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norma nº 3645/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3645 / 2025
Date 2025-01-21
EmentaReestrutura o quadro de Cargos de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Belo Jardim-PE; readéqua o regime de remuneração dos cargos em comissão, reajustando valores: cria cargos e vagas de provimento em comissão; revoga a Lei Municipal n° 3.474/2023; e dá outras providências.
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Prefeitura de CAPA INCAL DE BELO JOR
Belo Jardim Z É
Cuidando do presente e preparando o futuro
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 3.645/2025
Ementa: Reestrutura o quadro de Cargos de
Provimento em Comissão da Câmara
Municipal de Belo Jardim-PE; readéqua o
regime de remuneração dos cargos em
comissão, reajustando valores; cria cargos e
vagas de provimento em comissão; revoga a
Lei Municipal nº 3.474/2023; e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das atribuições
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Ficam criado e integrados ao quadro único de pessoal comissionado da Câmara
Municipal de Belo Jardim os cargos em comissão de Diretor de Plenário e de Diretor Planeja-
mento Organizacional e Institucional, de simbolos CC-10 e CC-11, respectivamente, com 1
(uma) vaga cada, e criadas mais 25 (vinte e cinco) vagas do já existente cargo de Assistente
Parlamentar de Gabinete, de simbolo CC-11 e 5 (cinco) vagas do cargo de Secretário Parlamen-
tar.
Parágrafo único. As atribuições funcionais e os requisitos de investidura dos cargos de
que trata o caput encontram-se detalhados no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Extingue-se, da estrutura do quadro de pessoal comissionado da Câmara Muni-
cipal de Belo Jardim, o cargo de Diretor de Manutenção Predial, de simbolo CC-8, criado pela
Lei Municipal nº 3.474, de 18 de janeiro de 2023,
Art. 3º Os cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal de Belo Jardim,
reestruturados pela Lei Municipal nº 3.474/2023, ficam alterados e reestruturados, passando a
ter a seguinte composição e quantitativos:
Cargo Quantitativo
Secretário Legislativo 01
Secretário Legislativo Adjunto 01
Secretário Parlamentar 15
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 — Centro - Belo Jardim — PE.
CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05
www.belojardim.pe.gov.br
Prefeitura de
“Belo Jardim
Cuidando do presente e preparando o futuro
GABINETE DO PREFEITO
Chefe de Gabinete Parlamentar 15
Secretário de Gabinete 15
Assessor Parlamentar 45
Assessor Especial 15
Assessor Especial da Presidência 01
Assessor Especial da 1º Vice-Presidência 02
Assessor Especial da 2º Vice-Presidência 02
Assessor Especial da 1º Secretaria 02
Assessor Especial da 2º Secretaria 02
Assessor de Imprensa o1
Assistente Parlamentar de Gabinete 40
Auxiliar de Ouvidoria 01
Diretor de Departamento de Contabilidade | 01
Diretor de Departamento de Pessoal 01
Diretor de Arquivo 01
Diretor de Almoxarifado
Diretor Administrativo 01
Diretor de Compras 01
Diretor de Plenário 01
Diretor de Planejamento Organizacional e Institucional 01
Diretor do Setor de Cozinha, Limpeza e Higiene 01
Diretor do Setor de Vigilância 01
Diretor do Serviço de atendimento ao cidadão 01
Tesoureiro 01
Ouvidor Geral 01
8 1º Os cargos de provimento em comissão não elencados no quadro geral de servidores
comissionados de que trata o caput, ficam extintos.
8 2º Os Chefes de Gabinete, Assessores Parlamentares e Assessores Especiais terão suas
frequências controladas pelos respectivos Vereadores, conforme lotação, mediante livros de
pontos individualizados por gabinete, a serem distribuídos pela Presidência, ou mediante sis-
tema de registro de ponto eletrônico central disponibilizado pela Presidência, conforme o caso,
ficando cada gabinete obrigado a informar a frequência mensal dos servidores ao Departamento
de Pessoal, mediante ofício, na hipótese em que o controle de jornada for realizado por livros
físicos de ponto.
$3º As atribuições funcionais e os requisitos para nomeação nos cargos de provimento
em comissão do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Belo Jardim estão prescritos no
Anexo T desta Lei.
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 — Centro - Belo Jardim — PE.
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Art. 4º Os cargos integrantes do quadro de pessoal comissionado da Câmara Municipal
de Belo Jardim, elencados na planilha do artigo 3º desta Lei, passam a ser remunerados por
duas parcelas autônomas, compostas por Vencimento-base e Verba Indenizatória Variável
(VIV), a ser estabelecida em portaria expedida pelo Presidente da Câmara, que deverá conter,
de forma expressa, o percentual específico da Verba Indenizatória Variável (VIV), nos percen-
tuais compreendidos entre 30% (trinta por cento) e 100% (cem por cento) do vencimento-base,
sem prejuízo de outras vantagens de caráter pessoal a que o titular do cargo faça jus, nos termos
da Lei.
$ 1º Os servidores que farão jus a Verba Indenizatória Variável (VIV) de que trata o
caput, cujo objetivo é indenizar despesas pessoais utilizadas no desempenho das funções do
cargo, serão avaliados por critérios objetivos e terão os percentuais correspondentes definidos
semanal e mensalmente, nos termos dos formulários constantes dos Anexos II e III desta Lei,
que deverão integrar a ficha funcional de cada servidor, mensalmente.
82º A parcela remuneratória da Verba Indenizatória Variável (VIV) será paga mensal-
mente aos servidores ocupantes de cargo em comissão de forma compensatória às despesas
inerentes às suas atividades, bem como à não percepção de adiantamentos, ajuda de custo, va-
lores para custeio de alimentação, transporte, telefone celular e outras despesas necessárias ao
exercício do cargo.
$ 3º O valor da verba indenizatória variável, em observância ao princípio da simetria e
às disposições do art. 37, $11º da Constituição Federal, não serão computadas para efeito dos
limites remuneratórios, uma vez que tem natureza jurídica de verba indenizatório de caráter
compensatório e não remuneratório, bem como não pode servir de base ou ser considerada para
pagamentos de quaisquer outras verbas devidas ao servidor.
Art. 5º Na hipótese de servidores efetivos que venham a desempenhar, em acumulação,
as atribuições e funções dos Cargos Comissionados de Secretário Legislativo — CC 1/FG-1 e
de Diretor Administrativo — CC 2/FG-2, observados os requisitos e formalidades prescritas na
Lei Municipal nº 3.486, de 20 de abril de 2023, fica terminantemente vedado o recebimento da
Verba Indenizatória Variável (VIV) de que trata o artigo 4º desta Lei.
$ 1º O servidor efetivo nomeado para cumular as funções do cargo em comissão de
Secretário Legislativo ou do cargo de Diretor Administrativo poderá optar por receber as van-
tagens pessoais do cargo de origem, acrescidas da eventual diferença financeira apurada entre
o valor de sua remuneração no cargo efetivo e do vencimento-base do cargo em comissão, ou
ser remunerado pelo valor do cargo em comissão e, nestas hipóteses, fará jus ao recebimento
da Verba Indenizatória Variável (VIV) prescrita nesta Lei, afastando a incidência da Função
Gratificada (FG) instituída pela Lei Municipal nº 3.486, de 20 de abril de 2023.
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 — Centro - Belo Jardim — PE.
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$ 2º Na hipótese do caput, a opção de que trata o $1º deverá ser expressamente estabe-
lecida na Portaria de nomeação do servidor que vier a ocupar os cargos comissionados de Se-
cretário Legislativo e de Diretor Administrativo.
Art. 6º A concessão da Verba Indenizatória Variável (VIV) será baseada em critérios
objetivos e será apurada semanalmente ou mensalmente, nos termos e forma dos Anexos II e
HI desta Lei.
Parágrafo único. O critério de cômputo da pontuação para fins de apuração e concessão
da Verba Indenizatória Variável (VIV) será apurado por intermédio da observância da prática
das seguintes ações diárias:
I- Assiduidade;
1 - Comprometimento;
HI — Capacidade de iniciativa;
IV - Produtividade;
V— Colaboração;
VI — Uso de veículo próprio;
VII — Uso de computador pessoal;
VIH — Uso de telefone e linha telefônica pessoais;
IX — Engajamento com as comunidades: e,
X — Exercício de atividades externas.
Art. 7º Com o cumprimento das práticas diárias mencionadas no artigo anterior, o ser-
vidor acumulará pontos que serão utilizados para fins de apuração do percentual da Verba In-
denizatória Variável (VIV) que fará jus, contabilizados da seguinte forma:
Critérios Pontuação Máxima
I- Assiduidade 0al
1 — Comprometimento Oal
II — Capacidade de iniciativa 0al
IV — Produtividade 0al
V — Colaboração 0al
VI — Uso de veículo próprio 0al
VIH — Uso de computador pessoal 0al
VII — Uso de telefone e linha telefônica pessoais 0al
[IX — Engajamento com as comunidades Oal
X — Exercício de atividades externas 0,50a 1
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 — Centro - Belo Jardim - PE.
CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05
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$ 1º Os cálculos para apuração do valor da Verba Indenizatória Variável (VIV) devida
a cada mês, levarão em consideração o mês com 05 (cinco) semanas, considerando a carga
horária mensal de cada cargo e a apuração pro rata die.
8 2º A comprovação do trabalho e do desempenho do(a) servidor(a) será feito mediante
o comprimento dos seguintes procedimentos:
I-o Secretário Legislativo relatará semanalmente o desenvolvimento do trabalho e o
desempenho dos servidores, aferindo a pontuação da semana em Relatório de Gerenciamento
Individual de Aferição, conforme modelo constante no Anexo II desta Lei, que deverá ser assi-
nado pelo(a) servidor(a) e pelo Secretário Legislativo, e encaminhado para o Diretor de Depar-
tamento de Pessoal; e
II — o Diretor de Departamento de Pessoal deverá mensalmente preencher o Relatório
Geral de Aferição constante do Anexo II, atribuindo a média de pontuação de cada servidor(a)
para acompanhamento e ratificação pelo Presidente da Câmara.
$ 3º Na hipótese em que o cargo de Secretário estiver provido por servidor efetivo em
acumulação de funções, quando o mesmo optar por ser remunerado na forma desta Lei e não
através da Função Gratificada (FG) instituída pela Lei Municipal nº 3.486, de 20 de abril de
2023, sua avaliação será feita pelo Presidente da Câmara, devendo ser objeto de auditoria do
controle interno, observado o cronograma do setor de controle.
$ 4º Na situação de avaliação do ocupante do cargo em comissão de Diretor de Depar-
tamento de Contabilidade, em prestígio aos princípios da impessoalidade e da moralidade, sua
avaliação será feita pelo Presidente da Câmara, e ficará sujeita a auditoria do controle interno,
observado o cronograma do setor de controle.
Art, 8º Para efeito desta Lei, considerar-se-ão como em efetivo exercício os afastamen-
tos do trabalho em virtude de:
I-férias;
II - casamento;
HI - luto;
IV - licença à gestante ou à paternidade; e
V - indicação para ministrar ou receber treinamento ou aperfeiçoamento, desde
que o programa seja promovido ou aprovado pela Presidência da Câmara Municipal de Belo
Jardim.
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 — Centro - Belo Jardim — PE.
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$ 1º Nos afastamentos de que trata este artigo, a Verba Indenizatória Variável (VIV)
será paga pelo valor obtido no último mês anterior ao do afastamento.
8 2º No caso de afastamento remunerado em decorrência de incapacidade temporária
para o trabalho ou auxílio-doença, o(a) servidor(a) fará jus ao recebimento da Verba Indeniza-
tória Variável (VIV) proporcional aos 15 (quinze) primeiros dias do afastamento, quando então,
mesmo na hipótese de pagamento das parcelas do benefício ou auxílio pela Câmara Municipal,
e compensação previdenciária junto ao INSS, a partir do 30º (trigésimo) dia de afastamento, a
remuneração paga não poderá considerar qualquer valor a título de Verba Indenizatória Vari-
ável (VIV).
Art. 9º A tabela geral do quadro de pessoal Comissionado da Câmara Municipal de Belo
Jardim fica reestruturada, sendo compostos pelos seguintes cargos, quantitativos, vencimento-
base e Verba Indenizatória Variável (VIV):
Vencimento- | Verba Indeniza-
Base tória Variável
Secretário Legislativo 01 CC-1 R$ 3.800,00 A apurar
Secretário Legislativo Ad- 01 cc-s | R$2.700,00 A apurar
E -— dmo ºC
Cargo Quantitativo | Símbolo
junto
Secretário Parlamentar 15 CC-4 | R$2.800,00 A apurar |
Chefe de Gabinete Parla- 15 Cc -3 R$ 3.000,00 A apurar
o mentar =
Secretário de Gabinete 15 CC-6 | R$2.500,00 A apurar
Assessor Parlamentar 45 CC-9 | R$2.000,00 A apurar
Assessor Especial 15 CC-8 | R$2.100,00 À apurar
| Assessor Especial da Pre- 02 Cc-11 | R$ 1.518,00 A apurar |
sidência
Assessor Especial da 1º 02 cc-11 R$ 1.518,00 A apurar
Vice-Presidência
Assessor Especial da 2º | CC-11 | R$1.518,00 A apurar
Vice-Presidência az
Assessor Especial da 1º 02 Ccc-11 R$ 1.518,00 A apurar
Secretaria
| Assessor Especial da 2º 02 cc-11 R$ 1.518,00 A apurar
Lo Secretaria
Assessor de Imprensa 01 CC-11 | R$1.518,00 A apurar
Assistente Parlamentar de 40 cc-11 | R$1.518,00 A apurar
Gabinete
Auxiliar de Ouvidoria 01 CC-11 | R$1.518,00 A apurar
Diretor de Departamento 01 CC-7 | R$2.200,00 A apurar
de Contabilidade
Diretor de Departamento 01 CC-7 | R$2200,00 A apurar
de Pessoal qd
Diretor de Arquivo 01 Cc-11 R$ 1.518,00 A apurar
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 — Centro - Belo Jardim — PE.
CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05
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Diretor de Almoxarifado 01 R$ 1.518,00 A apurar
| Diretor Administrativo | R$ 3.500,00 | Aapurar
Diretor de Compras 01 CC-7 | R$2.200,00 A apurar
Diretor de Plenário na 01 | ec — 10 | R$1.550,00 À apurar
Diretor de Planejamento A apurar
Organizacional e Instituci- 01 CC-11 | R$1.518,00
onal
pião id oi CC-11 | R$1.518,00 caio
| Diretor do Setor de Vigi- 01 CC-11 | R$1.518,00 TA apurar
ância
| = do Serviço de aten- 01 CC-11 | R$1.518,00 A apurar
imento ao cidadão
Tesoureiro 01 CC-7 | R$2.200,00 À apurar
Ouvidor Geral 01 CC-7 | R$2.200,00 A apurar
Art. 10 Fica revogada a Lei Municipal nº 3.474, de 18 de janeiro de 2023.
Art. 11 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentá-
rias próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 12 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos
financeiros e legais ao dia 1º de janeiro de 2025.
Belo Jardim (PE), em 15 de janeiro de 2025.
Assinado de forma digital por
GILVANDRO ESTRELA DE GILVANDRO ESTRELA DE
OLIVEIRA:15419703491 OLIVEIRA 1541970349
GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 — Centro - Belo Jardim — PE.
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ANEXO I
Cargo Atribuições Requisitos de
Investidura
Secretário Le- | - Assessorar as atividades parlamentares da Mesa, da Presi- | - nacionalidade
gislativo dência e dos Vereadores; auxiliar o Presidente na condução | brasileira;
do processo legislativo; auxiliar o Presidente no acompa- | - gozo dos direi-
| nhamento da tramitação das proposições: realizar os estudos | tos políticos;
e pesquisas que lhe forem solicitados pelas Comissões e | - quitação com as
pelo Vereador: permanecer à disposição do Vereador para obrigações mili-
informar quanto à tramitação regimental das proposições: | tares e eleitorais:
permanecer à disposição das Comissões Técnicas para in- | - idade mínima
formar e fomecer subsídios referentes à matéria em pauta: - | de 18 anos;
orientar a Mesa, precedendo as votações, nos casos em que | - Ensino Médio
| as normas constitucionais, legais e regimentais exigirem | Completo
quórum qualificado para a aprovação da matéria; auxiliar a | - aptidão física e
Mesa no controle do tempo destinado ao Expediente, à Or- | mental; e
dem do Dia e à duração das sessões; zelar pela eficiência dos | - Não ter sido
serviços intemos durante a realização das sessões; e compa- | condenado por
recer às sessões independentemente de convocação, fa- | sentença criminal
zendo-se presente com 30 minutos, no mínimo, de antece- | transitada em jul-
dência à hora de início dos trabalhos. Inelui-se entre as | gado.
atribuições a realização de atividades externas, sempre
| que demandadas ou autorizadas.
Secretário Le- | Assessora o Secretário Legislativo nas atividades parlamen- | - nacionalidade
gislativo Ad- | tares da Mesa, da Presidência e dos Vereadores, como: | brasileira:
junto acompanhamento da tramitação das proposições; realizar os | - gozo dos direi-
estudos e pesquisas que forem solicitados pelas Comissões | tos políticos;
e pelo Vereador; permanecer à disposição do Vereador para | - quitação com as
informar quanto à tramitação regimental das proposições: | obrigações mili- |
permanecer à disposição das Comissões Técnicas para in- | tares e eleitorais:
formar e fomecer subsídios referentes à matéria em pauta; | - idade mínima
orientar a Mesa, precedendo as votações, nos casos em que | de 18 anos;
as normas constitucionais, legais e regimentais exigirem | - Ensino Médio
quórum qualificado para a aprovação da matéria; auxiliar a | Completo
Mesa no controle do tempo destinado ao Expediente, à Or- | - aptidão física e
dem do Dia e à duração das sessões; e realizar outras fun- | mental; e
ções determinadas pelo Secretário Legislativo. Inclui-se en- | - Não ter sido
tre as atribuições a realização de atividades externas, | condenado por
sempre que demandadas ou autorizadas. sentença criminal
transitada em jul-
gado.
Secretário Assessorar diretamente o Vereador a que estiver vinculado | - nacionalidade
Parlamentar | por designação administrativa, providenciando estudos, pes- | brasileira;
quisas e levantamentos técnicos de interesse parlamentar; | - gozo dos direi-
auxiliar o Chefe de Gabinete na organização da agenda, es- | tos políticos;
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 —- Centro - Belo Jardim - PE.
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GABINETE DO PREFEITO
tabelecendo prioridades e interesses conforme o foco de atu-
ação parlamentar; Assessorar o Vereador e o Chefe de Ga-
binete no Controle de Frequência dos Assessores Parlamen-
tares; Auxiliar o Vereador nos serviços de secretaria, assis-
tência e assessoramento direto e exclusivo nos gabinetes dos
vereadores, para atendimento das atividades parlamentares
específicas de cada gabinete; e outras atribuições correlatas
determinadas pelo Vereador ou pelo Chefe de Gabinete. In-
clui-se entre as atribuições a realização de atividades ex-
ternas, sempre que demandadas ou autorizadas.
- quitação com as
obrigações mili-
tares e eleitorais;
- idade minima
de 18 anos;
- Ensino Funda-
mental
- aptidão física e
mental; e
- Não ter sido
condenado por
sentença criminal
transitada em jul-
| gado.
Chefe de Ga-
binete Parla-
mentar
Assessorar diretamente o Vereador na organizar e acompa-
nhamento das atividades do Gabinete; Preparar o expediente
e submetê-lo ao Vereador, providenciando os respectivos
encaminhamentos: Solicitar pareceres jurídicos prévios à
formulação de proposições determinadas pelo interesse par-
lamentar: Realizar pesquisas técnicas e dirigir as tarefas de-
signadas aos Assessores Parlamentares e aos Secretários Le-
gislativos vinculados ao Gabinete; Catalogar e dinigir os tra-
balhos de campo dos Assessores Parlamentares. providenci-
ando a apresentação do estudo para submissão ao Vereador;
Implantar e acompanhar o cumprimento das determinações
do Vereador, mantendo-o informado sobre o andamento de
assuntos de interesse da Câmara e do Município: Acompa-
nhar o fluxo dos documentos e das informações de respon-
sabilidades do Gabinete; Acompanhar e avaliar o desempe-
nho dos seus subordinados, para fins de controle de frequên-
cia e aproveitamento de potencialidades; Dirigir o controle
dos prazos de sanção das deliberações de autoria do Verea-
dor a que se vincula; Organizar. convocar e assessorar o Ve-
reador nas audiências públicas promovidas pelo Vereador; e
Representar, oficialmente, o Vereador quando designado.
Inclui-se entre as atribuições a realização de atividades
externas, sempre que demandadas ou autorizadas.
Secretário de
Gabinete
Dirigir os trabalhos e funções exercidas pelos Secretários
Parlamentares e pelo Chefe de Gabinete Parlamentar nas de-
mandas organizacionais e acompanhamento das atividades
do Gabinete; Intermediar as demandas recepcionadas pelos
populares no Gabinete, bem como as demandas indicadas
pelo Vereador, ou àquelas recebidas pelo Secretário Parla-
mentar ou pelo Chefe de Gabinete, ordenando e coorde-
nando as rotinas e ações de forma concentrada e repassando-
as ao Vereador; Dirigir, de forma centralizada, todas as ati-
vidades do Gabinete e dos servidores vinculados ao mesmo,
acompanhando, recepcionando, selecionando e repassando
- nacionalidade
brasileira:
- gozo dos direi-
tos políticos:
- quitação com as
obrigações mili-
tares e eleitorais;
- idade minima
de 18 anos:
- Ensino Médio
completo;
- aptidão física e
mental; e
- Não ter sido
condenado por
sentença criminal
transitada em jul-
gado.
- nacionalidade
brasileira;
- gozo dos direi-
tos políticos;
- quitação com as
obrigações mili-
tares e eleitorais;
- idade mínima
de 18 anos;
SS E 2 SR! E E |
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ao crivo do Vereador: Dirigir os trabalhos e funções exerci-
das pelos Secretários Parlamentares e pelo Chefe de Gabi-
nete, repassando as orientações e determinações do Verea-
dor; e exercer outras atribuições correlatas à direção geral
dos trabalhos do Gabinete. Inclui-se entre as atribuições a
realização de atividades externas, sempre que demanda-
das ou autorizadas,
- Ensino Médio
completo;
- aptidão fisica e
Assessor Par-
lamentar
Assessorar o Vereador em suas questões político-adminis-
trativas. incluindo visitas aos locais de obras públicas e
acompanhamento do desenvolvimento social das diversas
localidades do Município, zona urbana e rural; Levantar as
principais deficiências de infraestrutura, saúde e educação,
assessorando no apoio administrativo, aconselhamento e de-
| sempenho de atividades de execução, coordenação e super-
visão de projetos ou outras atividades de interesse do Vere-
ador, dando subsídios ao Assessor Jurídico neste sentido;
Manter constante contato com os setores da sociedade civil
organizada, objetivando depurar os anseios e necessidades
da sociedade e submetê-los à ciência do Vereador: além de
desempenhar outras funções de assessoramento designadas
diretamente pelo Vereador, desde que sejam compatíveis
com o cargo e guardem relação com o interesse público. In-
clui-se entre as atribuições a realização de atividades ex-
ternas, sempre que demandadas ou autorizadas.
Assessor Es-
pecial
Prestar assessoramento ao Vereador em matérias que re-
queiram o desenvolvimento de estudos, programas, pesqui-
sas, planos e projetos estratégicos de alta complexidade es-
tabelecidos pelo Vereador; Assessorar nas diversas fases do
processo decisório que Leis Municipais, viabilizando estu-
dos técnicos e pesquisas, além de disponibilizar dados e in-
formações relativas às variáveis que participam do processo
decisório nas matérias de análises e decisões do Vereador.
Acompanhar ou representar o Vereador em repartições pú-
blicas, audiências, encontros, entre outros eventos para os
quais for designado; Fazer estudos e coligir elementos a se-
rem utilizados pelo titular do Gabinete em seus pronuncia-
mentos e proposições, emitir parecer sobre os assuntos que
lhes forem submetidos pelo titular do Gabinete, colaborando
com sugestões e na formulação dos seus pronunciamentos,
consolidando-os ou dando-lhes redação final; Colaborar
com a chefia do Gabinete nos assuntos de sua competência
que lhes forem submetidos; e Executar outras atividades de-
terminadas pelo Vereador. Inclui-se entre as atribuições a
realização de atividades externas, sempre que demanda-
das ou autorizadas.
mental; e
- Não ter sido
condenado por
sentença criminal
transitada em jul-
gado.
- nacionalidade
brasileira;
- gozo dos direi-
tos políticos;
- quitação com as
obrigações mili-
tares e eleitorais:
- idade minima
de 18 anos:
- Ensino Funda-
mental
- aptidão física e
mental; e
- Não ter sido
condenado por
sentença criminal
transitada em jul-
ado.
- nacionalidade
brasileira;
- gozo dos direi-
tos políticos;
- quitação com as
obrigações mili-
tares e eleitorais;
- idade minima
de 18 anos;
- Ensino Funda-
mental
- aptidão física e
mental; e
- Não ter sido
condenado por
sentença criminal
transitada em jul-
gado.
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 — Centro - Belo Jardim — PE.
CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05
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*Belo Jardim
Cuidando do presente e preparando o futuro
Assessor Es-
pecial da Pre-
sidência
GABINETE DO PREFEITO
Prestar assessoramento ao Presidente em matérias que re-
queiram o desenvolvimento de estudos, programas, pesqui-
sas, planos e projetos estratégicos de alta complexidade es-
tabelecidos pela Presidência, Assessorar nas diversas fases
do processo decisório que Leis Municipais, viabilizando es-
tudos técnicos e pesquisas, além de disponibilizar dados e
informações do processo decisório nas matérias de análises
e decisões da Presidência; repartições públicas, audiências,
encontros, entre outros eventos para os quais for designado:
Fazer estudos e coligir elementos a serem utilizados pelo ti-
tular do Gabinete em seus pronunciamentos e proposições,
emitir parecer sobre os assuntos que lhes forem submetidos
pelo titular do Gabinete colaborando com sugestões e na for-
mulação dos seus pronunciamentos, consolidando-os ou
dando-lhes redação final; Colaborar com a chefia do Gabi-
nete nos assuntos de sua competência que lhes forem sub-
metidos; e Executar outras atividades determinadas pela
Presidência. Inclui-se entre as atribuições a realização de
atividades externas, sempre que demandadas ou autori-
zadas.
nacionalidade
brasileira;
- gozo dos direi-
tos políticos;
- quitação com as
obrigações mili-
tares e eleitorais: |
- idade minima
de 18 anos;
- Ensino Funda-
mental;
- Aptidão física e
mental; e
- Não ter sido
condenado por
sentença criminal
transitada em jul-
gado.
Assessor Es-
pecial da 1º
Vice-Presi-
dência
Assessor Es-
pecial da 2º
Vice-Presi-
dência
Prestar assessoramento ao 1º Vice-Presidente em matérias
que requeiram o desenvolvimento de estudos, programas,
pesquisas, planos e projetos estratégicos de alta complexi-
dade estabelecidos pela Presidência; Assessorar nas diver-
sas fases do processo decisório de Leis Municipais, viabili-
zando estudos técnicos e pesquisas, além de disponibilizar
dados e informações relativas às variáveis que participam do
processo decisório nas matérias de análises, decisões e inte-
resse da 1º Vice-Presidência; Acompanhar ou representar o
Presidente em repartições públicas, audiências, encontros,
entre outros eventos para os quais for designado; Fazer es-
tudos e coligir elementos a serem utilizados pelo titular do
Gabinete em seus pronunciamentos e proposições, emitir
parecer sobre os assuntos que lhes forem submetidos pelo
titular do Gabinete colaborando com sugestões e na formu-
lação dos seus pronunciamentos, consolidando-os ou dando-
lhes redação final; Colaborar com a chefia do Gabinete nos
assuntos de sua competência que lhes forem submetidos; e
Executar outras atividades determinadas pela 1º Vice-Presi-
dência. Inclui-se entre as atribuições a realização de ati-
vidades externas, sempre que demandadas ou autoriza-
das.
- nacionalidade
brasileira;
- gozo dos direi-
tos políticos;
- quitação com as
obrigações mili-
tares e eleitorais;
idade mínima
de 18 anos;
- Ensino Funda-
mental;
- aptidão fisica e
mental; e
- Não ter sido
condenado por
sentença criminal
transitada em jul-
gado.
Prestar assessoramento ao 2º Vice-Presidente em matérias
que requeiram o desenvolvimento de estudos, programas,
pesquisas, planos e projetos estratégicos de alta complexi-
dade estabelecidos pela Presidência: Assessorar nas diver-
sas fases do processo decisório de Leis Municipais. viabili-
zando estudos técnicos e pesquisas, além de disponibilizar
dados e informações relativas às variáveis que participam do
- nacionalidade
brasileira;
- gozo dos direi-
tos políticos;
- quitação com as
obrigações mili-
tares e eleitorais;
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 — Centro - Belo Jardim — PE.
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processo decisório nas matérias de análises, decisões e inte-
resse da 2º Vice-Presidência; Acompanhar ou representar o
Presidente em repartições públicas, audiências, encontros,
entre outros eventos para os quais for designado; Fazer es-
tudos e coligir elementos a serem utilizados pelo titular do
Gabinete em seus pronunciamentos e proposições, emitir
parecer sobre os assuntos que lhes forem submetidos pelo
titular do Gabinete colaborando com sugestões e na formu-
lação dos seus pronunciamentos, consolidando-os ou dando-
lhes redação final: Colaborar com a chefia do Gabinete nos
assuntos de sua competência que lhes forem submetidos; e
Executar outras atividades determinadas pela 2º Vice-Presi-
dência, Inclui-se entre as atribuições a realização de ati-
vidades externas, sempre que demandadas ou autoriza-
das.
- idade mínima
de 18 anos;
- Ensino Funda-
mental;
- aptidão física e
mental; e
- Não ter sido
condenado por
sentença criminal
transitada em jul-
gado.
Assessor Es-
pecial da 1º
Secretaria
Prestar assessoramento ao 1º Secretário em matérias que re-
queiram o desenvolvimento de estudos, programas, pesqui-
sas. planos e projetos estratégicos de alta complexidade es-
tabelecidos pela Presidência; Assessorar nas diversas fases
do processo decisório de Leis Municipais, viabilizando es-
tudos técnicos e pesquisas. além de disponibilizar dados e
informações relativas às variáveis que participam do pro-
cesso decisório nas matérias de análises e decisões da 1º Se-
cretaria; Acompanhar ou representar o Presidente em repar-
tições públicas, audiências, encontros, entre outros eventos
para os quais for designado; Fazer estudos e coligir elemen-
tos a serem utilizados pelo titular do Gabinete em seus pro-
nunciamentos e proposições, emitir parecer sobre os assun-
tos que lhes forem submetidos pelo titular do Gabinete co-
laborando com sugestões e na formulação dos seus pronun-
ciamentos, consolidando-os ou dando-lhes redação final;
Colaborar com a chefia do Gabinete nos assuntos de sua
competência que lhes forem submetidos; e Executar outras
atividades determinadas pela 1º Secretaria. Inclui-se entre
as atribuições a realização de atividades externas, sem-
| pre que demandadas ou autorizadas.
Assessor Es-
pecial da 2º
Secretaria
Prestar assessoramento ao 2º Secretário em matérias que re-
queiram o desenvolvimento de estudos, programas, pesqui-
sas, planos e projetos estratégicos de alta complexidade es-
tabelecidos pela Presidência: Assessorar nas diversas fases
do processo decisório de Leis Municipais, viabilizando es-
tudos técnicos e pesquisas, além de disponibilizar dados e
informações relativas às variáveis que participam do pro-
cesso decisório nas matérias de análises e decisões da 2º Se-
cretaria; Acompanhar ou representar o Presidente em repar-
tições públicas, audiências, encontros, entre outros eventos
para os quais for designado; Fazer estudos e coligir elemen-
tos a serem utilizados pelo titular do Gabinete em seus pro-
- nacionalidade
brasileira;
- gozo dos direi-
tos políticos:
- quitação com as
obrigações mili-
tares e eleitorais;
- idade mínima
de 18 anos;
- Ensino Funda-
mental:
- aptidão física e
mental; e
- Não ter sido
condenado por
sentença criminal
transitada em jul-
gado.
- nacionalidade
brasileira;
- gozo dos direi-
tos políticos:
- quitação com as
obrigações mili-
tares e eleitorais:
- idade mínima
de 18 anos;
- Ensino Funda-
mental;
- aptidão física e
nunciamentos e proposições, emitir parecer sobre os assun- | mental; e
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tos que lhes forem submetidos pelo titular do Gabinete, co- | - Não ter sido
laborando com sugestões e na formulação dos seus pronun- | condenado por
ciamentos, consolidando-os ou dando-lhes redação final; | sentença criminal
Colaborar com a chefia do Gabinete nos assuntos de sua | transitada em jul-
competência que lhes forem submetidos; e Executar outras | gado.
atividades determinadas pela 2º Secretaria. Inclui-se entre
as atribuições a realização de atividades externas, sem-
pre que demandadas ou autorizadas.
Assessor de | Assessorar a Presidência e os Gabinetes na realização de le- | - nacionalidade
Imprensa vantamentos das atividades, projetos, ações e serviços da | brasileira;
| Câmara Municipal, assim como dos projetos e estudos dos | - gozo dos direi-
Vereadores. levando tais informações ao conhecimento da | tos políticos;
população; Agendar, acompanhar e assessorar nas entrevis- | - quitação com as
tas coletivas e audiências públicas, facilitando o trabalho do | obrigações mili-
entrevistado e do entrevistador, bem como a mediação das | tares e eleitorais;
audiências e debates públicos; e Elaboração prévia de textos | - idade minima
e notas oficiais que serão enviados para os veículos de co- | de 18 anos:
municação, bem como edição de jornais e memorandos in- | - Ensino Médio |
temos a serem distribuídos aos Edis, assessorando a Presi- | Completo
dência nas comunicações oficiais internas e externas. In- | - aptidão fisica e
clui-se entre as atribuições a realização de atividades ex- | mental; e
ternas, sempre que demandadas ou autorizadas. - Não ter sido
condenado por
| sentença criminal
transitada em jul-
ques, o Ê ado. o
Assistente Assessorar tecnicamente os Gabinetes. no atendimento dos | - nacionalidade
Parlamentar | serviços que lhes forrem acometidos; Colaborar e auxiliar a | brasileira;
de Gabinete | Chefia de Gabinete e o Assessor Especial fornecendo-lhes | - gozo dos direi-
os elementos que forem solicitados; Atender a população em | tos políticos;
geral e fazer a triagem dos assuntos a serem submetidos à | - quitação com as
Chefia; Prestar serviços legislativos externos de assistente o | obrigações mili-
parlamentar, auxiliando as demandas e necessidades do Ga- | tares e eleitorais:
binete, inclusive contatos com autoridades, órgãos do Es- | - idade minima
tado e a sociedade civil; Executar o assessoramento parla- | de 21 anos;
mentar através de levantamento e pesquisa de temas associ- | - Ensino Funda- |
ados à função parlamentar; Assessorar, acompanhar e dili- | mental
genciar a atuação dos parlamentares e de cada gabinete nas | - aptidão física e
reuniões de comissões permanentes e especiais, e nas audi- | mental; e
ências públicas em que o titular do Gabinete participe; entre | - Não ter sido
outras funções com pertinência temática a função de asses- | condenado por
soramento que não seja abarcada pelas atribuições do de- | sentença criminal
mais cargos de assessoramento do Gabinete. Inclui-se entre | transitada em jul-
as atribuições a realização de atividades externas, sem- | gado.
"| pre que demandadas ou autorizadas.
Auxiliar de | Organizar os serviços de atendimento da Ouvidoria de | - nacionalidade |
Ouvidoria acordo com as diretrizes da Direção Geral. Receber e ouvir | brasileira; |
| reclamações, críticas, sugestões e elogios. Dar retorno ao | - gozo dos direi- |
usuário teclamante referente ao seu questionamento. Anali- | tos políticos: |
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Ouvidoria. Inclui-se entre as atribuições a realização de
atividades externas, sempre que demandadas ou autori-
zadas.
- quitação com as
obrigações mili-
tares e eleitorais;
- idade minima
de 21 anos;
- Ensino Funda-
mental
- aptidão física e
mental; e
- Não ter sido
condenado por
sentença criminal
transitada em jul-
ado.
Db
Diretor de | Dirigir e supervisionar, em nível superior, as atividades | - nacionalidade
Departamento | financeiras da edilidade, respondendo diretamente à | brasileira;
de Contabili-
dade
Presidência; Atender e auxiliar a Presidência nas deci-
sões financeiras de nível superior, bem como acompa-
nhar a execução das mesmas; Dirigir a contabilização das
despesas da Câmara Municipal, responsabilizando-se por
coordenar, padronizar e acompanhar a regularidade técnica
do empenho das despesas; Elaborar balancetes e outros de-
monstrativos contábeis, mantendo rotina contábil compati-
vel com as determinações da Lei Federal nº 4.320/64; Apre-
sentar a Presidência, mensalmente, o comportamento do to-
tal de gastos com pessoal, emitindo relatório técnico quando
aferir qualquer afronta a Lei de Responsabilidade Fiscal e
aos percentuais constitucionais; Controlar os trabalhos de
análise e conciliação de contas, conferindo os saldos, loca-
lizando e retificando possíveis erros, para assegurar a corre-
ção das operações contábeis; Providencia o pagamento das
respectivas despesas e prepara o demonstrativo diário de
caixa, relacionando os pagamentos efetuados, para apresen-
tar a posição da situação financeira existente, e Executa ou-
tros serviços necessários, por ordem do superior imediato e
mediante assessoria direta à Presidência. Inclui-se entre as
atribuições a realização de atividades externas, sempre
que demandadas ou autorizadas.
Diretor de
Departamento
de Pessoal
Dirigir as questões relativas a Recursos Humanos e de Pes-
soal, responsabilizando-se pela administração e fiscalização
das nomeações e exonerações, pelo acompanhamento das
folhas de pagamento, rescisões, folhas de ponto e benefi-
cios; Controlar a frequência dos ocupantes de Cargos em
Comissão, consoante relatório mensal expedido pelos Che-
fes de Gabinete, assim como a frequência e controle de jor-
nada dos servidores efetivos; Realiza a apuração de banco
de horas e a confecção das escalas de férias e a concessão
das licenças; Solicitar pareceres jurídicos acerca dos benefi-
cios, férias e licenças solicitadas pelos servidores; Respon-
der diretamente aos servidores, populares, Vereadores e ao
- gozo dos direi-
tos políticos;
- quitação com as
obrigações mili-
tares e eleitorais;
- idade mínima
de 18 anos;
- Ensino Médio
Completo;
- aptidão física e
mental; e
- Não ter sido
condenado por
sentença criminal
transitada em jul-
gado.
- nacionalidade
brasileira;
- gozo dos direi-
tos políticos;
- quitação com as
obrigações mili-
tares e eleitorais;
- idade mínima
de 18 anos;
- Ensino Médio
Completo:
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Ouvidor Geral os questionamentos e requerimentos relati-
vos à recursos humanos e pessoal; Acompanhar o desenvol-
vimento funcional de cada servidor, orientando a Presidên-
cia sobre os déficits e as necessidades de capacitação, dentre
outras funções correlatas à Diretoria de Pessoal. Inclui-se
entre as atribuições a realização de atividades externas,
sempre que demandadas ou autorizadas.
- aptidão física e
mental; e
- Não ter sido
condenado por
sentença criminal
transitada em jul-
| gado.
Diretor de Ar-
quivo
Diretor de Al-
moxarifado
Diretor Ad-
ministrativo
Dirigir os processos arquivísticos, avaliando e classificando
as documentações: Organizar e conservar a informação re-
lacionada com a gestão da atividade de instituições ou pes-
soas, independentemente do suporte em que estiver regis-
trado (físico ou eletrônico). referenciando os documentos de
modo a ser facilmente localizados por qualquer utilizador do
arquivo, assessorando nas rotinas de tratamento arquivístico
e na disponibilização de documentos solicitados pelos Ve-
readores, pela Presidência e pelo servidor ou prestador res-
ponsável pela alimentação do site e portal da transparência.
Inclui-se entre as atribuições a realização de atividades
externas, sempre que demandadas ou autorizadas.
nacionalidade
brasileira;
- gozo dos direi-
tos políticos;
- quitação com as
obrigações mili-
tares e eleitorais;
idade mínima
de 18 anos;
- Ensino Funda-
mental;
- aptidão física e
mental; e
- Não ter sido
condenado por
sentença criminal
transitada em jul-
gado. 4
Dirigir e responder pelo Almoxarifado, mantendo estoque
atualizado; Responder pela coordenação da separação, esto-
cagem e armazenamento de produtos da Câmara Municipal:
Lançar as informações de chegada, saida e armazenagem do
produto ou mercadoria no livro próprio e fomentar a auto-
matização do controle; Solicitar aquisições dos materiais
conforme demanda e nivel de comprometimento do estoque,
prestigiando o planejamento e a realização de cotações pré-
vias; Manter a Presidência atualizada sobre o relatório men-
sal de consumo por departamento e o custo de cada setor;
dentre outras atribuições relacionadas ao controle, man-
tendo contato direto com o Controle Interno. Inclui-se entre
as atribuições a realização de atividades externas, sem-
pre que demandadas ou autorizadas.
Dirigir e supervisionar, em nível superior, as atividades ad-
ministrativas da edilidade, respondendo diretamente à Pre-
sidência: Atender e auxiliar a Presidência nas decisões ad-
ministrativas de nível superior, bem como acompanhar a
execução das mesmas; Dirigir e supervisionar as chefias de
departamento e a Secretaria Legislativa na elaboração de
nacionalidade
brasileira;
- gozo dos direi-
tos políticos:
- quitação com as
obrigações mili-
tares e eleitorais;
idade mínima
de 18 anos;
- Ensino Funda-
mental: |
- aptidão física e |
mental; e
Não ter sido
condenado por
sentença criminal
transitada em jul-
gado.
- nacionalidade
brasileira;
- gozo dos direi-
tos políticos;
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planejamento estratégico, adoção de providências adminis-
trativas e na execução das determinações da Presidência, do
Controle Interno e dos órgãos de controle externo: Planejar,
dirigir, coordenar, supervisionar e controlar as atividades
dos Departamentos e das unidades administrativas internas:
Examinar processos gerenciais e administrativos. dar pare-
ceres e redigir informações sobre matéria relacionada as ati-
vidades administrativas da Câmara, interpretando e apli-
cando leis e regulamentos, com o auxílio da Procuradoria;
Orientar e fiscalizar a execução das tarefas, rotinas e proce-
dimentos estabelecidos pela Presidência em nível adminis-
trativo e gerencial, ou indicados pelo Controle Intemo; Exe-
cutar tarefas correlatas, a critério do superior imediato. In-
clui-se entre as atribuições a realização de atividades ex-
ternas, sempre que demandadas ou autorizadas.
- quitação com as
obrigações mili-
tares e eleitorais;
- idade mínima
de 21 anos:
- Ensino Médio
Completo;
- aptidão fisica e
mental; e
- Não ter sido
condenado por
sentença criminal
transitada em jul-
gado.
Diretor de | Realizar processos de levantamento de preços de mercado | - nacionalidade
Compras das contratações diretas e também de aquisições de interesse | brasileira:
| da administração que venham a ser submetidas a processos | - gozo dos direi-
| licitatórios, de dispensa ou de inelegibilidade, para o fim de | tos políticos:
| apurar o preço de mercado e disponibilizar padrões objeti- | - quitação com as
vos de aferição da economicidade dos atos de compra/con- | obrigações mili-
tratações; dirigir todos os documentos relativos ao cadastro | tares e eleitorais:
de fomecedores, cadastro de preços, catálogo de materiais e | - idade mínima
demais suprimentos; Promover a aquisição de materiais e a | de 18 anos;
contratação de obras e serviços de diminuto valor, na forma | - Ensino Funda-
da lei, nas hipóteses em que o contrato for dispensada e me- | mental;
diante a autorização prévia da Presidência; Confeccionar es- | - aptidão fisica e
tudos técnicos preliminares de contratações públicas de me- | mental; e
nor complexidade e valor reduzido, ou o correspondente | - Não ter sido
projeto básico ou termo de referência, conforme o caso; Co- | condenado por |
letar as demandas administrativa e dos Gabinetes no que | sentença criminal
pertine a aquisição de materiais, bens de consumo e expedi- | transitada em jul-
ente, e repassando as informações e necessidades à Presi- | gado.
dência; promover o acompanhamento da execução física e
financeira dos contratos de dispensa de licitação e de licita-
ção, auxiliando os mecanismos de controle interno, os fis-
cais e gestores de contratos; promover o acompanhamento e
avaliação da execução dos convênios na área de sua atuação:
executar outras atividades que lhe forem atribuídas na área
de sua competência; e desempenhar e cumprir as normas do
Sistema de Controle Interno. Inclui-se entre as atribuições
a realização de atividades externas, sempre que deman-
dadas ou autorizadas.
Diretor de | Direção e Assessoramento à Mesa nas questões relacionadas | - nacionalidade
Plenário às atividades organizacionais e legislativas do Plenário da | brasileira;
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Prefeitura de
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Câmara de Belo Jardim Promover a organização e o controle
das atividades de execução e avaliação dos serviços de ma-
nutenção necessárias ao bom funcionamento das sessões e
demais serviços afins; Zelar pela manutenção e conservação
dos equipamentos utilizados para as sessões legislativas e
eventos correlatos; e Desempenhar outras atividades corre-
latas. determinadas pela Presidência. Inclui-se entre as
atribuições a realização de atividades externas, sempre
que demandadas ou autorizadas.
- gozo dos direi-
tos políticos;
- quitação com as
obrigações mili-
tares e eleitorais;
- idade mínima
de 18 anos;
- Ensino Funda-
mental;
- aptidão física e
pregados na limpeza e zeladoria geral das áreas da Câmara
Municipal: Acompanhar o cumprimento das jornadas diá-
rias de trabalho, escalas e qualidade dos serviços de copa,
limpeza, higiene, zeladoria e congêneres; Acompanhar o es-
toque dos materiais de sua área, requisitando à autoridade
superior a aquisição, manutenção ou substituição de produ-
tos ou bens; e Desempenhar outras atividades correlatas, de-
terminadas pela Presidência. Inclui-se entre as atribuições
a realização de atividades externas, sempre que deman-
dadas ou autorizadas.
mental; e
- Não ter sido
condenado por
sentença criminal
transitada em jul-
Lo ado.
Diretor do Se- | Dirigir, supervisionar. coordenar e delegar os serviços de | - nacionalidade
tor de Cozi- | copa, limpeza, higiene e zeladoria dos espaços e bens públi- brasileira;
nha, Limpeza | cos de propriedade do Poder Legislativo: Orientar seus su- | - gozo dos direi-
e Higiene bordinados quanto à conservação de bens e materiais em- | tos políticos;
- quitação com as
obrigações mili-
tares e eleitorais:
- idade mínima
de 18 anos;
- Ensino Funda-
mental;
- aptidão física e
mental; e
- Não ter sido
condenado por
sentença criminal |
transitada em jul-
ado.
Diretor do Se-
tor de Vigi-
lância
Dirigir, supervisionar, coordenar e delegar os serviços de vi-
gilância dos espaços e bens públicos de propriedade do Po-
der Legislativo; Orientar seus subordinados quanto à con-
servação de bens e materiais empregados na vigilância pa-
trimonial das áreas da Câmara Municipal; Acompanhar o
cumprimento das jornadas diárias de trabalho, escalas e qua-
lidade dos serviços exercentes de atribuições relacionadas
direta ou indiretamente com o controle de acesso, monitora-
mento e vigilância geral; Acompanhar o estoque dos mate-
riais de sua área, requisitando à autoridade superior a aqui-
sição, manutenção ou substituição de produtos ou bens; Ze-
lar pela qualidade do circuito intemo de videomonitora-
mento, acompanhando a funcionalidade e indicando neces-
sidades neste aspecto, propondo soluções e melhorias em vi-
gilância, e Desempenhar outras atividades correlatas, deter-
minadas pela Presidência. Inclui-se entre as atribuições a
- nacionalidade
brasileira;
- gozo dos direi-
tos políticos;
- quitação com as
obrigações mili-
tares e eleitorais;
- idade mínima
de 18 anos;
- Ensino Funda-
mental;
- aptidão física e
mental; e
- Não ter sido
condenado por
sentença criminal
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 — Centro - Belo Jardim — PE.
CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05
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Prefeitura de
Belo Jard
im
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redefinir novas metas e estratégias a partir deles; Desempe-
nhar outras atividades correlatas, determinadas pela Presi-
dência. Inclui-se entre as atribuições a realização de ati-
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realização de atividades externas, sempre que demanda- | transitada em jul-
das ou autorizadas. | gado.
Tesoureiro Dirigir pessoalmente a execução das classificações contá- | - nacionalidade
beis, codificando documentos conforme a origem e destina- brasileira:
ção, para fins de registros e controles; Efetuar provisão de | - gozo dos direi-
pagamento, de aquisição de materiais ou serviços, regis- | tos políticos,
trando notas e contratos em livros próprios, para encaminhar | - quitação com as
ao Diretor de Departamento de Contabilidade e dar baixa no | obrigações mili-
controle de documentos provisionados; Auxiliar na elabora- | tares e eleitorais;
ção de balancetes, acompanhando a situação de contas, con- | - idade mínima
ciliando-as mensalmente, para manter controle dos saldos; | de 18 anos;
Lançar dados no sistema informatizado, digitando-os no mi- | - Ensino Médio
crocomputador, para emissão de relatórios; Executar outras Completo;
tarefas pertinentes ao expediente administrativo de sua área | - aptidão física e
de atuação, conforme necessário; e Executar outras tarefas mental; e
correlatas determinadas pelo superior imediato, assesso- | - Não ter sido |
rando-o. assim como ao Controle Interno, sempre que soli- | condenado — por
citado. Inclui-se entre as atribuições a realização de ati- | sentença criminal
vidades externas, sempre que demandadas ou autoriza- | transitada em jul-
das. “| gado.
Diretor do | Atender, dirigir e orientar o público quanto ao acesso às in- | - nacionalidade
Serviço de | formações públicas; Conceder o acesso imediato à informa- | brasileira;
| atendimento | ção disponível; Informar sobre a tramitação de documentos | - gozo dos direi-
| ao cidadão nas suas respectivas unidades; Ainda, compete disponibili- | tos políticos:
zar ao requerente a informação pleiteada, de forma clara e | - quitação com as |
precisa, ou indicar o local em que o requerente pode buscar | obrigações mili-
a informação, e tem a responsabilidade de responder ao ci- | tares e eleitorais,
dadão no prazo da LAI. Inclui-se entre as atribuições a re- | - idade mínima
alização de atividades externas, sempre que demandadas | de 18 anos;
ou autorizadas. - Ensino Médio
Completo;
- aptidão física e
mental; e
- Não ter sido
condenado por
sentença criminal
transitada em jul-
| gado.
Diretor de | Organizar, Planejar, e definir metas, estratégias, ações. re- | - nacionalidade
Planejamento | cursos e responsabilidades para um determinado período; | brasileira;
Organizacio- | Monitorar a evolução das ações. intervindo quando necessá- | - gozo dos direi-
nal e Instituci- | rio e oportuno para que se chegue ao resultado final; Impul- | tos políticos;
onal sionar a coesão e o trabalho em equipe; Avaliar resultados e | - quitação com as
obrigações mili-
tares e eleitorais:
- idade mínima
vidades externas, sempre que demandadas ou autoriza- | de 18 anos:
das. - Ensino Médio
| Completo;
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 — Centro - Belo Jardim — PE.
CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05
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Prefeitura de
Belo Jardim
Cuidando do presente e preparando o futuro
GABINETE DO PREFEITO
- aptidão física e
mental; e
- Não ter sido |
condenado por
sentença criminal
transitada em jul-
ado.
Ouvidor Ge-
ral
Dirigir pessoalmente o setor de ouvidoria, implantando me- É
canismos físicos e eletrônicos de recebimento de denúncias.
reclamações e representações sobre atos considerados arbi-
trários ou ilegais no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
verificando a pertinência das denúncias, reclamações e re-
presentações, para autuação e providências junto aos órgãos
competentes; Comunicar, de imediato, ao Controle Interno
e à Presidência as denúncias, reclamações e representações
autuadas; Solicitar parecer jurídico acerca de situações téc-
nicas que demande análise legal do ato impugnado ou ques-
tionado; Emitir relatórios de conclusão sobre falhas ou vício
cometidos. apresentando solução para a resolução do pro-
blema: Acompanhar o cumprimento e atendimento de seus
relatórios e determinações por parte da Presidência, de tudo
dando ciência ao Controle Intemo; Elaborar estudos técni-
cos que viabilizem o aprimoramento da experiência de con-
tato da população com o Poder Legislativo, objetivando a
facilidade do acesso e a prevalência de arquivos físicos em
formato aberto: dentre outras atribuições correlatas ao
Cargo. Inclui-se entre as atribuições a realização de ati-
vidades externas, sempre que demandadas ou autoriza-
das.
nacionalidade
brasileira;
- gozo dos direi-
tos políticos;
- quitação com as
obrigações mili-
tares e eleitorais;
- idade mínima
de 21 anos;
- Ensino Médio
Completo;
- aptidão física e
mental; e
- Não ter sido
condenado por
sentença criminal
transitada em jul-
gado.
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Anexo II - Relatório de Gerenciamento Individual de Aferição Semanal
VISTO
y « |PONTOS DAI q...
CRITÉRIOS AVALIADOS 1ºSEMANA SEMANAL DO
I - Assiduidade
(O a 1 ponto)
Comprometimento
MÉDIA DE
| 5º SEMANA SEMANAL DO | PONTOS
NO MÊS
Uso de veiculo próprio
(O a 1 ponto)
VII - Uso de computador pessoal
O a 1 ponto)
[VII — Uso de telefone e linha
lclefônica pessoais
VISTO AVALIADOR VISTO AVALIADOR VISTO AVALIADOR VISTO AVALIADOR
VISTO AVALIADOR
Anexo III do Projeto de Lei nº 002/2025
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Relatório Geral de Aferição
Pontuação Se- Percentual da
Semana 3 Semana 4 mana 4 Verba Indenizató-
ria Variável - VIV
Nome do Servidor Pontuação Pontuação Pontuação Pontuação
Semana 1 Semana 2
Vistadoem / Po
Preenchido e computado por:
Cargo + matricula nº
Presidente
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