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norma nº 3642/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3642 / 2025
Date 2025-01-16
EmentaInstitui o Incentivo de Desempenho da Vigilância em Saúde (IDVS) para os profissionais avaliados pelo Município de Belo Jardim de acordo com o cumprimento das metas do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS) e dá outras providências.
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GABINETE DO PREFEITO
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE.
CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05
www.belojardim.pe.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.642/2025
Institui o Incentivo de Desempenho da Vigilân￾cia em Saúde (IDVS) para os profissionais ava￾liados pelo Município de Belo Jardim de 
acordo com o cumprimento das metas do Pro￾grama de Qualificação das Ações de Vigilância 
em Saúde (PQA-VS) e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das atribuições 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu san￾ciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica instituído o incentivo financeiro aos servidores da Secretaria Muni￾cipal da Saúde de Belo Jardim com base na Portaria GM/MS Nº 5.490, DE 12 DE NO￾VEMBRO DE 2024, ou outras normativas que venham a ser editadas para tratar sobre o 
PQA-VS.
Art. 2º. O recurso financeiro utilizado para pagamento do IDVS será repassado 
para o Município pelo Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde do Mi￾nistério da Saúde (PQA-VS/MS), sendo integralmente destinado ao pagamento do IDVS para 
os profissionais vinculados conforme estabelecido no art. 3º desta Lei, orientado pelo resul￾tado da avaliação do PQA-VS realizada pelo Ministério da Saúde e pela gestão municipal 
anualmente.
Art. 3º. Serão contemplados com o incentivo financeiro do PQA-VS os profissi￾onais vinculados à Vigilância em Saúde e do Programa Municipal de Imunização – PMI, com 
atividades inerentes ao PQA-VS de Belo Jardim – PE, independentemente do tipo e forma de 
vinculação.
Parágrafo Único – As ações de que trata o caput estão baseadas em compromis￾sos e resultados, expressos em metas e indicadores pactuados, no âmbito da Portaria 
1.378/GM/MS de 09 de julho de 2013, da Portaria 1.708 de 16 de agosto de 2013 que regu￾lamenta o Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS) e da Por￾taria GM MS nº 233, de 09 de março de 2023 que define o Caderno de Metas e Indicadores 
do PQA-VS.
GABINETE DO PREFEITO
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE.
CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05
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Art. 4º. O IDVS constitui retribuição pecuniária eventual a ser paga a partir da 
avaliação do PQA-VS e calculada para cada servidor beneficiado conforme critérios estabe￾lecidos na Portaria específica a que se refere o art. 3º, a ser pago com periodicidade anual de 
acordo com o repasse financeiro correspondente pelo Ministério da Saúde.
§1º - O pagamento do IDVS deverá ser realizado aos profissionais contemplados 
após o recebimento do recurso financeiro pelo Ministério da Saúde ao Fundo Municipal de 
Saúde de Belo Jardim;
§2º - Caso o Município só atinja o parâmetro de até 50% (cinquenta por cento) 
dos indicadores, o recurso proveniente do PQA-VS não será repassado para os servidores;
§3º - Na soma dos meses do ano, período que corresponde à avaliação do PQA￾VS, não farão jus ao incentivo de que trata esta Lei os profissionais que, no período avaliado, 
estiverem afastados por cessão, exoneração, rescisão, ou outras razões que impliquem ausên￾cia ao serviço, exceto nos casos de: 
a) Férias;
b) Licença prêmio de até 90 (noventa) dias;
c) Demais licenças de até 90 (noventa) dias;
d) Licença maternidade e/ou paternidade;
Art. 5º. O IDVS não integra a base de cálculo de nenhuma outra parcela remune￾ratória, tampouco será incorporado ao vencimento do servidor para quaisquer fins.
Art. 6º. O conjunto de indicadores e metas, cujo cumprimento será avaliado men￾salmente para fins de concessão do IDVS, serão mensurados por meio dos Sistemas de Infor￾mações do Ministério da Saúde e instrumentos próprios da gestão para cada área técnica.
Art. 7º. Será constituída Comissão de Avaliação dos Indicadores de Desempenho, 
com 05 (cinco) membros indicados pela Secretaria Municipal de Saúde, composta obrigato￾riamente por trabalhadores da saúde, com atuação vinculada à Vigilância em Saúde, definidos 
pela área técnica, sendo:
I – 02 (dois) servidores vinculados à gestão da saúde;
II – 02 (dois) servidores vinculados à Vigilância em Saúde, sendo um com for￾mação e atuação de nível superior e outro com formação e atuação de nível médio/ técnico;
III – 01 (um) servidor vinculado ao Programa Municipal de Imunização, com 
formação de nível superior.
Art. 8º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das do￾tações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde de Belo Jardim, consignadas no Orça￾mento da Secretaria Municipal de Saúde, tendo como fonte os repasses específicos do PQA-
GABINETE DO PREFEITO
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE.
CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05
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VS/MS pelo Ministério da Saúde, não sendo, por hipótese alguma, pagas pelo Tesouro Mu￾nicipal.
Art. 9º. Compete à Secretaria Municipal de Saúde realizar atualizações e revisões 
nos critérios, regras de funcionamento, definição de padrões de qualidade e indicadores e 
metas de avaliação, bem como na relação de categorias profissionais que fazem jus ao rece￾bimento. 
Parágrafo Único - As alterações e ajustes a que se refere o caput deverão ser 
previamente submetidos à Comissão mencionada no art. 7º, que emitirá parecer técnico 
opinativo para subsidiar a decisão da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 10. Em caso de alterações na Legislação que regulamenta o IDVS por meio 
do PQA-VS no bloco da Vigilância em Saúde e Programa Municipal de Imunização – PMI, 
fica autorizado ao município de Belo Jardim regulamentar, por meio de Decreto, as necessá￾rias adequações e, se necessário, ajustar as regras mencionadas no art. 3º da presente Lei.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, observando-se as 
regras de vigência previstas na legislação nacional, revogando-se eventuais disposições em 
contrário.
 Belo Jardim (PE), em 14 de janeiro de 2025.
GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
GILVANDRO ESTRELA DE 
OLIVEIRA:15419703491
Assinado de forma digital por 
GILVANDRO ESTRELA DE 
OLIVEIRA:15419703491
Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000006
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/01/16000006
Número /
Ano 000006/2025
Data /
Horário 16/01/2025 - 09:54:33
Ementa
Lei nº 3.642/2025; Institui o Incentivo de Desempenho da Vigilância em Saúde (IDVS) para os profissionais avaliados pelo
Município de Belo Jardim de acordo com o cumprimento das metas do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em
Saúde (PQA-VS) e dá outras providências.
Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ
Natureza Legislativo
Tipo
Matéria Leis Municipais
Número
Páginas 3
Emitido
por
alan

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