| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3605 / 2024 |
| Date | 2024-05-14 |
| Ementa | Autoriza a instalação de equipamentos destinados a transmissão de TV DIGITAL aberta (HDTV) em terreno público, e dá outras providências. |
| native_id | 4285 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
? Prefeitura de qutos 14 é BELO JARDIM é, & 4 Construindo uma nova história GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 3.605/2024 Ementa: Autoriza a instalação de equipamentos destinados a transmissão de TV DIGITAL aberta (HDTV) em terreno público, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Belo Jardim autorizada a conceder espaço público localizado no bairro Tereza Mendonça, Belo Jardim/PE, destinando-o a instalação de equipamentos para transmissão de TV DIGITAL, em terreno público. Art. 2º A concessão de que trata o artigo anterior será por um prazo de 10 (dez) anos, observando-se os ditames da Lei Municipal nº 3.526/2023, especialmente no que tange a possibilidade de reversão em prol do Município, em caso de descumprimento. Parágrafo Único. Em caso de necessidade de remoção dos equipamentos e torre, por interesse público, o Município apresentará as concessionárias, alternativa para a continuidade de oferta dos serviços de transmissão do sinal digital à população. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. GILVANDRO rbd Je forma Belo Jardim (PE), 10 de maio de 2024. ESTRELA DE. givanDRO E ESTRELA DE OLIVEIRA:15 OLIVEIRA:15419703 419703491 49 GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Av. Deputado José Mendonça Bezerra, 220 - Centro, Belo Jardim — PE. CEP: 55150-005. E-mail: a - Fone: EA À 3726-8711 e Co copa joão Co pude PRE JUSTOS Lapa Sai