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materia nº 50/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 50 / 2025
Date 2025-04-29
EmentaInstitui no Calendário Oficial do Município de Belo Jardim o mês de Conscientização sobre o Câncer Bucal — Maio Vermelho, e dá outras providências.
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RUA AMÉLIA SOARES PAES S/N - FONE: (0**81) 3726.1991/2614 - CNPJ: 11.470.457/0001-86 - CEP.: 55.150-000 - PE.
CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM – PE
PODER LEGISLATIVO
CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO
PROJETO DE LEI Nº 050, DE 28 DE ABRIL DE 2025.
Institui no Calendário Oficial do Município de Belo 
Jardim o mês de Conscientização sobre o Câncer 
Bucal— Maio Vermelho, e dá outras providências. 
O vereador Cristiano Araújo, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica 
Municipal, submete à apreciação desta Casa Legislativa o seguinte projeto de lei:
Art. 1º Fica instituído no calendário oficial do Município de Belo Jardim, o mês de 
Conscientização ao Câncer Bucal – Maio Vermelho.
Art. 2º No mês “Maio Vermelho”, segundo critérios de oportunidade e 
conveniência, realizar-se-á campanhas de esclarecimentos e outras ações educativas e 
preventivas visando à difusão da saúde bucal, fundada nas seguintes diretrizes:
I. estimular a adesão de toda a sociedade no compromisso de discussão a respeito 
da compreensão sobre a saúde bucal;
II. promover discussões, debates e iniciativas, convocando sociedade a exercitar a 
cidadania em prol das questões relativas à vida dos autistas;
III. Incluir nos eventos, calendários, ações e atividades que forem realizados no 
decorrer do mês, informações e mensagens educativas com foco na compreensão sobre a saúde 
bucal, buscando a conscientização de toda sociedade.
IV. Realizar palestras e eventos, encontros comunitários, iluminação ou decoração 
de espaços com vermelho, a cada mês de maio, fazendo as referidas ações parte do calendário 
anual de suas pastas.
Art. 3º. As iniciativas provenientes do Maio Vermelho poderão contar com a 
cooperação da iniciativa privada e/ou de entidades civis, organizações profissionais e 
científicas, para a concretização dos objetivos da presente Lei.
RUA AMÉLIA SOARES PAES S/N - FONE: (0**81) 3726.1991/2614 - CNPJ: 11.470.457/0001-86 - CEP.: 55.150-000 - PE.
CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM – PE
PODER LEGISLATIVO
CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Belo Jardim (PE), 28 de abril de 2025.
_______________________________________
Cristiano Araújo de Carvalho 
Vereador
Justificativa
A campanha Maio Vermelho tem como objetivo conscientizar a população sobre o câncer 
de boca, seus fatores de risco, sintomas e a importância do diagnóstico precoce e da 
prevenção. Além disso, a campanha busca incentivar a população a se manter alerta a 
quaisquer sinais de feridas e lesões nos lábios e na boca. 
O mês de maio foi escolhido por ser o período do ano em que é comemorado o Dia de Luta 
Contra o Câncer Bucal e o Dia Mundial sem Tabaco, ambos criados pela Organização 
Mundial da Saúde (OMS) em 1987 e celebrados no dia 31 de maio. 
A importância do Maio Vermelho se dá ao fato de que, com o diagnóstico precoce, é possível 
tratar o Câncer de Boca e grande parte dos casos é diagnosticado apenas quando a condição 
já está avançada. 
A condição, que também recebe o nome de câncer de lábio e cavidade oral, atinge os lábios 
RUA AMÉLIA SOARES PAES S/N - FONE: (0**81) 3726.1991/2614 - CNPJ: 11.470.457/0001-86 - CEP.: 55.150-000 - PE.
CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM – PE
PODER LEGISLATIVO
CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO
e regiões como a gengiva, bochecha, língua, freio lingual inferior e o céu da boca. 
O câncer bucal atinge mais homens do que mulheres, tendo grande prevalência entre os 
homens acima dos 40 anos. 
Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000103
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/04/29000103
Número / Ano 000103/2025
Data / Horário 29/04/2025 - 10:34:38
Ementa Institui no Calendário Oficial do Município de Belo Jardim o mês de Conscientização sobre o Câncer Bucal — Maio
Vermelho, e dá outras providências.
Autor Poder Legislativo Municipal - CMBJ
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinário
Número
Páginas 3
Emitido por Livia

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