| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3641 / 2025 |
| Date | 2025-01-14 |
| Ementa | Denomina o Loteamento Santo Antônio de “Heleno José Barbosa” e dá outras providências. |
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GABINETE DO PREFEITO Av. Deputado José Mendonça Bezerra, 220 - Centro, Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005. E-mail: ouvidoria@belojardim.pe.gov.br - Fone: (81) 3726-8711 LEI MUNICIPAL Nº 3.641/2025 Denomina o Loteamento Santo Antônio de “Heleno José Barbosa” e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica denominado o Loteamento Santo Antônio de “Heleno José Barbosa”. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ressalvadas as disposições contrárias. Belo Jardim (PE), 03 de janeiro de 2025. GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:15419703491 Assinado de forma digital por GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:15419703491 Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000004 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/01/08000004 Número / Ano 000004/2025 Data / Horário 08/01/2025 - 11:37:20 Ementa Lei Municipal nº 3.641/2025, cuja ementa: "Denomina o Loteamento Santo Antônio de “Heleno José Barbosa” e dá outras providências.". Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ Natureza Legislativo Tipo Matéria Leis Municipais Número Páginas 1 Emitido por alan