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materia nº 61/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 61 / 2025
Date 2025-05-09
EmentaDispõe sobre a Revogação da Lei Municipal nº 1.034-A datada de 18 de março de 1994, relativa à doação de um terreno urbano e dá outras providências
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GABINETE DO PREFEITO
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE.
CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05
www.belojardim.pe.gov.br
PROJETO DE LEI Nº ______/2025
Dispõe sobre a Revogação da Lei Municipal nº 1.034-A datada 
de 18 de março de 1994, relativa à doação de um terreno 
urbano e dá outras providências. 
O Prefeito do Município de Belo Jardim, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições 
definidas na Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação e votação da Câmara Municipal de 
Belo Jardim o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica expressamente revogada a Lei Municipal nº 1.034-A de 18 de março de 
1994, a qual autorizou a doação de lotes urbanos do município, diante do descumprimento por 
parte do comtemplado em realizar edificações no prazo assinalado no artigo 2º da referida Lei 
Municipal. 
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a reverter ao patrimônio 
da municipalidade, os Lote nº 01, 02, 03 e 04, da Quadra “F” - Distrito Industrial II, com as 
seguintes medições e confrontações:
Área Total: 40.660 m².
Confrontantes: 
Norte: com a Rua Projetada do Distrito Industrial -II;
Sul: Propriedade do Sr. Edson Mororó Moura e Ministério da Aeronáutica;
Leste: com a Rua Projetada do Distrito Industrial -II;
Oeste: com a Quadra – “E”, Lotes 5 e 6;
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação; 
Art. 4º Revogando-se as disposições em contrário. 
Belo Jardim-PE, em 07 de maio de 2025.
GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
GILVANDRO ESTRELA 
DE 
OLIVEIRA:154197034
91
Assinado de forma 
digital por GILVANDRO 
ESTRELA DE 
OLIVEIRA:15419703491
GABINETE DO PREFEITO
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE.
CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05
www.belojardim.pe.gov.br
Mensagem
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores, 
Ao cumprimentá-los, apresento-lhes o presente Projeto de Lei que dispõe sobre 
a revogação da Lei Municipal nº 1.034-A, de 18 de março de 1994, e a consequente reversão 
ao patrimônio público do imóvel objeto da referida doação.
A revogação proposta se fundamenta no descumprimento dos encargos 
estabelecidos ao donatário no ato da concessão do imóvel, o que torna imprescindível a 
retomada da posse pelo Município. A destinação inicial da doação foi condicionada à 
observância de determinadas obrigações, as quais não foram cumpridas, configurando o desvio 
da finalidade pública que justificou a concessão original.
Dessa forma, a reversão do imóvel ao patrimônio municipal permitirá que o bem 
seja reaproveitado de maneira mais eficiente, atendendo ao interesse público e possibilitando 
seu uso conforme as necessidades da administração e da coletividade.
Ante o exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação 
da presente proposição, reafirmando nosso compromisso com a gestão responsável dos bens 
públicos e com o desenvolvimento sustentável do nosso Município.
Atenciosamente,
Belo Jardim, 07 de maio de 2025.
GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
GILVANDRO ESTRELA 
DE 
OLIVEIRA:15419703491
Assinado de forma 
digital por GILVANDRO 
ESTRELA DE 
OLIVEIRA:15419703491
Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000132
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/05/09000132
Número / Ano 000132/2025
Data / Horário 09/05/2025 - 11:59:01
Ementa Dispõe sobre a Revogação da Lei Municipal nº 1.034-A datada de 18 de março de 1994, relativa à doação de um terreno
urbano e dá outras providências
Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinário
Número
Páginas 2
Emitido por alan

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