| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3632 / 2024 |
| Date | 2024-11-19 |
| Ementa | Estabelece denominação de espaço público e dá outras providências. (Abrigo de Zé Ramos) |
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GABINETE DO PREFEITO Av. Deputado José Mendonça Bezerra, 220 - Centro, Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005. E-mail: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br - Fone: (81) 3726-8711 LEI MUNICIPAL Nº 3.632/2024 Estabelece denominação de espaço público e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º O imóvel localizado na Praça da Cultura Desembargador João Paes, réplica do antigo estabelecimento Monte Carlo, fica denominado de Abrigo de Zé Ramos. Parágrafo Único. Esta Lei é uma homenagem ao belo-jardinense José Ramos da Silva. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Belo Jardim (PE), 12 de novembro de 2024. GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal