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norma nº 3611/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3611 / 2024
Date 2024-06-05
EmentaFixa o valor para pagamento de Requisições de Pequeno Valor/RPV, decorrentes de decisões judiciais, nos termos do Art. 100, § § 3º, e 4º, da Constituição Federal.
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d Prefeitura de
BELO JARDIM
Construindo uma nova história
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 3.611/2024
Ementa: Fixa o valor para pagamento de
Requisições de Pequeno Valor/RPV, decorrentes de
decisões judiciais, nos termos do Art. 100, 88 3º, e
4º, da Constituição Federal.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das atribuições
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer os pagamentos
decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado, considerados de pequeno valor, nos
termos do art. 100, 88 3º e 4º, da Constituição Federal, à vista do ofício requisitório expedido
pelo juízo competente (Requisição de Pequeno Valor - RPV), observado o disposto no
parágrafo único.
Parágrafo único. Para fins desta Lei, consideram-se de pequeno valor os débitos
ou obrigações de até 1 (uma) vez o valor do maior benefício do Regime Geral de Previdência
Social.
Art. 2º Os pagamentos das RPVs de que trata esta Lei serão realizados de acordo
com as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Município, e serão atendidos conforme
a ordem cronológica dos ofícios requisitórios.
Art. 3º A Procuradoria do Município velará para que, nos autos dos processos
respectivos, não ocorra fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução, vedados no
8 8º do art. 100 da Constituição Federal, sem prejuízo da faculdade de o credor renunciar ao
crédito de valor excedente ao fixado no parágrafo único do art. 1º desta Lei, para receber através
de RPV.
Art. 4º Não se aplicam as disposições desta Lei ao cessionário de crédito de
precatório devido pela Fazenda Pública Municipal.
Art. 5º Para os pagamentos de que trata esta Lei, será utilizada a dotação própria
consignada no orçamento.
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, 220 - Centro,
E-mi ria(ubel Ov,
Belo Jardim — PE. CEP: 55150-005.
lojardi Foi
81) 3726-8711
à Prefeitura de
% BELO JARDIM
Construindo uma nova história
GABINETE DO PREFEITO
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Fica revogada a Lei Municipal nº 3.423, de 15 de março de 2022, bem como
quaisquer disposições em contrário.
GILVANDRO Assinado de forma
ESTRELA DE | deto esmeia Belo Jardim (PE), 31 de maio de 2024.
Palo 581 alves 541970349
GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, 220 - Centro, Belo Jardim — PE. CEP: 55150-005.
81) 3726-8711
E-mail; ouvidoriam)belojardim.pe, ov.br - Fone:
Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE HI) | | | | |
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COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12024/06/05000031
LEI MUNICIPAL No 3.611/2024
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