| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3619 / 2024 |
| Date | 2024-07-02 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A., e dá outras providências. |
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à Prefeitura de sê, é BELO JARDIM Construindo uma nova história GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 3.619/2024 Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.4., e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art, 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A,, até O valor de R$ 10.268.000,00 (dez milhões duzentos e sessenta e oito mil reais), nos termos da Resolução CMN nº4.589, de 29.06.2017, e suas alterações, destinados a realizar investimentos nas áreas de Saúde, Educação, Infraestrutura, Agricultura, Tecnologia da Informação, Tributação, Cadastro Imobiliário, Gestão Pública, Segurança Pública, Ordenação do Trânsito, Assistência Social, Previdência Social, Meio Ambiente, Turismo e Energia Renovável observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o $ 1º doart. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. 11,8 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, daLeinº 4.320/1964. Art. 3º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 5º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar a conta corrente de titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do município, ou qualquer(quaisquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação específica, mantida em sua agência, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. Av. Deputado José Mendonça Bezerra, 220 é Centro, Belo Jardim — PE. CEP: 55150-005. E-mail: ouvidoriaçdiihel o) Fone: (81 26-8711 BELO JARDIM Construindo uma nova história GABINETE DO PREFEITO Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que sé refere este artigo, nos termos do 81º, do art. 60, da Lei 4.320, - de 17 de março de 1964. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Belo Jardim (PE), 28 de junho de 2024. Av. Deputado José Mendonça Bezerra, 220 - Centro, Belo Jardim — PE. CEP: 55150-005. j abr - Fone: 726. Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE III || | |] Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000049 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12024/07/01000049 Número / Ano caça Tres 000049/2024 Data / Horário || 01/07/2024 - 11:48:46 Lei Municipal nº 3.619/2024: “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A,, e dá outras providências." Ementa Der Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ Natureza Legislativo Tipo Matéria ps = Leis Municipais Número Páginas === 2 Emitido por LE ss iT | alan