| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3625 / 2024 |
| Date | 2024-09-02 |
| Ementa | Dá nova redação ao caput dos artigos 3º acrescentando o § 3º e revoga o art. 4º da Lei 3.446/2022, que "Dispõe sobre a concessão de incentivo financeiro aos atletas e equipes de esporte em plena atividade esportiva, que representem o Município de Belo Jardim em competições intermunicipais, estaduais e internacionais. |
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GABINETE DO PREFEITO __________________________________________________________________________________ Av. Deputado José Mendonça Bezerra, 220 - Centro, Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005. E-mail: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br - Fone: (81) 3726-8711 LEI MUNICIPAL Nº 3.625/2024 Dá nova redação ao caput dos artigos 3º, acrescentando o § 3º e revoga o art. 4º da Lei 3.446/2022, que “Dispõe sobre a concessão de incentivo financeiro aos atletas e equipes de esporte em plena atividade esportiva, que representem o Município de Belo Jardim em competições intermunicipais, estaduais e internacionais”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º- O caput do artigo 3º da Lei nº 3.446 de 26 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º - O valor financeiro máximo anual que poderá ser destinado a cada equipes profissionais, equipes amadoras ou atletas individuais amadores será de 5.187 (Cinco mil cento e oitenta e sete) Unidades Fiscais do Município de Belo Jardim (UFMs) por ano, conforme art. 360 da Lei Municipal 2.105/2013. §1 (...) 2º (...) Art. 2º Fica acrescentado ao art. 3º da Lei nº 3.446/2022 de 26-07-2022 o seguinte parágrafo 3º: Art. 3º (...) §1º (...) §2º (...) §3º Decreto do executivo estabelecerá os valores de incentivos financeiros para cada uma das categorias esportivas prevista no caput, devendo resguardar o mínimo de 187 unidades fiscais do valor máximo disposto no art. 3º, para cada uma das categorias, considerando as atividades esportivas previstas no exercício e os critérios estabelecidos para percepção dos incentivos. GABINETE DO PREFEITO __________________________________________________________________________________ Av. Deputado José Mendonça Bezerra, 220 - Centro, Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005. E-mail: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br - Fone: (81) 3726-8711 Art. 3º Fica revogada a disposição do Artigo 4º da Lei nº 3.446/2022 de 26-07- 2022. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando suas disposições em contrário. Belo Jardim (PE), 02 de setembro de 2024. GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:1541970349 1 Assinado de forma digital por GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:15419703491 Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000136 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12024/09/04000136 Número / Ano 000136/2024 Data / Horário 04/09/2024 - 10:42:36 Ementa Lei Municipal n° 3.625/2024: "Dá nova redação ao caput dos artigos 3º, acrescentando o § 3º e revoga o art. 4º da Lei 3.446/2022, que “Dispõe sobre a concessão de incentivo financeiro aos atletas e equipes de esporte em plena atividade esportiva, que representem o Município de Belo Jardim em competições intermunicipais, estaduais e internacionais”.; Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ Natureza Legislativo Tipo Matéria Leis Municipais Número Páginas 2 Emitido por alan