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norma nº 3605/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3605 / 2024
Date 2024-05-14
EmentaAutoriza a instalação de equipamentos destinados a transmissão de TV DIGITAL aberta (HDTV) em terreno público, e dá outras providências.
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GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 3.605/2024
Ementa: Autoriza a instalação de
equipamentos destinados a transmissão de
TV DIGITAL aberta (HDTV) em terreno
público, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das atribuições
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Belo Jardim autorizada a conceder espaço
público localizado no bairro Tereza Mendonça, Belo Jardim/PE, destinando-o a instalação de
equipamentos para transmissão de TV DIGITAL, em terreno público.
Art. 2º A concessão de que trata o artigo anterior será por um prazo de 10 (dez)
anos, observando-se os ditames da Lei Municipal nº 3.526/2023, especialmente no que tange a
possibilidade de reversão em prol do Município, em caso de descumprimento.
Parágrafo Único. Em caso de necessidade de remoção dos equipamentos e torre,
por interesse público, o Município apresentará as concessionárias, alternativa para a
continuidade de oferta dos serviços de transmissão do sinal digital à população.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
GILVANDRO rbd Je forma Belo Jardim (PE), 10 de maio de 2024.
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E ESTRELA DE
OLIVEIRA:15 OLIVEIRA:15419703
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GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, 220 - Centro, Belo Jardim — PE. CEP: 55150-005.
E-mail: a - Fone: EA À 3726-8711
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