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norma nº 3625/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3625 / 2024
Date 2024-09-02
EmentaDá nova redação ao caput dos artigos 3º acrescentando o § 3º e revoga o art. 4º da Lei 3.446/2022, que "Dispõe sobre a concessão de incentivo financeiro aos atletas e equipes de esporte em plena atividade esportiva, que representem o Município de Belo Jardim em competições intermunicipais, estaduais e internacionais.
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GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________________________________________
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, 220 - Centro, Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005.
E-mail: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br - Fone: (81) 3726-8711
LEI MUNICIPAL Nº 3.625/2024
Dá nova redação ao caput dos artigos 3º, 
acrescentando o § 3º e revoga o art. 4º da Lei 
3.446/2022, que “Dispõe sobre a concessão de 
incentivo financeiro aos atletas e equipes de 
esporte em plena atividade esportiva, que 
representem o Município de Belo Jardim em 
competições intermunicipais, estaduais e 
internacionais”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das atribuições 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º- O caput do artigo 3º da Lei nº 3.446 de 26 de julho de 2022, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - O valor financeiro máximo anual que poderá ser destinado 
a cada equipes profissionais, equipes amadoras ou atletas individuais 
amadores será de 5.187 (Cinco mil cento e oitenta e sete) Unidades 
Fiscais do Município de Belo Jardim (UFMs) por ano, conforme art. 
360 da Lei Municipal 2.105/2013.
§1 (...)
2º (...)
Art. 2º Fica acrescentado ao art. 3º da Lei nº 3.446/2022 de 26-07-2022 o 
seguinte parágrafo 3º:
Art. 3º (...)
§1º (...)
§2º (...)
§3º Decreto do executivo estabelecerá os valores de incentivos 
financeiros para cada uma das categorias esportivas prevista no 
caput, devendo resguardar o mínimo de 187 unidades fiscais do 
valor máximo disposto no art. 3º, para cada uma das categorias, 
considerando as atividades esportivas previstas no exercício e os 
critérios estabelecidos para percepção dos incentivos.
 
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________________________________________
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, 220 - Centro, Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005.
E-mail: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br - Fone: (81) 3726-8711
Art. 3º Fica revogada a disposição do Artigo 4º da Lei nº 3.446/2022 de 26-07-
2022.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando suas 
disposições em contrário.
Belo Jardim (PE), 02 de setembro de 2024.
GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
GILVANDRO ESTRELA 
DE 
OLIVEIRA:1541970349
1
Assinado de forma 
digital por GILVANDRO 
ESTRELA DE 
OLIVEIRA:15419703491
Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000136
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12024/09/04000136
Número /
Ano 000136/2024
Data /
Horário 04/09/2024 - 10:42:36
Ementa
Lei Municipal n° 3.625/2024: "Dá nova redação ao caput dos artigos 3º, acrescentando o § 3º e revoga o art. 4º da Lei
3.446/2022, que “Dispõe sobre a concessão de incentivo financeiro aos atletas e equipes de esporte em plena atividade
esportiva, que representem o Município de Belo Jardim em competições intermunicipais, estaduais e internacionais”.;
Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ
Natureza Legislativo
Tipo
Matéria Leis Municipais
Número
Páginas 2
Emitido
por
alan

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