| Tipo | Projeto de Lei Ordinário |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2025 |
| Date | 2025-04-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a Revogação da Lei Municipal n.º 1.309 datada de 15 de junho de 2000, relativa à doação de um terreno urbano e dá outras providências |
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GABINETE DO PREFEITO Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br PROJETO DE LEI Nº ______/2025 Dispõe sobre a Revogação da Lei Municipal nº 1.309 datada de 15 de junho de 2000, relativa à doação de um terreno urbano e dá outras providências. O Prefeito do Município de Belo Jardim, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições definidas na Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação e votação da Câmara Municipal de Belo Jardim o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica expressamente revogada a Lei Municipal nº 1.309 de 15 de junho de 2000, a qual autorizou a doação de lotes urbanos do município, diante do descumprimento por parte do comtemplado em realizar edificações no prazo assinalado no artigo 2º da referida Lei Municipal. Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a reverter ao patrimônio da municipalidade, o Lote nº 1C, da Quadra “A” - Distrito Industrial II, com as seguintes medições e confrontações: Área Total: 21.297,93 m². Confrontantes: Norte: com a Rua Projetada; Sul: com o Lote 1B; Leste: com a Rua Projetada; Oeste: com o Lote nº 2. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação; Art. 4º Revogando-se as disposições em contrário. Belo Jardim-PE, em 15 de abril de 2025. GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA Prefeito GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:15419703491 Assinado de forma digital por GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:15419703491 GABINETE DO PREFEITO Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br Mensagem Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Ao cumprimentá-los, apresento-lhes o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a revogação da Lei Municipal nº 1.309, de 15 de junho de 2000, e a consequente reversão ao patrimônio público do imóvel objeto da referida doação. A revogação proposta se fundamenta no descumprimento dos encargos estabelecidos ao donatário no ato da concessão do imóvel, o que torna imprescindível a retomada da posse pelo Município. A destinação inicial da doação foi condicionada à observância de determinadas obrigações, as quais não foram cumpridas, configurando o desvio da finalidade pública que justificou a concessão original. Dessa forma, a reversão do imóvel ao patrimônio municipal permitirá que o bem seja reaproveitado de maneira mais eficiente, atendendo ao interesse público e possibilitando seu uso conforme as necessidades da administração e da coletividade. Ante o exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação da presente proposição, reafirmando nosso compromisso com a gestão responsável dos bens públicos e com o desenvolvimento sustentável do nosso Município. Atenciosamente, Belo Jardim, 15 de abril de 2025. GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA Prefeito do Município GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:15419703491 Assinado de forma digital por GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:15419703491 Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000097 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/04/24000097 Número / Ano 000097/2025 Data / Horário 24/04/2025 - 07:56:59 Ementa Dispõe sobre a Revogação da Lei Municipal n.º 1.309 datada de 15 de junho de 2000, relativa à doação de um terreno urbano e dá outras providências Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ Natureza Legislativo Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinário Número Páginas 2 Emitido por alan