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materia nº 1/2025

Tipo VETO
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-04-22
EmentaVeto ao PL 026/2025 de autoria do Poder Legislativo Municipal, que possui como ementa: Institui sobre a divulgação da listagem dos medicamentos disponíveis e em falta na rede pública de saúde no município de Belo Jardim, e dá outras providências. VETO MANTIDO.
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Autoria

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GABINETE DO PREFEITO
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE.
CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05
www.belojardim.pe.gov.br
À Sua Excelência
Senhor Jonas Chagas Torres
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Belo Jardim - PE
VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI Nº 026/2025.
Veto total ao Projeto de Lei nº 026/2025 de autoria do Poder 
Legislativo Municipal que “Institui sobre a divulgação da 
listagem dos medicamentos disponíveis e em falta na rede 
pública de saúde no município de Belo Jardim, e dá outras 
providências”. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, Estado de Pernambuco, no uso 
das atribuições que lhe confere o artigo 67, IV, da Lei Orgânica deste Município, considerando que 
é contrário ao interesse público da redação do Projeto de Lei nº 026/2025, vem através deste, 
tempestivamente, em conformidade com o art. 54, §2º da Lei Orgânica Municipal, VETÁ-LO 
TOTALMENTE.
DA TEMPESTIVIDADE
A presente demanda atende os requisitos do art. 54, §2º da Lei Orgânica do Município 
de Belo Jardim, posto que fora apresentada dentro do prazo estabelecido de 15 (quinze) dias a contar 
do recebimento, devendo ser apreciado, no mesmo prazo, com ou sem parecer, em uma única 
discussão e votação, nos moldes do §4º do mesmo dispositivo legal. 
Assim, considerando que o referido Projeto de Lei foi recepcionado pelo Poder Executivo 
para sanção ou veto governamental em 28 de março de 2025, tem-se demonstrada a tempestividade 
das razões do veto. 
RAZÕES E JUSTIFICATIVAS DO VETO
O Projeto de Lei 026, de 14 de fevereiro de 2025, em síntese, estabelece a permanente 
GABINETE DO PREFEITO
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE.
CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05
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divulgação da listagem de medicamentos disponíveis e em falta na rede pública municipal, 
gratuitamente distribuídos aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), disciplinando os 
procedimentos de divulgação e o acesso à informação no Portal da Transparência Municipal. 
Embora entenda serem louváveis os propósitos que motivaram a iniciativa, vejo-me 
compelido a negar sanção ao projeto, pelas razões que passo a expor: 
É imprescindível que o Município cumpra os requisitos legais de divulgação da listagem 
de medicamentos estabelecidos pelo Ministério da Saúde, órgão gestor nacional do SUS, 
responsável por formular, normatizar, fiscalizar, monitorar e avaliar políticas e ações no âmbito de 
cada ente. 
Ocorre que o Município já obedece a Política Nacional dos Medicamentos, criada em 
1998, instituída para garantir o acesso dos usuários do SUS, bem como promover o uso racional dos 
medicamentos, que dispôs sobre a Relação Nacional de Medicamentos (REMUME).
Todas as Unidades Básicas de Saúde precisam ter afixadas na entrada a lista dos 
medicamentos disponibilizada pelo município para garantir o acesso das informações aos usuários, 
assim como a Farmácia Básica Municipal, o que já ocorre, conforme consta no registro fotográfico 
anexo. 
No que tange ao sítio eletrônico, tais dados encontram-se disponiveis no Portal da 
Transparência Municipal (link: https://belojardim.pe.gov.br/transparencia/listas￾medicamentos/index), anexo. 
Portanto, o preconizado na presente medida legislativa já se encontra implantando na 
sistemática dos serviços de saúde do município. Assim, o projeto mostra-se contrário ao interesse 
público, pois repete sem necessidade regra já existente e devidamente cumprida. 
Como se observa, não há mais interesse público no objeto da proposição legislativa, posto 
que a publicidade no acesso a informação dos medicamentos já foi efetivada nos termos acima 
assinalados.
Logo, imperiosa a necessidade do veto total do projeto em análise. 
CONSIDERAÇÃO FINAL
Por essas razões, pela inexistência do interesse público, resolvo pelo veto total do referido 
GABINETE DO PREFEITO
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE.
CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05
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projeto de lei, medida que aguardamos que seja mantida por essa Egrégia Casa Legislativa. 
Ao ensejo, renovamos a Vossa Excelência e ilustres Vereadores nossos protestos de 
estima e respeito. 
Gabinete do Prefeito, 04 de abril de 2025
GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
GILVANDRO ESTRELA 
DE 
OLIVEIRA:1541970349
1
Assinado de forma digital 
por GILVANDRO ESTRELA 
DE OLIVEIRA:15419703491
GABINETE DO PREFEITO
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ANEXOS
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Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000085
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/04/08000085
Número /
Ano 000085/2025
Data /
Horário 08/04/2025 - 13:10:38
Ementa
Veto ao PL 026/2025 de autoria do Poder Legislativo Municipal, que possui como ementa: “Institui sobre a divulgação da
listagem dos medicamentos disponíveis e em falta na rede pública de saúde no município de Belo Jardim, e dá outras
providências”.
Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ
Natureza Legislativo
Tipo
Matéria Ofício
Número
Páginas 5
Emitido por alan

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