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norma nº 3619/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3619 / 2024
Date 2024-07-02
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A., e dá outras providências.
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à Prefeitura de
sê,
é BELO JARDIM
Construindo uma nova história
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 3.619/2024
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação
de crédito com o BANCO DO BRASIL S.4., e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das atribuições
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei.
Art, 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito junto
ao BANCO DO BRASIL S.A,, até O valor de R$ 10.268.000,00 (dez milhões duzentos e
sessenta e oito mil reais), nos termos da Resolução CMN nº4.589, de 29.06.2017, e suas
alterações, destinados a realizar investimentos nas áreas de Saúde, Educação, Infraestrutura,
Agricultura, Tecnologia da Informação, Tributação, Cadastro Imobiliário, Gestão Pública,
Segurança Pública, Ordenação do Trânsito, Assistência Social, Previdência Social, Meio
Ambiente, Turismo e Energia Renovável observada a legislação vigente, em especial as
disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada
serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste
artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com
o $ 1º doart. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei
deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do
inc. 11,8 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, daLeinº 4.320/1964.
Art. 3º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente,
as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos
de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora
autorizada.
Art. 5º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos
financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar a
conta corrente de titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados
os créditos dos recursos do município, ou qualquer(quaisquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de
destinação específica, mantida em sua agência, os montantes necessários às amortizações e
pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, 220 é Centro, Belo Jardim — PE. CEP: 55150-005.
E-mail: ouvidoriaçdiihel o) Fone: (81 26-8711
BELO JARDIM
Construindo uma nova história
GABINETE DO PREFEITO
Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a
realização das despesas a que sé refere este artigo, nos termos do 81º, do art. 60, da Lei 4.320, -
de 17 de março de 1964.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Belo Jardim (PE), 28 de junho de 2024.
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, 220 - Centro, Belo Jardim — PE. CEP: 55150-005.
j abr - Fone: 726.
Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE III || | |]
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000049
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12024/07/01000049
Número / Ano
caça
Tres
000049/2024
Data / Horário || 01/07/2024 - 11:48:46
Lei Municipal nº 3.619/2024: “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A,, e
dá outras providências."
Ementa
Der
Autor
Poder Executivo Municipal - PMBJ
Natureza
Legislativo
Tipo Matéria
ps
=
Leis Municipais
Número
Páginas
===
2
Emitido por
LE ss
iT
| alan

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