| Tipo | Leis Municipais |
|---|---|
| Número / Ano | 3677 / 2025 |
| Date | 2025-05-09 |
| Ementa | Lei MUNICIPAL nº 3.677/2025: Denomina o Prédio do Anexo II da Câmara Municipal de Belo Jardim de “Cícero Alves da Silva” e dá outras providências |
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GABINETE DO PREFEITO Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 3.677/2025 Ementa: Denomina o Prédio do Anexo II da Câmara Municipal de Belo Jardim de “Cícero Alves da Silva” e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1° Fica denominado o Prédio do Anexo II da Câmara Municipal de Belo Jardim de “Cícero Alves da Silva”. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ressalvadas as disposições contrárias. Belo Jardim (PE), 06 de maio de 2025. GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:15419703491 Assinado de forma digital por GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:15419703491 Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000137 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/05/09000137 Número / Ano 000137/2025 Data / Horário 09/05/2025 - 12:40:40 Ementa Lei MUNICIPAL nº 3.677/2025: Denomina o Prédio do Anexo II da Câmara Municipal de Belo Jardim de “Cícero Alves da Silva” e dá outras providências Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ Natureza Legislativo Tipo Matéria Leis Municipais Número Páginas 1 Emitido por alan