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norma nº 3597/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3597 / 2024
Date 2024-04-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social para participação de servidores e estudantes da Rede Municipal de Ensino ao espetáculo da Paixão de Cristo de Nova Jerusalém.
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+ Prefeitura de
BELO JARDIM
Construindo uma nova história
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 3,597/2024
Ementa: Autoriza o Poder Executivo a conceder
subvenção social para participação de servidores e
estudantes da Rede Municipal de Ensino ao
espetáculo da Paixão de Cristo de Nova Jerusalém.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das atribuições
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei.
Art, 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social, à
Sociedade Teatral de Fazenda Nova, inscrita no CNPJ sob o nº 11.472.198/0001-22. sediada
no Teatro de Nova Jerusalém, s/n, Fazenda Nova. Brejo da Madre de Deus'PE, CEP: 55.175-
000.
Art. 2º A subvenção social de que trata o art. | º destina-se à auxiliar nos custos com a
aquisição de ingressos, transporte e alimentação dos servidores e estudantes do 5º ao 9º ano do
Ensino Fundamental.
Parágrafo Único. O corpo discente de que trata este artigo serão escolhidos mediante
análise de frequência. pontualidade, comportamento e notas. ficando a cargo da Secretaria de
Educação, Esportes e Tecnologia responsável a eleição dos mesmos.
Art. 3º Como condição para a efetiva concessão da subvenção social de que trata o art.
1º, deverá ser celebrado contrato entre a Gestão do Municipio e a entidade beneficiária, no qual
serão estipulados, entre outros requisitos, as atribuições. as responsabilidades e as obrigações
a serem cumpridas pelo beneficiário da subvenção, bem como o prazo da respectiva concessão.
Art, 4º A entidade beneficiária da subvenção social de que trata o art. 1º deverá prestar
contas dos recursos recebidos, na forma prevista por Contrato de Gestão, nos termos do art. 3º.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, conforme previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA). Lei nº 3.529, de 05 (cinco) de
dezembro de 2023, através da dotação orçamentária de Código: 1371 — 3.3.50.43.00
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, 220 - Centro, Belo Jardim — PE. CEP; 35150-005,
E-mail: ouvidoria O belojardim.pe.gov.br - Fone: (81) 3726-8711
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Assinado por 1 pessoa GILVANDRO ESTRELA DE OLIVORA
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É Prefeitura de
BELO JARDIM
Construindo uma nova história
GABINETE DO PREFEITO
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Art, 6º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os ajustes orçamentários
necessários para o cumprimento desta Lei.
Amt. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Belo Jardim-PE, 27 de março de 2024.
GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
-AMARA MUNICIPAL DE BELO JARDiar
RECEBIDO EM 2/03/20 qu
e AI:40
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, 220 - Centro, Belo Jardim — PE. CEP: 55150-005,
E-mail: ouvidoria belojardim.pe.gov,br - Fone: (81) 3726-8711
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