| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3610 / 2024 |
| Date | 2024-05-23 |
| Ementa | Denomina a Praça situada na Vila de Taboquinha de "Sebastião Lopes da Silva" e dá outras providências. |
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é BELO JARDIM “4 Construindo uma nova história A GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 3.610/2024 Ementa: Denomina a Praça situada na Vila de Taboquinha de “Sebastião Lopes da Silva” e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica denominada a praça situada na Vila de Taboquinha de “Sebastião Lopes da Silva” e dá outras providências. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ressalvadas as disposições contrárias. Belo Jardim-PE, 22 de maio de 2024. GILVANDRO Assinado de forma ESTRELA DE digital por GILVANDRO OLIVEIRA: 1541970 ESTRELA DE 3491 OLIVEIRA: 15419703491 GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Av. Deputado José Mendonça Bezerra, 220 - Centro, Belo Jardim — PE. CEP: 55150-005. E-mail: Ci - Fone: E ) 3726-8711 TS gr Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE | | | Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000019 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12024/05/23000019 Número / Ano 000019/2024 Data / Horário 23/05/2024 - 12:41:41 Ementa Denomina a Praça situada na Vila de Taboquinha de "Sebastião Lopes da Silva" e dá outras providências. Poder Executivo Municipal - PMBJ Tipo Matéria Leis Municipais LD | | Número Páginas Emitido por Livia Hi