| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3596 / 2024 |
| Date | 2024-04-15 |
| Ementa | Dispõe da revogação da Lei nº 1.154/1997, que trata da ajuda financeira e dá outras providências. |
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à Prefeitura de “ BELO JARDIM Construindo uma nova história GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 3.596/2024 Ementa: Dispõe da revogação da Lei nº 1.154/1997, que trata da ajuda financeira e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 1.154, de 1997, que autoriza a concessão de ajuda financeira aos professores da Faculdade de Formação de Professores do Belo Jardim, proprietários de veículos, residentes fora do município, e dá outras providências. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Belo Jardim-PE, 27 de março de 2024. GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal AMARA MUNICIPAL DE BELO JARDiiA RECEBIDO EMI /03/2024 44540 Av. Deputado José Mendonça Bezerra, 220 - Centro, Belo Jardim — PE. CEP: 55150-005. E-mail: ouvidoria &belojardim.pe.gov.br - Fone: (81) 3726-8711 [o De a TESE ÃS eo RS Sao PE ad PES UCS PG CE See SC O gi Assinado por 1 pessoa: GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA ty Para verificar a validade das assinaturas, acesse htips:/lbelojardim, Idoc,com,briverificacaa/1SFF-024D-0D43-D2E9 e informe o código 15FF-0240-0D43-D2E9