| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3609 / 2024 |
| Date | 2024-05-23 |
| Ementa | Altera redação do § 3º do artigo 1º da Lei Municipal 3.442/2022, e dá outras providências. |
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) Prefeitura de é BELO JARDIM E & 4 Construindo uma nova história GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 3.609/2024 Ementa: Altera redação do $3º do artigo 1º da Lei Municipal 3.442/2022, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Altera a redação do $3º do artigo 1º da Lei Municipal nº 3.442/2022, que passa à vigorar com a seguinte redação: “83º O Título Honorífico “Medalha Orgulho Belo-Jardinense Sebastião Lopes da Silva”, será concedido àqueles nascidos no município belojardinense e àqueles que já tenham sidos agraciados pelo Títulos de Cidadão belojardinense, residentes ou não, que se notabilizarem em níveis local, regional, nacional ou mundial, por ações trabalhos e talentos reconhecidos”. Art, 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Belo Jardim-PE, 20 de maio de 2024. GILVANDRO Assinado de forma digital por GILVANDRO ESTRELA ne STRELA DE OLIVEIRA:154197. oLivEIRA:1541970349 03491 1 GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Av. Deputado José Mendonça Bezerra, 220 - Centro, Belo Jardim — PE. CEP: 55150-005, E-mail; E - Fone: e ) 3726-8711 Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE | | | | Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000020 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12024/05/23000020 Número / Ano 000020/2024 23/05/2024 - 12:44:57 | Autor —jpoder Executivo Municipal - PMBJ | Leis Municipais | Número Páginas | | | 1 ] | Altera redação do 8 3º do artigo 1º da Lei Municipal 3.442/2022, e dá outras providências. Emitido por