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norma nº 3614/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3614 / 2024
Date 2024-07-02
EmentaAltera o artigo 4ª da Lei Municipal nº 3.463, de 11 de novembro de 2022, e dá outras providências.
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| Prefeitura de
BELO JARDIM
&4 Construindo uma nova história
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 3.614/2024
Altera o artigo 4º da lei municipal nº 3.463,
de 11 de novembro de 2022, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das atribuições
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Altera o artigo 4º da Lei Municipal nº 3.463/2022, de 11 de novembro de 2022, que
passa a vigorar com seguinte redação:
“Ayt. 4º, Os veículos utilizados no transporte escolar devem respeitar os
seguintes anos de fabricação: .
1- Ônibus: (NR)
a) 20 (vinte) anos de fabricação até 31/12/2024; (AC)
b) 18 (dezoito) anos de fabricação até 31/12/2026; (AC)
c) 16 (dezesseis) anos de fabricação até 31/12/2028; (AC)
d) 14 (quatorze) anos de fabricação até 31/12/2030; (AC)
1 - Microônibus: (NR)
a) 20 (vinte) anos de fabricação até 31/12/2024; (AC)
b) 18 (dezoito) anos de fabricação até 31/1 2/2026; (AC)
c) 16 (dezesseis) anos de fabricação até 31/12/2028; (AC)
d) 14 (quatorze) anos de fabricação até 3 1/12/2030; (AC)
81º. Fica a cargo da Secretaria de Educação, Esportes e Tecnologia, por
critérios próprios ou em atendimento de normativas dos órgãos fiscalizadores,
definir as rotas em que se adotará o uso de caminhonetes 4x4 (quatro por
quatro).
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, 220 - Centro, Belo Jardim — PE. CEP: 55150-005.
E-mail: ouvidoriaúbelojardim.pe.gov.br - Fone: (81) 3726-8711
| Prefeitura de
É BELO JARDIM
Construindo uma nova história
GABINETE DO PREFEITO
82º, Os veículos de que trata o parágrafo anterior poderão ser
contratados independentemente do ano de fabricação, devendo a Secretaria de
Educação, Esportes e Te ecnologia, em parceria com a Secretaria Executiva de
Transporte, observar seu bom estado de conservação, manutenção e segurança
dos veículos de acordo com critérios próprios definidos sob a égide do Código
de Trânsito Brasileiro.
83º Os veiculos de que tratam este artigo, prestadores de serviço,
cadastrados como Transporte Escolar, quando ônibus e microônibus, devem
apresentar semestralmente à Secretaria de Educação e Tecnologia, cópia do
Comprovante de Realização de Vistoria com Autorização para transporte de
escolares e registro fotográfico do selo de vistoria do Detran afixado na parte
interna do veículo. (NR)”
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Jardim (PE), 20 de junho de 2024.
GILVANDRO ' :
Assinado de forma
ESTRELA DE digital por GILVANDRO
OLIVEIRA:154197 Da sa15703491
03491 ,
GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, 220 - Centro, Belo Jardim — PE. CEP: 55150-005.
E-mail: ouvidoria(Dbelojardim.pe.gov.br - Fone: (81 3726-8711
Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
MI
um
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12024/07/01000044
Número / Ano
Data / Horário
000044/2024
fe
01/07/2024 - 11:02:12
—
Autor
Ementa
[E =]
"Altera o artigo 4º da lei municipal nº 3.463, de 11 de novembro de 2022, e dá outras providências.";
[
Poder Executivo Municipal - PMBJ
Natureza
Legislativo
Tipo Matéria Leis Municipais
E
Número Páginas |2
Emitido por
| alan
l

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