| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3636 / 2024 |
| Date | 2024-12-19 |
| Ementa | Denomina a praça na Vila Dr. Fernando de Abreu, situada no Bairro Airton Maciel de "Pedro Cândido da Silva" e dá outras providências. |
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GABINETE DO PREFEITO Av. Deputado José Mendonça Bezerra, 220 - Centro, Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005. E-mail: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br - Fone: (81) 3726-8711 LEI MUNICIPAL Nº 3.636/2024 Denomina a praça na Vila Dr. Fernando Dias de Abreu, situada no Bairro Airton Maciel de “Pedro Cândido da Silva” e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica denominada de “Pedro Cândido da Silva” a praça situada na Vila Fernando de Abreu, Bairro Airton Maciel, neste município. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogando-se as disposições em contrário. Belo Jardim (PE), 18 de dezembro de 2024. GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:1541970349 1 Assinado de forma digital por GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:15419703491