| Tipo | Projeto de Lei Ordinário |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2025 |
| Date | 2025-04-29 |
| Ementa | Institui no Calendário Oficial do Município de Belo Jardim o mês de Conscientização sobre o Autismo — Abril Azul, e dá outras providências. |
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RUA AMÉLIA SOARES PAES S/N - FONE: (0**81) 3726.1991/2614 - CNPJ: 11.470.457/0001-86 - CEP.: 55.150-000 - PE. CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM – PE PODER LEGISLATIVO CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO PROJETO DE LEI Nº 049, DE 28 DE ABRIL DE 2025. Institui no Calendário Oficial do Município de Belo Jardim o mês de Conscientização sobre o Autismo — Abril Azul, e dá outras providências. O vereador Cristiano Araújo, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação desta Casa Legislativa o seguinte projeto de lei: Art. 1º Fica instituído no calendário oficial do Município de Belo Jardim, o mês de Conscientização ao Autismo – Abril Azul. Art. 2º No mês “Abril Azul”, segundo critérios de oportunidade e conveniência, realizar-se-á campanhas de esclarecimentos e outras ações educativas e preventivas visando à difusão da saúde dos autistas, fundada nas seguintes diretrizes: I. estimular a adesão de toda a sociedade no compromisso de discussão a respeito da compreensão sobre a vida dos autistas; II. promover discussões, debates e iniciativas, convocando sociedade a exercitar a cidadania em prol das questões relativas à vida dos autistas; III. Incluir nos eventos, calendários, ações e atividades que forem realizados no decorrer do mês, informações e mensagens educativas com foco na compreensão sobre os autistas, buscando a conscientização de toda sociedade. IV. Realizar palestras e eventos, encontros comunitários, iluminação ou decoração de espaços com a cor azul, a cada mês de abril, fazendo as referidas ações parte do calendário anual de suas pastas. Art. 3º. As iniciativas provenientes do Abril Azul poderão contar com a cooperação da iniciativa privada e/ou de entidades civis, organizações profissionais e científicas, para a concretização dos objetivos da presente Lei. RUA AMÉLIA SOARES PAES S/N - FONE: (0**81) 3726.1991/2614 - CNPJ: 11.470.457/0001-86 - CEP.: 55.150-000 - PE. CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM – PE PODER LEGISLATIVO CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Belo Jardim (PE), 28 de abril de 2025. _______________________________________ Cristiano Araújo de Carvalho Vereador Justificativa "O Abril Azul” é uma campanha de conscientização que trata do Transtorno do Espectro Autista, uma condição no desenvolvimento neurológico. Essa campanha busca conscientizar as pessoas sobre o autismo, alertando-as sobre a importância das terapias e incentivando ações de apoio e de inclusão. O Abril Azul se estabeleceu por iniciativa da Organização das Nações Unidas, que criou, em 2007, o Dia Mundial da Conscientização do Autismo, celebrado em 2 de abril. A data busca também incentivar ações de inclusão das pessoas com autismo em nossa sociedade." Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000105 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/04/29000105 Número / Ano 000105/2025 Data / Horário 29/04/2025 - 10:42:46 Ementa Institui no Calendário Oficial do Município de Belo Jardim o mês de Conscientização sobre o Autismo — Abril Azul, e dá outras providências. Autor Poder Legislativo Municipal - CMBJ Natureza Legislativo Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinário Número Páginas 2 Emitido por Livia