| Tipo | VETO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-04-22 |
| Ementa | Veto ao PL 026/2025 de autoria do Poder Legislativo Municipal, que possui como ementa: Institui sobre a divulgação da listagem dos medicamentos disponíveis e em falta na rede pública de saúde no município de Belo Jardim, e dá outras providências. VETO MANTIDO. |
| native_id | 969 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6
GABINETE DO PREFEITO Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br À Sua Excelência Senhor Jonas Chagas Torres Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Belo Jardim - PE VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI Nº 026/2025. Veto total ao Projeto de Lei nº 026/2025 de autoria do Poder Legislativo Municipal que “Institui sobre a divulgação da listagem dos medicamentos disponíveis e em falta na rede pública de saúde no município de Belo Jardim, e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 67, IV, da Lei Orgânica deste Município, considerando que é contrário ao interesse público da redação do Projeto de Lei nº 026/2025, vem através deste, tempestivamente, em conformidade com o art. 54, §2º da Lei Orgânica Municipal, VETÁ-LO TOTALMENTE. DA TEMPESTIVIDADE A presente demanda atende os requisitos do art. 54, §2º da Lei Orgânica do Município de Belo Jardim, posto que fora apresentada dentro do prazo estabelecido de 15 (quinze) dias a contar do recebimento, devendo ser apreciado, no mesmo prazo, com ou sem parecer, em uma única discussão e votação, nos moldes do §4º do mesmo dispositivo legal. Assim, considerando que o referido Projeto de Lei foi recepcionado pelo Poder Executivo para sanção ou veto governamental em 28 de março de 2025, tem-se demonstrada a tempestividade das razões do veto. RAZÕES E JUSTIFICATIVAS DO VETO O Projeto de Lei 026, de 14 de fevereiro de 2025, em síntese, estabelece a permanente GABINETE DO PREFEITO Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br divulgação da listagem de medicamentos disponíveis e em falta na rede pública municipal, gratuitamente distribuídos aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), disciplinando os procedimentos de divulgação e o acesso à informação no Portal da Transparência Municipal. Embora entenda serem louváveis os propósitos que motivaram a iniciativa, vejo-me compelido a negar sanção ao projeto, pelas razões que passo a expor: É imprescindível que o Município cumpra os requisitos legais de divulgação da listagem de medicamentos estabelecidos pelo Ministério da Saúde, órgão gestor nacional do SUS, responsável por formular, normatizar, fiscalizar, monitorar e avaliar políticas e ações no âmbito de cada ente. Ocorre que o Município já obedece a Política Nacional dos Medicamentos, criada em 1998, instituída para garantir o acesso dos usuários do SUS, bem como promover o uso racional dos medicamentos, que dispôs sobre a Relação Nacional de Medicamentos (REMUME). Todas as Unidades Básicas de Saúde precisam ter afixadas na entrada a lista dos medicamentos disponibilizada pelo município para garantir o acesso das informações aos usuários, assim como a Farmácia Básica Municipal, o que já ocorre, conforme consta no registro fotográfico anexo. No que tange ao sítio eletrônico, tais dados encontram-se disponiveis no Portal da Transparência Municipal (link: https://belojardim.pe.gov.br/transparencia/listasmedicamentos/index), anexo. Portanto, o preconizado na presente medida legislativa já se encontra implantando na sistemática dos serviços de saúde do município. Assim, o projeto mostra-se contrário ao interesse público, pois repete sem necessidade regra já existente e devidamente cumprida. Como se observa, não há mais interesse público no objeto da proposição legislativa, posto que a publicidade no acesso a informação dos medicamentos já foi efetivada nos termos acima assinalados. Logo, imperiosa a necessidade do veto total do projeto em análise. CONSIDERAÇÃO FINAL Por essas razões, pela inexistência do interesse público, resolvo pelo veto total do referido GABINETE DO PREFEITO Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br projeto de lei, medida que aguardamos que seja mantida por essa Egrégia Casa Legislativa. Ao ensejo, renovamos a Vossa Excelência e ilustres Vereadores nossos protestos de estima e respeito. Gabinete do Prefeito, 04 de abril de 2025 GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:1541970349 1 Assinado de forma digital por GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:15419703491 GABINETE DO PREFEITO Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br ANEXOS GABINETE DO PREFEITO Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000085 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/04/08000085 Número / Ano 000085/2025 Data / Horário 08/04/2025 - 13:10:38 Ementa Veto ao PL 026/2025 de autoria do Poder Legislativo Municipal, que possui como ementa: “Institui sobre a divulgação da listagem dos medicamentos disponíveis e em falta na rede pública de saúde no município de Belo Jardim, e dá outras providências”. Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ Natureza Legislativo Tipo Matéria Ofício Número Páginas 5 Emitido por alan