| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3597 / 2024 |
| Date | 2024-04-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social para participação de servidores e estudantes da Rede Municipal de Ensino ao espetáculo da Paixão de Cristo de Nova Jerusalém. |
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+ Prefeitura de BELO JARDIM Construindo uma nova história GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 3,597/2024 Ementa: Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social para participação de servidores e estudantes da Rede Municipal de Ensino ao espetáculo da Paixão de Cristo de Nova Jerusalém. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art, 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social, à Sociedade Teatral de Fazenda Nova, inscrita no CNPJ sob o nº 11.472.198/0001-22. sediada no Teatro de Nova Jerusalém, s/n, Fazenda Nova. Brejo da Madre de Deus'PE, CEP: 55.175- 000. Art. 2º A subvenção social de que trata o art. | º destina-se à auxiliar nos custos com a aquisição de ingressos, transporte e alimentação dos servidores e estudantes do 5º ao 9º ano do Ensino Fundamental. Parágrafo Único. O corpo discente de que trata este artigo serão escolhidos mediante análise de frequência. pontualidade, comportamento e notas. ficando a cargo da Secretaria de Educação, Esportes e Tecnologia responsável a eleição dos mesmos. Art. 3º Como condição para a efetiva concessão da subvenção social de que trata o art. 1º, deverá ser celebrado contrato entre a Gestão do Municipio e a entidade beneficiária, no qual serão estipulados, entre outros requisitos, as atribuições. as responsabilidades e as obrigações a serem cumpridas pelo beneficiário da subvenção, bem como o prazo da respectiva concessão. Art, 4º A entidade beneficiária da subvenção social de que trata o art. 1º deverá prestar contas dos recursos recebidos, na forma prevista por Contrato de Gestão, nos termos do art. 3º. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, conforme previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA). Lei nº 3.529, de 05 (cinco) de dezembro de 2023, através da dotação orçamentária de Código: 1371 — 3.3.50.43.00 Av. Deputado José Mendonça Bezerra, 220 - Centro, Belo Jardim — PE. CEP; 35150-005, E-mail: ouvidoria O belojardim.pe.gov.br - Fone: (81) 3726-8711 ES ee nro EE e Para verificar a validade das assinaturas, acesse hitps Hbelogardam doc. com briverificacao! 15FF-024D.0D43-D2ES e informe o código 15FF-024D-0D43-D2E9 Assinado por 1 pessoa GILVANDRO ESTRELA DE OLIVORA Õ| É Prefeitura de BELO JARDIM Construindo uma nova história GABINETE DO PREFEITO Mg 22 Soençãoà Soco Tea e Fen Pando e Cs e ta tm Eh) mo MMA BN msm EMI-3ASAM O] (o RT LS Siga Porcas pro 1 OE tá ug E] sua Eh] Esa Art, 6º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os ajustes orçamentários necessários para o cumprimento desta Lei. Amt. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Belo Jardim-PE, 27 de março de 2024. GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal -AMARA MUNICIPAL DE BELO JARDiar RECEBIDO EM 2/03/20 qu e AI:40 Av. Deputado José Mendonça Bezerra, 220 - Centro, Belo Jardim — PE. CEP: 55150-005, E-mail: ouvidoria belojardim.pe.gov,br - Fone: (81) 3726-8711 E e SR SS Para verificar à validade das assinaturas, acesse https /belojardim 1 doc.com briverificacaa! 15FF-024D.0D43-D2ES é informe o código 15FF-024D-0D43-D2E9 Assinado por 1 pessoa GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA Õ|