| Tipo | Projeto de Lei Ordinário |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2025 |
| Date | 2025-03-28 |
| Ementa | PL 034 - 2025 Dispõe sobre a Revogação da Lei Municipal nº 1.392 datada de 14 de novembro de 2000, relativa à doação de um terreno urbano e dá outras providências |
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GABINETE DO PREFEITO Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br PROJETO DE LEI Nº ______/2025 Dispõe sobre a Revogação da Lei Municipal nº 1.392 datada de 14 de novembro de 2000, relativa à doação de um terreno urbano e dá outras providências. O Prefeito do Município de Belo Jardim, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições definidas na Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação e votação da Câmara Municipal de Belo Jardim o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica expressamente revogada a Lei Municipal nº 1.392 de 14 de novembro de 2000, a qual autorizou a doação de lote urbano do município, diante do descumprimento por parte do contemplado em realizar edificações no prazo assinalado no artigo 3º da referida Lei Municipal. Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a reverter ao patrimônio da municipalidade 01 (um) terreno urbano, localizado no Lote nº 01 – Quadra “A1” - Distrito Industrial II, descriminado na escritura registrada em cartório sob a matrícula 11406 com as seguintes medições e confrontações: Área Total: 3,2 hectares Confrontantes: Frente: com a BR-232; Lado Direito: com a propriedade do Sr. Edson Moura; Lado Esquerdo: com a Rua Projetada; Fundos: com a área de Preservação Ambiental. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação; Art. 4º Revogando-se as disposições em contrário. Belo Jardim-PE, em 24 de março de 2025. GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA Prefeito GABINETE DO PREFEITO Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br Mensagem Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Ao cumprimentá-los, apresento-lhes o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a revogação da Lei Municipal nº 1.392, de 14 de novembro de 2000, e a consequente reversão ao patrimônio público do imóvel objeto da referida doação. A revogação proposta se fundamenta no descumprimento dos encargos estabelecidos ao donatário no ato da concessão do imóvel, o que torna imprescindível a retomada da posse pelo Município. A destinação inicial da doação foi condicionada à observância de determinadas obrigações, as quais não foram cumpridas, configurando o desvio da finalidade pública que justificou a concessão original. Dessa forma, a reversão do imóvel ao patrimônio municipal permitirá que o bem seja reaproveitado de maneira mais eficiente, atendendo ao interesse público e possibilitando seu uso conforme as necessidades da administração e da coletividade. Ante o exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação da presente proposição, reafirmando nosso compromisso com a gestão responsável dos bens públicos e com o desenvolvimento sustentável do nosso Município. Segue em anexo a Lei Municipal nº 1.392/2000. Respeitosamente, Belo Jardim, 24 de março de 2025. GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA Prefeito do Município GABINETE DO PREFEITO Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br PROJETO DE LEI Nº ______/2025 Dispõe sobre a Revogação da Lei Municipal nº 1.392 datada de 14 de novembro de 2000, relativa à doação de um terreno urbano e dá outras providências. O Prefeito do Município de Belo Jardim, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições definidas na Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação e votação da Câmara Municipal de Belo Jardim o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica expressamente revogada a Lei Municipal nº 1.392 de 14 de novembro de 2000, a qual autorizou a doação de lote urbano do município, diante do descumprimento por parte do contemplado em realizar edificações no prazo assinalado no artigo 3º da referida Lei Municipal. Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a reverter ao patrimônio da municipalidade 01 (um) terreno urbano, localizado no Lote nº 01 – Quadra “A1” - Distrito Industrial II, descriminado na escritura registrada em cartório sob a matrícula 11406 com as seguintes medições e confrontações: Área Total: 3,2 hectares Confrontantes: Frente: com a BR-232; Lado Direito: com a propriedade do Sr. Edson Moura; Lado Esquerdo: com a Rua Projetada; Fundos: com a área de Preservação Ambiental. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação; Art. 4º Revogando-se as disposições em contrário. Belo Jardim-PE, em 24 de março de 2025. GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA Prefeito GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:15419703491 Assinado de forma digital por GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:15419703491 GABINETE DO PREFEITO Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br Mensagem Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Ao cumprimentá-los, apresento-lhes o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a revogação da Lei Municipal nº 1.392, de 14 de novembro de 2000, e a consequente reversão ao patrimônio público do imóvel objeto da referida doação. A revogação proposta se fundamenta no descumprimento dos encargos estabelecidos ao donatário no ato da concessão do imóvel, o que torna imprescindível a retomada da posse pelo Município. A destinação inicial da doação foi condicionada à observância de determinadas obrigações, as quais não foram cumpridas, configurando o desvio da finalidade pública que justificou a concessão original. Dessa forma, a reversão do imóvel ao patrimônio municipal permitirá que o bem seja reaproveitado de maneira mais eficiente, atendendo ao interesse público e possibilitando seu uso conforme as necessidades da administração e da coletividade. Ante o exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação da presente proposição, reafirmando nosso compromisso com a gestão responsável dos bens públicos e com o desenvolvimento sustentável do nosso Município. Segue em anexo a Lei Municipal nº 1.392/2000. Respeitosamente, Belo Jardim, 24 de março de 2025. GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA Prefeito do Município GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:154197034 91 Assinado de forma digital por GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:15419703491 Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000065 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/03/28000065 Número / Ano 000065/2025 Data / Horário 28/03/2025 - 10:06:47 Ementa PL 034 - 2025 Dispõe sobre a Revogação da Lei Municipal nº 1.392 datada de 14 de novembro de 2000, relativa à doação de um terreno urbano e dá outras providências Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ Natureza Legislativo Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinário Número Páginas 3 Emitido por alan