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materia nº 34/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 34 / 2025
Date 2025-03-28
EmentaPL 034 - 2025 Dispõe sobre a Revogação da Lei Municipal nº 1.392 datada de 14 de novembro de 2000, relativa à doação de um terreno urbano e dá outras providências
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GABINETE DO PREFEITO
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE.
CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05
www.belojardim.pe.gov.br
PROJETO DE LEI Nº ______/2025
Dispõe sobre a Revogação da Lei Municipal nº 1.392 
datada de 14 de novembro de 2000, relativa à doação de 
um terreno urbano e dá outras providências. 
O Prefeito do Município de Belo Jardim, Estado de Pernambuco, no uso de suas 
atribuições definidas na Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação e votação da Câmara 
Municipal de Belo Jardim o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica expressamente revogada a Lei Municipal nº 1.392 de 14 de novembro de 
2000, a qual autorizou a doação de lote urbano do município, diante do descumprimento por 
parte do contemplado em realizar edificações no prazo assinalado no artigo 3º da referida Lei 
Municipal. 
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a reverter ao 
patrimônio da municipalidade 01 (um) terreno urbano, localizado no Lote nº 01 – Quadra “A￾1” - Distrito Industrial II, descriminado na escritura registrada em cartório sob a matrícula 
11406 com as seguintes medições e confrontações:
Área Total: 3,2 hectares
Confrontantes: 
Frente: com a BR-232;
Lado Direito: com a propriedade do Sr. Edson Moura;
Lado Esquerdo: com a Rua Projetada;
Fundos: com a área de Preservação Ambiental.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação; 
Art. 4º Revogando-se as disposições em contrário. 
Belo Jardim-PE, em 24 de março de 2025.
GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA
Prefeito
GABINETE DO PREFEITO
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE.
CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05
www.belojardim.pe.gov.br
Mensagem
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores, 
Ao cumprimentá-los, apresento-lhes o presente Projeto de Lei que dispõe sobre 
a revogação da Lei Municipal nº 1.392, de 14 de novembro de 2000, e a consequente reversão 
ao patrimônio público do imóvel objeto da referida doação.
A revogação proposta se fundamenta no descumprimento dos encargos 
estabelecidos ao donatário no ato da concessão do imóvel, o que torna imprescindível a 
retomada da posse pelo Município. A destinação inicial da doação foi condicionada à 
observância de determinadas obrigações, as quais não foram cumpridas, configurando o 
desvio da finalidade pública que justificou a concessão original.
Dessa forma, a reversão do imóvel ao patrimônio municipal permitirá que o 
bem seja reaproveitado de maneira mais eficiente, atendendo ao interesse público e 
possibilitando seu uso conforme as necessidades da administração e da coletividade.
Ante o exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação 
da presente proposição, reafirmando nosso compromisso com a gestão responsável dos bens 
públicos e com o desenvolvimento sustentável do nosso Município.
Segue em anexo a Lei Municipal nº 1.392/2000. 
Respeitosamente,
Belo Jardim, 24 de março de 2025.
GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
GABINETE DO PREFEITO
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE.
CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05
www.belojardim.pe.gov.br
PROJETO DE LEI Nº ______/2025
Dispõe sobre a Revogação da Lei Municipal nº 1.392 
datada de 14 de novembro de 2000, relativa à doação de 
um terreno urbano e dá outras providências. 
O Prefeito do Município de Belo Jardim, Estado de Pernambuco, no uso de suas 
atribuições definidas na Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação e votação da Câmara 
Municipal de Belo Jardim o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica expressamente revogada a Lei Municipal nº 1.392 de 14 de novembro de 
2000, a qual autorizou a doação de lote urbano do município, diante do descumprimento por 
parte do contemplado em realizar edificações no prazo assinalado no artigo 3º da referida Lei 
Municipal. 
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a reverter ao 
patrimônio da municipalidade 01 (um) terreno urbano, localizado no Lote nº 01 – Quadra “A￾1” - Distrito Industrial II, descriminado na escritura registrada em cartório sob a matrícula 
11406 com as seguintes medições e confrontações:
Área Total: 3,2 hectares
Confrontantes: 
Frente: com a BR-232;
Lado Direito: com a propriedade do Sr. Edson Moura;
Lado Esquerdo: com a Rua Projetada;
Fundos: com a área de Preservação Ambiental.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação; 
Art. 4º Revogando-se as disposições em contrário. 
Belo Jardim-PE, em 24 de março de 2025.
GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA
Prefeito
GILVANDRO ESTRELA 
DE 
OLIVEIRA:15419703491
Assinado de forma 
digital por GILVANDRO 
ESTRELA DE 
OLIVEIRA:15419703491
GABINETE DO PREFEITO
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE.
CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05
www.belojardim.pe.gov.br
Mensagem
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores, 
Ao cumprimentá-los, apresento-lhes o presente Projeto de Lei que dispõe sobre 
a revogação da Lei Municipal nº 1.392, de 14 de novembro de 2000, e a consequente reversão 
ao patrimônio público do imóvel objeto da referida doação.
A revogação proposta se fundamenta no descumprimento dos encargos 
estabelecidos ao donatário no ato da concessão do imóvel, o que torna imprescindível a 
retomada da posse pelo Município. A destinação inicial da doação foi condicionada à 
observância de determinadas obrigações, as quais não foram cumpridas, configurando o 
desvio da finalidade pública que justificou a concessão original.
Dessa forma, a reversão do imóvel ao patrimônio municipal permitirá que o 
bem seja reaproveitado de maneira mais eficiente, atendendo ao interesse público e 
possibilitando seu uso conforme as necessidades da administração e da coletividade.
Ante o exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação 
da presente proposição, reafirmando nosso compromisso com a gestão responsável dos bens 
públicos e com o desenvolvimento sustentável do nosso Município.
Segue em anexo a Lei Municipal nº 1.392/2000. 
Respeitosamente,
Belo Jardim, 24 de março de 2025.
GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
GILVANDRO ESTRELA 
DE 
OLIVEIRA:154197034
91
Assinado de forma 
digital por GILVANDRO 
ESTRELA DE 
OLIVEIRA:15419703491



Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000065
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/03/28000065
Número / Ano 000065/2025
Data /
Horário 28/03/2025 - 10:06:47
Ementa PL 034 - 2025 Dispõe sobre a Revogação da Lei Municipal nº 1.392 datada de 14 de novembro de 2000, relativa à doação
de um terreno urbano e dá outras providências
Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinário
Número
Páginas 3
Emitido por alan

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