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materia nº 46/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 46 / 2025
Date 2025-04-24
EmentaDispõe sobre a Revogação da Lei Municipal n.º 1.309 datada de 15 de junho de 2000, relativa à doação de um terreno urbano e dá outras providências
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GABINETE DO PREFEITO
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE.
CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05
www.belojardim.pe.gov.br
PROJETO DE LEI Nº ______/2025
Dispõe sobre a Revogação da Lei Municipal nº 1.309
datada de 15 de junho de 2000, relativa à doação de um 
terreno urbano e dá outras providências. 
O Prefeito do Município de Belo Jardim, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições 
definidas na Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação e votação da Câmara Municipal de 
Belo Jardim o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica expressamente revogada a Lei Municipal nº 1.309 de 15 de junho de 2000, 
a qual autorizou a doação de lotes urbanos do município, diante do descumprimento por parte 
do comtemplado em realizar edificações no prazo assinalado no artigo 2º da referida Lei 
Municipal. 
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a reverter ao patrimônio 
da municipalidade, o Lote nº 1C, da Quadra “A” - Distrito Industrial II, com as seguintes 
medições e confrontações:
Área Total: 21.297,93 m².
Confrontantes: 
Norte: com a Rua Projetada;
Sul: com o Lote 1B; 
Leste: com a Rua Projetada;
Oeste: com o Lote nº 2.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação; 
Art. 4º Revogando-se as disposições em contrário. 
Belo Jardim-PE, em 15 de abril de 2025.
GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA
Prefeito
GILVANDRO ESTRELA 
DE 
OLIVEIRA:15419703491
Assinado de forma digital 
por GILVANDRO ESTRELA 
DE OLIVEIRA:15419703491
GABINETE DO PREFEITO
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE.
CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05
www.belojardim.pe.gov.br
Mensagem
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores, 
Ao cumprimentá-los, apresento-lhes o presente Projeto de Lei que dispõe sobre 
a revogação da Lei Municipal nº 1.309, de 15 de junho de 2000, e a consequente reversão ao 
patrimônio público do imóvel objeto da referida doação.
A revogação proposta se fundamenta no descumprimento dos encargos 
estabelecidos ao donatário no ato da concessão do imóvel, o que torna imprescindível a 
retomada da posse pelo Município. A destinação inicial da doação foi condicionada à 
observância de determinadas obrigações, as quais não foram cumpridas, configurando o desvio 
da finalidade pública que justificou a concessão original.
Dessa forma, a reversão do imóvel ao patrimônio municipal permitirá que o bem 
seja reaproveitado de maneira mais eficiente, atendendo ao interesse público e possibilitando 
seu uso conforme as necessidades da administração e da coletividade.
Ante o exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação 
da presente proposição, reafirmando nosso compromisso com a gestão responsável dos bens 
públicos e com o desenvolvimento sustentável do nosso Município.
Atenciosamente,
Belo Jardim, 15 de abril de 2025.
GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
GILVANDRO ESTRELA 
DE 
OLIVEIRA:15419703491
Assinado de forma 
digital por GILVANDRO 
ESTRELA DE 
OLIVEIRA:15419703491
Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000097
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/04/24000097
Número / Ano 000097/2025
Data / Horário 24/04/2025 - 07:56:59
Ementa Dispõe sobre a Revogação da Lei Municipal n.º 1.309 datada de 15 de junho de 2000, relativa à doação de um terreno
urbano e dá outras providências
Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinário
Número
Páginas 2
Emitido por alan

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