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norma nº 3621/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3621 / 2024
Date 2024-07-26
EmentaDispõe sobre a ampliação do perímetro urbano do Município de Belo Jardim e dá outras providências.
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GABINETE DO PREFEITO
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, 220 - Centro, Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005.
E-mail: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br - Fone: (81) 3726-8711
LEI MUNICIPAL Nº 3.621/2024
Dispõe sobre a ampliação do perímetro urbano do 
Município de Belo Jardim e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das atribuições 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica ampliado o Perímetro Urbano do Município de Belo Jardim-PE, 
acrescentando-se, uma área de terras, situada no Município, as margens da BR-232, seguindo 
pelos eixos de coordenadas -8.343015, -36.390340; entrando ao sul na estrada de terra que dá 
acesso às margens do Rio Ipojuca com curva suave ao oeste, parando no ponto de coordenada 
-8.344901, -36.390269 fazendo uma linha reta ao oeste com a propriedade denominada Chácara 
Santa Bárbara, perfazendo o perímetro deste imóvel até a coordenada -8.345051, -36.391262, 
formando uma linha reta ao sul até a coordenada -8.346566, - 36.394782 continuando em linha 
reta ao oeste até o ponto -8.347952, -36.397808, indo em linha reta ao sul até o ponto -8.348191, 
-36.397721, formando ao oeste uma linha reta até as coordenadas -8.348335, -36.398007, e em 
linha reta ao ponto -8.348562, -36.398802, passando ao norte até o ponto -8.348562, -
36.398802, indo em linha reta ao oeste pelos pontos de coordenada -8.348562, -36.398802, e 
depois no mesmo sentido até -8.349311, - 36.403848, continuando em linha reta ao oeste até o 
ponto -8.349683, -36.405691, e fechando no ponto mais ao leste do eixo da BR-232.
Parágrafo único. As especificações da área de terras descrita no caput, e demais 
informações complementares que atendem aos pré-requisitos contidos no art. 42-B da Lei 
Federal nº 10.257/2001 encontram-se no Anexo Único, parte integrante desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Belo Jardim (PE), 03 de julho de 2024.
GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
GILVANDRO 
ESTRELA DE 
OLIVEIRA:15419
703491
Assinado de forma 
digital por GILVANDRO 
ESTRELA DE 
OLIVEIRA:15419703491
Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000076
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12024/07/26000076
Número / Ano 000076/2024
Data / Horário 26/07/2024 - 10:32:25
Ementa Lei Municipal n° 3.620/2024: "Dispõe sobre a ampliação do perímetro urbano do Município de Belo Jardim e dá outras
providências."
Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Leis Municipais
Número
Páginas 958
Emitido por Livia

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