| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3621 / 2024 |
| Date | 2024-07-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a ampliação do perímetro urbano do Município de Belo Jardim e dá outras providências. |
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GABINETE DO PREFEITO Av. Deputado José Mendonça Bezerra, 220 - Centro, Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005. E-mail: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br - Fone: (81) 3726-8711 LEI MUNICIPAL Nº 3.621/2024 Dispõe sobre a ampliação do perímetro urbano do Município de Belo Jardim e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica ampliado o Perímetro Urbano do Município de Belo Jardim-PE, acrescentando-se, uma área de terras, situada no Município, as margens da BR-232, seguindo pelos eixos de coordenadas -8.343015, -36.390340; entrando ao sul na estrada de terra que dá acesso às margens do Rio Ipojuca com curva suave ao oeste, parando no ponto de coordenada -8.344901, -36.390269 fazendo uma linha reta ao oeste com a propriedade denominada Chácara Santa Bárbara, perfazendo o perímetro deste imóvel até a coordenada -8.345051, -36.391262, formando uma linha reta ao sul até a coordenada -8.346566, - 36.394782 continuando em linha reta ao oeste até o ponto -8.347952, -36.397808, indo em linha reta ao sul até o ponto -8.348191, -36.397721, formando ao oeste uma linha reta até as coordenadas -8.348335, -36.398007, e em linha reta ao ponto -8.348562, -36.398802, passando ao norte até o ponto -8.348562, - 36.398802, indo em linha reta ao oeste pelos pontos de coordenada -8.348562, -36.398802, e depois no mesmo sentido até -8.349311, - 36.403848, continuando em linha reta ao oeste até o ponto -8.349683, -36.405691, e fechando no ponto mais ao leste do eixo da BR-232. Parágrafo único. As especificações da área de terras descrita no caput, e demais informações complementares que atendem aos pré-requisitos contidos no art. 42-B da Lei Federal nº 10.257/2001 encontram-se no Anexo Único, parte integrante desta Lei. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Belo Jardim (PE), 03 de julho de 2024. GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:15419 703491 Assinado de forma digital por GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:15419703491 Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000076 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12024/07/26000076 Número / Ano 000076/2024 Data / Horário 26/07/2024 - 10:32:25 Ementa Lei Municipal n° 3.620/2024: "Dispõe sobre a ampliação do perímetro urbano do Município de Belo Jardim e dá outras providências." Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ Natureza Legislativo Tipo Matéria Leis Municipais Número Páginas 958 Emitido por Livia