64 3,59 * A RCL apresentada para o exercício de 2024, é a apurada até o 3º quadrimestre 2024, conforme RGF Relatório de Gestão Fiscal. (Fonte: SICONFI). b) A previsão das despesas com pessoal para os exercícios de 2025, 2026 e 2027: ANOS DESPESAS COM PESSOAL (R$) AUMENTO EM RELAÇÃO AO EXERCÍCIO ANTERIOR PERCENTUAL (%) 2024 169.195.521,66 - - 2025 180.084.576,39 10.889.054,73 6,43 2026 189.683.084,31 9.598.507,92 5,33 2027 200.950.259,52 11.267.175,21 5,94 * A DTP-Despesa Total com Pessoal apresentada para o exercício de 2024, é a apurada até o 3º quadrimestre 2024, conforme RGF Relatório de Gestão Fiscal. (Fonte: SICONFI). Avenida Deputado José Mendonça Bezerra 220 – Centro, Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 E-mail: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br – Fone: (81) 3726-8711 c) Considerações finais: Considerando a revisão do salário anual para 2025 na ordem de 6,37% previsto na LDO 2025, mais o impacto proposto, que neste caso traz um incremento anual de R$ 111.300,00, o que corresponde a 0,06% ao ano na DTP – Despesa Total com Pessoal, considerando ainda a revisão salarial para os anos de 2026 e 2027, respectivamente na ordem de 5,33%, 5,94% e um crescimento médio da Receita Corrente Líquida, respectivamente, de 3,77%, 3,56% e 3,59% conforme estimado na LDO de 2025. Fica evidenciado que as alterações sugeridas no Projeto de Lei em tela, trará um incremento na ordem de 0,06% na despesa com pessoal, a que se refere o artigo 17 e §§ da LRF, que deverá ser amplamente compensada pelo aumento permanente da receita corrente. Imperioso destacar que, a Lei de diretrizes Orçamentárias – LDO para o exercício de 2025 contempla margem de expansão das despesas de caráter continuado, onde verificamos que há margem líquida de expansão suficiente para absorver o impacto orçamentário-financeiro decorrentes do objeto da Lei em apreciação. Há também, na Lei Orçamentária para 2025, previsão suficiente para atender a projeção desta despesa de pessoal e dos encargos dela decorrentes. Por conseguinte, é possível afirmar que a Lei em questão se mostra compatível e adequada com a Constituição Federal, com a Lei Complementar nº 101/2000, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária para 2025, não tendo o condão de prejudicar as metas e resultados fiscais estabelecidos e estimados. Assim, diante do exposto, resta comprovado que os impactos gerados por essas mudanças serão insignificantes se comparado com a eficiência que será dada aos trabalhos desenvolvidos pela Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico e Economia Criativa e disponibilizados a população do município de Belo Jardim. Belo Jardim, 11 de março de 2025. Gilvandro Estrela de Oliveira Valéria do Socorro Celestino Prefeito Contadora CRC-PE Nº 016692/O-6 Assinado digitalmente por VALERIA DO SOCORRO CELESTINO:72912421420 ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU=Renovacao Eletronica, OU= Certificado Digital, OU=Certificado PF A1, CN= VALERIA DO SOCORRO CELESTINO:72912421420 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: Foxit PDF Reader Versão: 2024.4.0 VALERIA DO SOCORRO CELESTINO:72912 421420 Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000048 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/03/20000048 Número / Ano 000048/2025 Data / Horário 20/03/2025 - 11:07:31 Ementa DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E ECONOMIA CRIATIVA NO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ Natureza Legislativo Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinário Número Páginas 7 Emitido por alan