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materia nº 49/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 49 / 2025
Date 2025-04-29
EmentaInstitui no Calendário Oficial do Município de Belo Jardim o mês de Conscientização sobre o Autismo — Abril Azul, e dá outras providências.
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RUA AMÉLIA SOARES PAES S/N - FONE: (0**81) 3726.1991/2614 - CNPJ: 11.470.457/0001-86 - CEP.: 55.150-000 - PE.
CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM – PE
PODER LEGISLATIVO
CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO
PROJETO DE LEI Nº 049, DE 28 DE ABRIL DE 2025.
Institui no Calendário Oficial do Município de Belo 
Jardim o mês de Conscientização sobre o Autismo
— Abril Azul, e dá outras providências. 
O vereador Cristiano Araújo, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica 
Municipal, submete à apreciação desta Casa Legislativa o seguinte projeto de lei:
Art. 1º Fica instituído no calendário oficial do Município de Belo Jardim, o mês de 
Conscientização ao Autismo – Abril Azul.
Art. 2º No mês “Abril Azul”, segundo critérios de oportunidade e conveniência, 
realizar-se-á campanhas de esclarecimentos e outras ações educativas e preventivas visando à 
difusão da saúde dos autistas, fundada nas seguintes diretrizes:
I. estimular a adesão de toda a sociedade no compromisso de discussão a respeito 
da compreensão sobre a vida dos autistas;
II. promover discussões, debates e iniciativas, convocando sociedade a exercitar a 
cidadania em prol das questões relativas à vida dos autistas;
III. Incluir nos eventos, calendários, ações e atividades que forem realizados no 
decorrer do mês, informações e mensagens educativas com foco na compreensão sobre os 
autistas, buscando a conscientização de toda sociedade.
IV. Realizar palestras e eventos, encontros comunitários, iluminação ou decoração 
de espaços com a cor azul, a cada mês de abril, fazendo as referidas ações parte do calendário 
anual de suas pastas.
Art. 3º. As iniciativas provenientes do Abril Azul poderão contar com a cooperação 
da iniciativa privada e/ou de entidades civis, organizações profissionais e científicas, para a 
concretização dos objetivos da presente Lei.
RUA AMÉLIA SOARES PAES S/N - FONE: (0**81) 3726.1991/2614 - CNPJ: 11.470.457/0001-86 - CEP.: 55.150-000 - PE.
CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM – PE
PODER LEGISLATIVO
CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Belo Jardim (PE), 28 de abril de 2025.
_______________________________________
Cristiano Araújo de Carvalho 
Vereador
Justificativa
"O Abril Azul” é uma campanha de conscientização que trata do Transtorno do Espectro 
Autista, uma condição no desenvolvimento neurológico. Essa campanha busca conscientizar 
as pessoas sobre o autismo, alertando-as sobre a importância das terapias e incentivando 
ações de apoio e de inclusão.
O Abril Azul se estabeleceu por iniciativa da Organização das Nações Unidas, que criou, em 
2007, o Dia Mundial da Conscientização do Autismo, celebrado em 2 de abril. A data busca 
também incentivar ações de inclusão das pessoas com autismo em nossa sociedade."
Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000105
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/04/29000105
Número / Ano 000105/2025
Data / Horário 29/04/2025 - 10:42:46
Ementa Institui no Calendário Oficial do Município de Belo Jardim o mês de Conscientização sobre o Autismo — Abril Azul, e dá
outras providências.
Autor Poder Legislativo Municipal - CMBJ
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinário
Número
Páginas 2
Emitido por Livia

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