| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3645 / 2025 |
| Date | 2025-01-21 |
| Ementa | Reestrutura o quadro de Cargos de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Belo Jardim-PE; readéqua o regime de remuneração dos cargos em comissão, reajustando valores: cria cargos e vagas de provimento em comissão; revoga a Lei Municipal n° 3.474/2023; e dá outras providências. |
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Prefeitura de CAPA INCAL DE BELO JOR Belo Jardim Z É Cuidando do presente e preparando o futuro GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 3.645/2025 Ementa: Reestrutura o quadro de Cargos de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Belo Jardim-PE; readéqua o regime de remuneração dos cargos em comissão, reajustando valores; cria cargos e vagas de provimento em comissão; revoga a Lei Municipal nº 3.474/2023; e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Ficam criado e integrados ao quadro único de pessoal comissionado da Câmara Municipal de Belo Jardim os cargos em comissão de Diretor de Plenário e de Diretor Planeja- mento Organizacional e Institucional, de simbolos CC-10 e CC-11, respectivamente, com 1 (uma) vaga cada, e criadas mais 25 (vinte e cinco) vagas do já existente cargo de Assistente Parlamentar de Gabinete, de simbolo CC-11 e 5 (cinco) vagas do cargo de Secretário Parlamen- tar. Parágrafo único. As atribuições funcionais e os requisitos de investidura dos cargos de que trata o caput encontram-se detalhados no Anexo I desta Lei. Art. 2º Extingue-se, da estrutura do quadro de pessoal comissionado da Câmara Muni- cipal de Belo Jardim, o cargo de Diretor de Manutenção Predial, de simbolo CC-8, criado pela Lei Municipal nº 3.474, de 18 de janeiro de 2023, Art. 3º Os cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal de Belo Jardim, reestruturados pela Lei Municipal nº 3.474/2023, ficam alterados e reestruturados, passando a ter a seguinte composição e quantitativos: Cargo Quantitativo Secretário Legislativo 01 Secretário Legislativo Adjunto 01 Secretário Parlamentar 15 Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 — Centro - Belo Jardim — PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br Prefeitura de “Belo Jardim Cuidando do presente e preparando o futuro GABINETE DO PREFEITO Chefe de Gabinete Parlamentar 15 Secretário de Gabinete 15 Assessor Parlamentar 45 Assessor Especial 15 Assessor Especial da Presidência 01 Assessor Especial da 1º Vice-Presidência 02 Assessor Especial da 2º Vice-Presidência 02 Assessor Especial da 1º Secretaria 02 Assessor Especial da 2º Secretaria 02 Assessor de Imprensa o1 Assistente Parlamentar de Gabinete 40 Auxiliar de Ouvidoria 01 Diretor de Departamento de Contabilidade | 01 Diretor de Departamento de Pessoal 01 Diretor de Arquivo 01 Diretor de Almoxarifado Diretor Administrativo 01 Diretor de Compras 01 Diretor de Plenário 01 Diretor de Planejamento Organizacional e Institucional 01 Diretor do Setor de Cozinha, Limpeza e Higiene 01 Diretor do Setor de Vigilância 01 Diretor do Serviço de atendimento ao cidadão 01 Tesoureiro 01 Ouvidor Geral 01 8 1º Os cargos de provimento em comissão não elencados no quadro geral de servidores comissionados de que trata o caput, ficam extintos. 8 2º Os Chefes de Gabinete, Assessores Parlamentares e Assessores Especiais terão suas frequências controladas pelos respectivos Vereadores, conforme lotação, mediante livros de pontos individualizados por gabinete, a serem distribuídos pela Presidência, ou mediante sis- tema de registro de ponto eletrônico central disponibilizado pela Presidência, conforme o caso, ficando cada gabinete obrigado a informar a frequência mensal dos servidores ao Departamento de Pessoal, mediante ofício, na hipótese em que o controle de jornada for realizado por livros físicos de ponto. $3º As atribuições funcionais e os requisitos para nomeação nos cargos de provimento em comissão do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Belo Jardim estão prescritos no Anexo T desta Lei. Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 — Centro - Belo Jardim — PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05 www .belojardim.pe.gov.br Prefeitura de Belo Jardim Cuidando do presente e preparando o futuro GABINETE DO PREFEITO Art. 4º Os cargos integrantes do quadro de pessoal comissionado da Câmara Municipal de Belo Jardim, elencados na planilha do artigo 3º desta Lei, passam a ser remunerados por duas parcelas autônomas, compostas por Vencimento-base e Verba Indenizatória Variável (VIV), a ser estabelecida em portaria expedida pelo Presidente da Câmara, que deverá conter, de forma expressa, o percentual específico da Verba Indenizatória Variável (VIV), nos percen- tuais compreendidos entre 30% (trinta por cento) e 100% (cem por cento) do vencimento-base, sem prejuízo de outras vantagens de caráter pessoal a que o titular do cargo faça jus, nos termos da Lei. $ 1º Os servidores que farão jus a Verba Indenizatória Variável (VIV) de que trata o caput, cujo objetivo é indenizar despesas pessoais utilizadas no desempenho das funções do cargo, serão avaliados por critérios objetivos e terão os percentuais correspondentes definidos semanal e mensalmente, nos termos dos formulários constantes dos Anexos II e III desta Lei, que deverão integrar a ficha funcional de cada servidor, mensalmente. 82º A parcela remuneratória da Verba Indenizatória Variável (VIV) será paga mensal- mente aos servidores ocupantes de cargo em comissão de forma compensatória às despesas inerentes às suas atividades, bem como à não percepção de adiantamentos, ajuda de custo, va- lores para custeio de alimentação, transporte, telefone celular e outras despesas necessárias ao exercício do cargo. $ 3º O valor da verba indenizatória variável, em observância ao princípio da simetria e às disposições do art. 37, $11º da Constituição Federal, não serão computadas para efeito dos limites remuneratórios, uma vez que tem natureza jurídica de verba indenizatório de caráter compensatório e não remuneratório, bem como não pode servir de base ou ser considerada para pagamentos de quaisquer outras verbas devidas ao servidor. Art. 5º Na hipótese de servidores efetivos que venham a desempenhar, em acumulação, as atribuições e funções dos Cargos Comissionados de Secretário Legislativo — CC 1/FG-1 e de Diretor Administrativo — CC 2/FG-2, observados os requisitos e formalidades prescritas na Lei Municipal nº 3.486, de 20 de abril de 2023, fica terminantemente vedado o recebimento da Verba Indenizatória Variável (VIV) de que trata o artigo 4º desta Lei. $ 1º O servidor efetivo nomeado para cumular as funções do cargo em comissão de Secretário Legislativo ou do cargo de Diretor Administrativo poderá optar por receber as van- tagens pessoais do cargo de origem, acrescidas da eventual diferença financeira apurada entre o valor de sua remuneração no cargo efetivo e do vencimento-base do cargo em comissão, ou ser remunerado pelo valor do cargo em comissão e, nestas hipóteses, fará jus ao recebimento da Verba Indenizatória Variável (VIV) prescrita nesta Lei, afastando a incidência da Função Gratificada (FG) instituída pela Lei Municipal nº 3.486, de 20 de abril de 2023. Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 — Centro - Belo Jardim — PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05 www .belojardim.pe.gov.br Prefeitura de Belo Jardim Cuidando do presente e preparando o futuro GABINETE DO PREFEITO $ 2º Na hipótese do caput, a opção de que trata o $1º deverá ser expressamente estabe- lecida na Portaria de nomeação do servidor que vier a ocupar os cargos comissionados de Se- cretário Legislativo e de Diretor Administrativo. Art. 6º A concessão da Verba Indenizatória Variável (VIV) será baseada em critérios objetivos e será apurada semanalmente ou mensalmente, nos termos e forma dos Anexos II e HI desta Lei. Parágrafo único. O critério de cômputo da pontuação para fins de apuração e concessão da Verba Indenizatória Variável (VIV) será apurado por intermédio da observância da prática das seguintes ações diárias: I- Assiduidade; 1 - Comprometimento; HI — Capacidade de iniciativa; IV - Produtividade; V— Colaboração; VI — Uso de veículo próprio; VII — Uso de computador pessoal; VIH — Uso de telefone e linha telefônica pessoais; IX — Engajamento com as comunidades: e, X — Exercício de atividades externas. Art. 7º Com o cumprimento das práticas diárias mencionadas no artigo anterior, o ser- vidor acumulará pontos que serão utilizados para fins de apuração do percentual da Verba In- denizatória Variável (VIV) que fará jus, contabilizados da seguinte forma: Critérios Pontuação Máxima I- Assiduidade 0al 1 — Comprometimento Oal II — Capacidade de iniciativa 0al IV — Produtividade 0al V — Colaboração 0al VI — Uso de veículo próprio 0al VIH — Uso de computador pessoal 0al VII — Uso de telefone e linha telefônica pessoais 0al [IX — Engajamento com as comunidades Oal X — Exercício de atividades externas 0,50a 1 Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 — Centro - Belo Jardim - PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05 www .belojardim.pe.gov.br Prefeitura de Belo Jardim Cuidando do presente e preparando o futuro GABINETE DO PREFEITO $ 1º Os cálculos para apuração do valor da Verba Indenizatória Variável (VIV) devida a cada mês, levarão em consideração o mês com 05 (cinco) semanas, considerando a carga horária mensal de cada cargo e a apuração pro rata die. 8 2º A comprovação do trabalho e do desempenho do(a) servidor(a) será feito mediante o comprimento dos seguintes procedimentos: I-o Secretário Legislativo relatará semanalmente o desenvolvimento do trabalho e o desempenho dos servidores, aferindo a pontuação da semana em Relatório de Gerenciamento Individual de Aferição, conforme modelo constante no Anexo II desta Lei, que deverá ser assi- nado pelo(a) servidor(a) e pelo Secretário Legislativo, e encaminhado para o Diretor de Depar- tamento de Pessoal; e II — o Diretor de Departamento de Pessoal deverá mensalmente preencher o Relatório Geral de Aferição constante do Anexo II, atribuindo a média de pontuação de cada servidor(a) para acompanhamento e ratificação pelo Presidente da Câmara. $ 3º Na hipótese em que o cargo de Secretário estiver provido por servidor efetivo em acumulação de funções, quando o mesmo optar por ser remunerado na forma desta Lei e não através da Função Gratificada (FG) instituída pela Lei Municipal nº 3.486, de 20 de abril de 2023, sua avaliação será feita pelo Presidente da Câmara, devendo ser objeto de auditoria do controle interno, observado o cronograma do setor de controle. $ 4º Na situação de avaliação do ocupante do cargo em comissão de Diretor de Depar- tamento de Contabilidade, em prestígio aos princípios da impessoalidade e da moralidade, sua avaliação será feita pelo Presidente da Câmara, e ficará sujeita a auditoria do controle interno, observado o cronograma do setor de controle. Art, 8º Para efeito desta Lei, considerar-se-ão como em efetivo exercício os afastamen- tos do trabalho em virtude de: I-férias; II - casamento; HI - luto; IV - licença à gestante ou à paternidade; e V - indicação para ministrar ou receber treinamento ou aperfeiçoamento, desde que o programa seja promovido ou aprovado pela Presidência da Câmara Municipal de Belo Jardim. Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 — Centro - Belo Jardim — PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05 www .belojardim.pe.gov.br Prefeitura de “Belo Jardim Cuidando do presente e preparando o futuro GABINETE DO PREFEITO $ 1º Nos afastamentos de que trata este artigo, a Verba Indenizatória Variável (VIV) será paga pelo valor obtido no último mês anterior ao do afastamento. 8 2º No caso de afastamento remunerado em decorrência de incapacidade temporária para o trabalho ou auxílio-doença, o(a) servidor(a) fará jus ao recebimento da Verba Indeniza- tória Variável (VIV) proporcional aos 15 (quinze) primeiros dias do afastamento, quando então, mesmo na hipótese de pagamento das parcelas do benefício ou auxílio pela Câmara Municipal, e compensação previdenciária junto ao INSS, a partir do 30º (trigésimo) dia de afastamento, a remuneração paga não poderá considerar qualquer valor a título de Verba Indenizatória Vari- ável (VIV). Art. 9º A tabela geral do quadro de pessoal Comissionado da Câmara Municipal de Belo Jardim fica reestruturada, sendo compostos pelos seguintes cargos, quantitativos, vencimento- base e Verba Indenizatória Variável (VIV): Vencimento- | Verba Indeniza- Base tória Variável Secretário Legislativo 01 CC-1 R$ 3.800,00 A apurar Secretário Legislativo Ad- 01 cc-s | R$2.700,00 A apurar E -— dmo ºC Cargo Quantitativo | Símbolo junto Secretário Parlamentar 15 CC-4 | R$2.800,00 A apurar | Chefe de Gabinete Parla- 15 Cc -3 R$ 3.000,00 A apurar o mentar = Secretário de Gabinete 15 CC-6 | R$2.500,00 A apurar Assessor Parlamentar 45 CC-9 | R$2.000,00 A apurar Assessor Especial 15 CC-8 | R$2.100,00 À apurar | Assessor Especial da Pre- 02 Cc-11 | R$ 1.518,00 A apurar | sidência Assessor Especial da 1º 02 cc-11 R$ 1.518,00 A apurar Vice-Presidência Assessor Especial da 2º | CC-11 | R$1.518,00 A apurar Vice-Presidência az Assessor Especial da 1º 02 Ccc-11 R$ 1.518,00 A apurar Secretaria | Assessor Especial da 2º 02 cc-11 R$ 1.518,00 A apurar Lo Secretaria Assessor de Imprensa 01 CC-11 | R$1.518,00 A apurar Assistente Parlamentar de 40 cc-11 | R$1.518,00 A apurar Gabinete Auxiliar de Ouvidoria 01 CC-11 | R$1.518,00 A apurar Diretor de Departamento 01 CC-7 | R$2.200,00 A apurar de Contabilidade Diretor de Departamento 01 CC-7 | R$2200,00 A apurar de Pessoal qd Diretor de Arquivo 01 Cc-11 R$ 1.518,00 A apurar Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 — Centro - Belo Jardim — PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br Prefeitura de Belo Jardim Cuidando do presente e preparando o futuro GABINETE DO PREFEITO Diretor de Almoxarifado 01 R$ 1.518,00 A apurar | Diretor Administrativo | R$ 3.500,00 | Aapurar Diretor de Compras 01 CC-7 | R$2.200,00 A apurar Diretor de Plenário na 01 | ec — 10 | R$1.550,00 À apurar Diretor de Planejamento A apurar Organizacional e Instituci- 01 CC-11 | R$1.518,00 onal pião id oi CC-11 | R$1.518,00 caio | Diretor do Setor de Vigi- 01 CC-11 | R$1.518,00 TA apurar ância | = do Serviço de aten- 01 CC-11 | R$1.518,00 A apurar imento ao cidadão Tesoureiro 01 CC-7 | R$2.200,00 À apurar Ouvidor Geral 01 CC-7 | R$2.200,00 A apurar Art. 10 Fica revogada a Lei Municipal nº 3.474, de 18 de janeiro de 2023. Art. 11 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentá- rias próprias consignadas no orçamento vigente. Art. 12 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros e legais ao dia 1º de janeiro de 2025. Belo Jardim (PE), em 15 de janeiro de 2025. Assinado de forma digital por GILVANDRO ESTRELA DE GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:15419703491 OLIVEIRA 1541970349 GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 — Centro - Belo Jardim — PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05 www .belojardim.pe.gov.br Prefeitura de Belo Jardim Cuidando do presente e preparando o futuro GABINETE DO PREFEITO ANEXO I Cargo Atribuições Requisitos de Investidura Secretário Le- | - Assessorar as atividades parlamentares da Mesa, da Presi- | - nacionalidade gislativo dência e dos Vereadores; auxiliar o Presidente na condução | brasileira; do processo legislativo; auxiliar o Presidente no acompa- | - gozo dos direi- | nhamento da tramitação das proposições: realizar os estudos | tos políticos; e pesquisas que lhe forem solicitados pelas Comissões e | - quitação com as pelo Vereador: permanecer à disposição do Vereador para obrigações mili- informar quanto à tramitação regimental das proposições: | tares e eleitorais: permanecer à disposição das Comissões Técnicas para in- | - idade mínima formar e fomecer subsídios referentes à matéria em pauta: - | de 18 anos; orientar a Mesa, precedendo as votações, nos casos em que | - Ensino Médio | as normas constitucionais, legais e regimentais exigirem | Completo quórum qualificado para a aprovação da matéria; auxiliar a | - aptidão física e Mesa no controle do tempo destinado ao Expediente, à Or- | mental; e dem do Dia e à duração das sessões; zelar pela eficiência dos | - Não ter sido serviços intemos durante a realização das sessões; e compa- | condenado por recer às sessões independentemente de convocação, fa- | sentença criminal zendo-se presente com 30 minutos, no mínimo, de antece- | transitada em jul- dência à hora de início dos trabalhos. Inelui-se entre as | gado. atribuições a realização de atividades externas, sempre | que demandadas ou autorizadas. Secretário Le- | Assessora o Secretário Legislativo nas atividades parlamen- | - nacionalidade gislativo Ad- | tares da Mesa, da Presidência e dos Vereadores, como: | brasileira: junto acompanhamento da tramitação das proposições; realizar os | - gozo dos direi- estudos e pesquisas que forem solicitados pelas Comissões | tos políticos; e pelo Vereador; permanecer à disposição do Vereador para | - quitação com as informar quanto à tramitação regimental das proposições: | obrigações mili- | permanecer à disposição das Comissões Técnicas para in- | tares e eleitorais: formar e fomecer subsídios referentes à matéria em pauta; | - idade mínima orientar a Mesa, precedendo as votações, nos casos em que | de 18 anos; as normas constitucionais, legais e regimentais exigirem | - Ensino Médio quórum qualificado para a aprovação da matéria; auxiliar a | Completo Mesa no controle do tempo destinado ao Expediente, à Or- | - aptidão física e dem do Dia e à duração das sessões; e realizar outras fun- | mental; e ções determinadas pelo Secretário Legislativo. Inclui-se en- | - Não ter sido tre as atribuições a realização de atividades externas, | condenado por sempre que demandadas ou autorizadas. sentença criminal transitada em jul- gado. Secretário Assessorar diretamente o Vereador a que estiver vinculado | - nacionalidade Parlamentar | por designação administrativa, providenciando estudos, pes- | brasileira; quisas e levantamentos técnicos de interesse parlamentar; | - gozo dos direi- auxiliar o Chefe de Gabinete na organização da agenda, es- | tos políticos; Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 —- Centro - Belo Jardim - PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05 www .belojardim.pe.gov.br Prefeitura de Belo Jardim Cuidando do presente e preparando o futuro GABINETE DO PREFEITO tabelecendo prioridades e interesses conforme o foco de atu- ação parlamentar; Assessorar o Vereador e o Chefe de Ga- binete no Controle de Frequência dos Assessores Parlamen- tares; Auxiliar o Vereador nos serviços de secretaria, assis- tência e assessoramento direto e exclusivo nos gabinetes dos vereadores, para atendimento das atividades parlamentares específicas de cada gabinete; e outras atribuições correlatas determinadas pelo Vereador ou pelo Chefe de Gabinete. In- clui-se entre as atribuições a realização de atividades ex- ternas, sempre que demandadas ou autorizadas. - quitação com as obrigações mili- tares e eleitorais; - idade minima de 18 anos; - Ensino Funda- mental - aptidão física e mental; e - Não ter sido condenado por sentença criminal transitada em jul- | gado. Chefe de Ga- binete Parla- mentar Assessorar diretamente o Vereador na organizar e acompa- nhamento das atividades do Gabinete; Preparar o expediente e submetê-lo ao Vereador, providenciando os respectivos encaminhamentos: Solicitar pareceres jurídicos prévios à formulação de proposições determinadas pelo interesse par- lamentar: Realizar pesquisas técnicas e dirigir as tarefas de- signadas aos Assessores Parlamentares e aos Secretários Le- gislativos vinculados ao Gabinete; Catalogar e dinigir os tra- balhos de campo dos Assessores Parlamentares. providenci- ando a apresentação do estudo para submissão ao Vereador; Implantar e acompanhar o cumprimento das determinações do Vereador, mantendo-o informado sobre o andamento de assuntos de interesse da Câmara e do Município: Acompa- nhar o fluxo dos documentos e das informações de respon- sabilidades do Gabinete; Acompanhar e avaliar o desempe- nho dos seus subordinados, para fins de controle de frequên- cia e aproveitamento de potencialidades; Dirigir o controle dos prazos de sanção das deliberações de autoria do Verea- dor a que se vincula; Organizar. convocar e assessorar o Ve- reador nas audiências públicas promovidas pelo Vereador; e Representar, oficialmente, o Vereador quando designado. Inclui-se entre as atribuições a realização de atividades externas, sempre que demandadas ou autorizadas. Secretário de Gabinete Dirigir os trabalhos e funções exercidas pelos Secretários Parlamentares e pelo Chefe de Gabinete Parlamentar nas de- mandas organizacionais e acompanhamento das atividades do Gabinete; Intermediar as demandas recepcionadas pelos populares no Gabinete, bem como as demandas indicadas pelo Vereador, ou àquelas recebidas pelo Secretário Parla- mentar ou pelo Chefe de Gabinete, ordenando e coorde- nando as rotinas e ações de forma concentrada e repassando- as ao Vereador; Dirigir, de forma centralizada, todas as ati- vidades do Gabinete e dos servidores vinculados ao mesmo, acompanhando, recepcionando, selecionando e repassando - nacionalidade brasileira: - gozo dos direi- tos políticos: - quitação com as obrigações mili- tares e eleitorais; - idade minima de 18 anos: - Ensino Médio completo; - aptidão física e mental; e - Não ter sido condenado por sentença criminal transitada em jul- gado. - nacionalidade brasileira; - gozo dos direi- tos políticos; - quitação com as obrigações mili- tares e eleitorais; - idade mínima de 18 anos; SS E 2 SR! E E | Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 — Centro - Belo Jardim — PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br Prefeitura de Belo Jardim Cuidando do presente e preparando o futuro GABINETE DO PREFEITO ao crivo do Vereador: Dirigir os trabalhos e funções exerci- das pelos Secretários Parlamentares e pelo Chefe de Gabi- nete, repassando as orientações e determinações do Verea- dor; e exercer outras atribuições correlatas à direção geral dos trabalhos do Gabinete. Inclui-se entre as atribuições a realização de atividades externas, sempre que demanda- das ou autorizadas, - Ensino Médio completo; - aptidão fisica e Assessor Par- lamentar Assessorar o Vereador em suas questões político-adminis- trativas. incluindo visitas aos locais de obras públicas e acompanhamento do desenvolvimento social das diversas localidades do Município, zona urbana e rural; Levantar as principais deficiências de infraestrutura, saúde e educação, assessorando no apoio administrativo, aconselhamento e de- | sempenho de atividades de execução, coordenação e super- visão de projetos ou outras atividades de interesse do Vere- ador, dando subsídios ao Assessor Jurídico neste sentido; Manter constante contato com os setores da sociedade civil organizada, objetivando depurar os anseios e necessidades da sociedade e submetê-los à ciência do Vereador: além de desempenhar outras funções de assessoramento designadas diretamente pelo Vereador, desde que sejam compatíveis com o cargo e guardem relação com o interesse público. In- clui-se entre as atribuições a realização de atividades ex- ternas, sempre que demandadas ou autorizadas. Assessor Es- pecial Prestar assessoramento ao Vereador em matérias que re- queiram o desenvolvimento de estudos, programas, pesqui- sas, planos e projetos estratégicos de alta complexidade es- tabelecidos pelo Vereador; Assessorar nas diversas fases do processo decisório que Leis Municipais, viabilizando estu- dos técnicos e pesquisas, além de disponibilizar dados e in- formações relativas às variáveis que participam do processo decisório nas matérias de análises e decisões do Vereador. Acompanhar ou representar o Vereador em repartições pú- blicas, audiências, encontros, entre outros eventos para os quais for designado; Fazer estudos e coligir elementos a se- rem utilizados pelo titular do Gabinete em seus pronuncia- mentos e proposições, emitir parecer sobre os assuntos que lhes forem submetidos pelo titular do Gabinete, colaborando com sugestões e na formulação dos seus pronunciamentos, consolidando-os ou dando-lhes redação final; Colaborar com a chefia do Gabinete nos assuntos de sua competência que lhes forem submetidos; e Executar outras atividades de- terminadas pelo Vereador. Inclui-se entre as atribuições a realização de atividades externas, sempre que demanda- das ou autorizadas. mental; e - Não ter sido condenado por sentença criminal transitada em jul- gado. - nacionalidade brasileira; - gozo dos direi- tos políticos; - quitação com as obrigações mili- tares e eleitorais: - idade minima de 18 anos: - Ensino Funda- mental - aptidão física e mental; e - Não ter sido condenado por sentença criminal transitada em jul- ado. - nacionalidade brasileira; - gozo dos direi- tos políticos; - quitação com as obrigações mili- tares e eleitorais; - idade minima de 18 anos; - Ensino Funda- mental - aptidão física e mental; e - Não ter sido condenado por sentença criminal transitada em jul- gado. Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 — Centro - Belo Jardim — PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05 www .belojardim.pe.gov.br Prefeitura de *Belo Jardim Cuidando do presente e preparando o futuro Assessor Es- pecial da Pre- sidência GABINETE DO PREFEITO Prestar assessoramento ao Presidente em matérias que re- queiram o desenvolvimento de estudos, programas, pesqui- sas, planos e projetos estratégicos de alta complexidade es- tabelecidos pela Presidência, Assessorar nas diversas fases do processo decisório que Leis Municipais, viabilizando es- tudos técnicos e pesquisas, além de disponibilizar dados e informações do processo decisório nas matérias de análises e decisões da Presidência; repartições públicas, audiências, encontros, entre outros eventos para os quais for designado: Fazer estudos e coligir elementos a serem utilizados pelo ti- tular do Gabinete em seus pronunciamentos e proposições, emitir parecer sobre os assuntos que lhes forem submetidos pelo titular do Gabinete colaborando com sugestões e na for- mulação dos seus pronunciamentos, consolidando-os ou dando-lhes redação final; Colaborar com a chefia do Gabi- nete nos assuntos de sua competência que lhes forem sub- metidos; e Executar outras atividades determinadas pela Presidência. Inclui-se entre as atribuições a realização de atividades externas, sempre que demandadas ou autori- zadas. nacionalidade brasileira; - gozo dos direi- tos políticos; - quitação com as obrigações mili- tares e eleitorais: | - idade minima de 18 anos; - Ensino Funda- mental; - Aptidão física e mental; e - Não ter sido condenado por sentença criminal transitada em jul- gado. Assessor Es- pecial da 1º Vice-Presi- dência Assessor Es- pecial da 2º Vice-Presi- dência Prestar assessoramento ao 1º Vice-Presidente em matérias que requeiram o desenvolvimento de estudos, programas, pesquisas, planos e projetos estratégicos de alta complexi- dade estabelecidos pela Presidência; Assessorar nas diver- sas fases do processo decisório de Leis Municipais, viabili- zando estudos técnicos e pesquisas, além de disponibilizar dados e informações relativas às variáveis que participam do processo decisório nas matérias de análises, decisões e inte- resse da 1º Vice-Presidência; Acompanhar ou representar o Presidente em repartições públicas, audiências, encontros, entre outros eventos para os quais for designado; Fazer es- tudos e coligir elementos a serem utilizados pelo titular do Gabinete em seus pronunciamentos e proposições, emitir parecer sobre os assuntos que lhes forem submetidos pelo titular do Gabinete colaborando com sugestões e na formu- lação dos seus pronunciamentos, consolidando-os ou dando- lhes redação final; Colaborar com a chefia do Gabinete nos assuntos de sua competência que lhes forem submetidos; e Executar outras atividades determinadas pela 1º Vice-Presi- dência. Inclui-se entre as atribuições a realização de ati- vidades externas, sempre que demandadas ou autoriza- das. - nacionalidade brasileira; - gozo dos direi- tos políticos; - quitação com as obrigações mili- tares e eleitorais; idade mínima de 18 anos; - Ensino Funda- mental; - aptidão fisica e mental; e - Não ter sido condenado por sentença criminal transitada em jul- gado. Prestar assessoramento ao 2º Vice-Presidente em matérias que requeiram o desenvolvimento de estudos, programas, pesquisas, planos e projetos estratégicos de alta complexi- dade estabelecidos pela Presidência: Assessorar nas diver- sas fases do processo decisório de Leis Municipais. viabili- zando estudos técnicos e pesquisas, além de disponibilizar dados e informações relativas às variáveis que participam do - nacionalidade brasileira; - gozo dos direi- tos políticos; - quitação com as obrigações mili- tares e eleitorais; Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 — Centro - Belo Jardim — PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05 www .belojardim.pe.gov.br Prefeitura de Belo Jardim Cuidando do presente e preparando o futuro GABINETE DO PREFEITO processo decisório nas matérias de análises, decisões e inte- resse da 2º Vice-Presidência; Acompanhar ou representar o Presidente em repartições públicas, audiências, encontros, entre outros eventos para os quais for designado; Fazer es- tudos e coligir elementos a serem utilizados pelo titular do Gabinete em seus pronunciamentos e proposições, emitir parecer sobre os assuntos que lhes forem submetidos pelo titular do Gabinete colaborando com sugestões e na formu- lação dos seus pronunciamentos, consolidando-os ou dando- lhes redação final: Colaborar com a chefia do Gabinete nos assuntos de sua competência que lhes forem submetidos; e Executar outras atividades determinadas pela 2º Vice-Presi- dência, Inclui-se entre as atribuições a realização de ati- vidades externas, sempre que demandadas ou autoriza- das. - idade mínima de 18 anos; - Ensino Funda- mental; - aptidão física e mental; e - Não ter sido condenado por sentença criminal transitada em jul- gado. Assessor Es- pecial da 1º Secretaria Prestar assessoramento ao 1º Secretário em matérias que re- queiram o desenvolvimento de estudos, programas, pesqui- sas. planos e projetos estratégicos de alta complexidade es- tabelecidos pela Presidência; Assessorar nas diversas fases do processo decisório de Leis Municipais, viabilizando es- tudos técnicos e pesquisas. além de disponibilizar dados e informações relativas às variáveis que participam do pro- cesso decisório nas matérias de análises e decisões da 1º Se- cretaria; Acompanhar ou representar o Presidente em repar- tições públicas, audiências, encontros, entre outros eventos para os quais for designado; Fazer estudos e coligir elemen- tos a serem utilizados pelo titular do Gabinete em seus pro- nunciamentos e proposições, emitir parecer sobre os assun- tos que lhes forem submetidos pelo titular do Gabinete co- laborando com sugestões e na formulação dos seus pronun- ciamentos, consolidando-os ou dando-lhes redação final; Colaborar com a chefia do Gabinete nos assuntos de sua competência que lhes forem submetidos; e Executar outras atividades determinadas pela 1º Secretaria. Inclui-se entre as atribuições a realização de atividades externas, sem- | pre que demandadas ou autorizadas. Assessor Es- pecial da 2º Secretaria Prestar assessoramento ao 2º Secretário em matérias que re- queiram o desenvolvimento de estudos, programas, pesqui- sas, planos e projetos estratégicos de alta complexidade es- tabelecidos pela Presidência: Assessorar nas diversas fases do processo decisório de Leis Municipais, viabilizando es- tudos técnicos e pesquisas, além de disponibilizar dados e informações relativas às variáveis que participam do pro- cesso decisório nas matérias de análises e decisões da 2º Se- cretaria; Acompanhar ou representar o Presidente em repar- tições públicas, audiências, encontros, entre outros eventos para os quais for designado; Fazer estudos e coligir elemen- tos a serem utilizados pelo titular do Gabinete em seus pro- - nacionalidade brasileira; - gozo dos direi- tos políticos: - quitação com as obrigações mili- tares e eleitorais; - idade mínima de 18 anos; - Ensino Funda- mental: - aptidão física e mental; e - Não ter sido condenado por sentença criminal transitada em jul- gado. - nacionalidade brasileira; - gozo dos direi- tos políticos: - quitação com as obrigações mili- tares e eleitorais: - idade mínima de 18 anos; - Ensino Funda- mental; - aptidão física e nunciamentos e proposições, emitir parecer sobre os assun- | mental; e Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 — Centro - Belo Jardim — PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05 www .belojardim.pe.gov.br Prefeitura de Belo Jardim Cuidando do presente e preparando o futuro GABINETE DO PREFEITO tos que lhes forem submetidos pelo titular do Gabinete, co- | - Não ter sido laborando com sugestões e na formulação dos seus pronun- | condenado por ciamentos, consolidando-os ou dando-lhes redação final; | sentença criminal Colaborar com a chefia do Gabinete nos assuntos de sua | transitada em jul- competência que lhes forem submetidos; e Executar outras | gado. atividades determinadas pela 2º Secretaria. Inclui-se entre as atribuições a realização de atividades externas, sem- pre que demandadas ou autorizadas. Assessor de | Assessorar a Presidência e os Gabinetes na realização de le- | - nacionalidade Imprensa vantamentos das atividades, projetos, ações e serviços da | brasileira; | Câmara Municipal, assim como dos projetos e estudos dos | - gozo dos direi- Vereadores. levando tais informações ao conhecimento da | tos políticos; população; Agendar, acompanhar e assessorar nas entrevis- | - quitação com as tas coletivas e audiências públicas, facilitando o trabalho do | obrigações mili- entrevistado e do entrevistador, bem como a mediação das | tares e eleitorais; audiências e debates públicos; e Elaboração prévia de textos | - idade minima e notas oficiais que serão enviados para os veículos de co- | de 18 anos: municação, bem como edição de jornais e memorandos in- | - Ensino Médio | temos a serem distribuídos aos Edis, assessorando a Presi- | Completo dência nas comunicações oficiais internas e externas. In- | - aptidão fisica e clui-se entre as atribuições a realização de atividades ex- | mental; e ternas, sempre que demandadas ou autorizadas. - Não ter sido condenado por | sentença criminal transitada em jul- ques, o Ê ado. o Assistente Assessorar tecnicamente os Gabinetes. no atendimento dos | - nacionalidade Parlamentar | serviços que lhes forrem acometidos; Colaborar e auxiliar a | brasileira; de Gabinete | Chefia de Gabinete e o Assessor Especial fornecendo-lhes | - gozo dos direi- os elementos que forem solicitados; Atender a população em | tos políticos; geral e fazer a triagem dos assuntos a serem submetidos à | - quitação com as Chefia; Prestar serviços legislativos externos de assistente o | obrigações mili- parlamentar, auxiliando as demandas e necessidades do Ga- | tares e eleitorais: binete, inclusive contatos com autoridades, órgãos do Es- | - idade minima tado e a sociedade civil; Executar o assessoramento parla- | de 21 anos; mentar através de levantamento e pesquisa de temas associ- | - Ensino Funda- | ados à função parlamentar; Assessorar, acompanhar e dili- | mental genciar a atuação dos parlamentares e de cada gabinete nas | - aptidão física e reuniões de comissões permanentes e especiais, e nas audi- | mental; e ências públicas em que o titular do Gabinete participe; entre | - Não ter sido outras funções com pertinência temática a função de asses- | condenado por soramento que não seja abarcada pelas atribuições do de- | sentença criminal mais cargos de assessoramento do Gabinete. Inclui-se entre | transitada em jul- as atribuições a realização de atividades externas, sem- | gado. "| pre que demandadas ou autorizadas. Auxiliar de | Organizar os serviços de atendimento da Ouvidoria de | - nacionalidade | Ouvidoria acordo com as diretrizes da Direção Geral. Receber e ouvir | brasileira; | | reclamações, críticas, sugestões e elogios. Dar retorno ao | - gozo dos direi- | usuário teclamante referente ao seu questionamento. Anali- | tos políticos: | Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 — Centro - Belo Jardim — PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05 www .belojardim.pe.gov.br Prefeitura de Belo Jardim Cuidando do presente e preparando o futuro GABINETE DO PREFEITO Ouvidoria. Inclui-se entre as atribuições a realização de atividades externas, sempre que demandadas ou autori- zadas. - quitação com as obrigações mili- tares e eleitorais; - idade minima de 21 anos; - Ensino Funda- mental - aptidão física e mental; e - Não ter sido condenado por sentença criminal transitada em jul- ado. Db Diretor de | Dirigir e supervisionar, em nível superior, as atividades | - nacionalidade Departamento | financeiras da edilidade, respondendo diretamente à | brasileira; de Contabili- dade Presidência; Atender e auxiliar a Presidência nas deci- sões financeiras de nível superior, bem como acompa- nhar a execução das mesmas; Dirigir a contabilização das despesas da Câmara Municipal, responsabilizando-se por coordenar, padronizar e acompanhar a regularidade técnica do empenho das despesas; Elaborar balancetes e outros de- monstrativos contábeis, mantendo rotina contábil compati- vel com as determinações da Lei Federal nº 4.320/64; Apre- sentar a Presidência, mensalmente, o comportamento do to- tal de gastos com pessoal, emitindo relatório técnico quando aferir qualquer afronta a Lei de Responsabilidade Fiscal e aos percentuais constitucionais; Controlar os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo os saldos, loca- lizando e retificando possíveis erros, para assegurar a corre- ção das operações contábeis; Providencia o pagamento das respectivas despesas e prepara o demonstrativo diário de caixa, relacionando os pagamentos efetuados, para apresen- tar a posição da situação financeira existente, e Executa ou- tros serviços necessários, por ordem do superior imediato e mediante assessoria direta à Presidência. Inclui-se entre as atribuições a realização de atividades externas, sempre que demandadas ou autorizadas. Diretor de Departamento de Pessoal Dirigir as questões relativas a Recursos Humanos e de Pes- soal, responsabilizando-se pela administração e fiscalização das nomeações e exonerações, pelo acompanhamento das folhas de pagamento, rescisões, folhas de ponto e benefi- cios; Controlar a frequência dos ocupantes de Cargos em Comissão, consoante relatório mensal expedido pelos Che- fes de Gabinete, assim como a frequência e controle de jor- nada dos servidores efetivos; Realiza a apuração de banco de horas e a confecção das escalas de férias e a concessão das licenças; Solicitar pareceres jurídicos acerca dos benefi- cios, férias e licenças solicitadas pelos servidores; Respon- der diretamente aos servidores, populares, Vereadores e ao - gozo dos direi- tos políticos; - quitação com as obrigações mili- tares e eleitorais; - idade mínima de 18 anos; - Ensino Médio Completo; - aptidão física e mental; e - Não ter sido condenado por sentença criminal transitada em jul- gado. - nacionalidade brasileira; - gozo dos direi- tos políticos; - quitação com as obrigações mili- tares e eleitorais; - idade mínima de 18 anos; - Ensino Médio Completo: Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 — Centro - Belo Jardim — PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br Prefeitura de Belo Jardim Cuidando do presente e preparando o futuro GABINETE DO PREFEITO Ouvidor Geral os questionamentos e requerimentos relati- vos à recursos humanos e pessoal; Acompanhar o desenvol- vimento funcional de cada servidor, orientando a Presidên- cia sobre os déficits e as necessidades de capacitação, dentre outras funções correlatas à Diretoria de Pessoal. Inclui-se entre as atribuições a realização de atividades externas, sempre que demandadas ou autorizadas. - aptidão física e mental; e - Não ter sido condenado por sentença criminal transitada em jul- | gado. Diretor de Ar- quivo Diretor de Al- moxarifado Diretor Ad- ministrativo Dirigir os processos arquivísticos, avaliando e classificando as documentações: Organizar e conservar a informação re- lacionada com a gestão da atividade de instituições ou pes- soas, independentemente do suporte em que estiver regis- trado (físico ou eletrônico). referenciando os documentos de modo a ser facilmente localizados por qualquer utilizador do arquivo, assessorando nas rotinas de tratamento arquivístico e na disponibilização de documentos solicitados pelos Ve- readores, pela Presidência e pelo servidor ou prestador res- ponsável pela alimentação do site e portal da transparência. Inclui-se entre as atribuições a realização de atividades externas, sempre que demandadas ou autorizadas. nacionalidade brasileira; - gozo dos direi- tos políticos; - quitação com as obrigações mili- tares e eleitorais; idade mínima de 18 anos; - Ensino Funda- mental; - aptidão física e mental; e - Não ter sido condenado por sentença criminal transitada em jul- gado. 4 Dirigir e responder pelo Almoxarifado, mantendo estoque atualizado; Responder pela coordenação da separação, esto- cagem e armazenamento de produtos da Câmara Municipal: Lançar as informações de chegada, saida e armazenagem do produto ou mercadoria no livro próprio e fomentar a auto- matização do controle; Solicitar aquisições dos materiais conforme demanda e nivel de comprometimento do estoque, prestigiando o planejamento e a realização de cotações pré- vias; Manter a Presidência atualizada sobre o relatório men- sal de consumo por departamento e o custo de cada setor; dentre outras atribuições relacionadas ao controle, man- tendo contato direto com o Controle Interno. Inclui-se entre as atribuições a realização de atividades externas, sem- pre que demandadas ou autorizadas. Dirigir e supervisionar, em nível superior, as atividades ad- ministrativas da edilidade, respondendo diretamente à Pre- sidência: Atender e auxiliar a Presidência nas decisões ad- ministrativas de nível superior, bem como acompanhar a execução das mesmas; Dirigir e supervisionar as chefias de departamento e a Secretaria Legislativa na elaboração de nacionalidade brasileira; - gozo dos direi- tos políticos: - quitação com as obrigações mili- tares e eleitorais; idade mínima de 18 anos; - Ensino Funda- mental: | - aptidão física e | mental; e Não ter sido condenado por sentença criminal transitada em jul- gado. - nacionalidade brasileira; - gozo dos direi- tos políticos; Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 — Centro - Belo Jardim — PE. CEP; 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05 www .belojardim.pe.gov.br Prefeitura de Belo Jardim Cuidando do presente e preparando o futuro GABINETE DO PREFEITO planejamento estratégico, adoção de providências adminis- trativas e na execução das determinações da Presidência, do Controle Interno e dos órgãos de controle externo: Planejar, dirigir, coordenar, supervisionar e controlar as atividades dos Departamentos e das unidades administrativas internas: Examinar processos gerenciais e administrativos. dar pare- ceres e redigir informações sobre matéria relacionada as ati- vidades administrativas da Câmara, interpretando e apli- cando leis e regulamentos, com o auxílio da Procuradoria; Orientar e fiscalizar a execução das tarefas, rotinas e proce- dimentos estabelecidos pela Presidência em nível adminis- trativo e gerencial, ou indicados pelo Controle Intemo; Exe- cutar tarefas correlatas, a critério do superior imediato. In- clui-se entre as atribuições a realização de atividades ex- ternas, sempre que demandadas ou autorizadas. - quitação com as obrigações mili- tares e eleitorais; - idade mínima de 21 anos: - Ensino Médio Completo; - aptidão fisica e mental; e - Não ter sido condenado por sentença criminal transitada em jul- gado. Diretor de | Realizar processos de levantamento de preços de mercado | - nacionalidade Compras das contratações diretas e também de aquisições de interesse | brasileira: | da administração que venham a ser submetidas a processos | - gozo dos direi- | licitatórios, de dispensa ou de inelegibilidade, para o fim de | tos políticos: | apurar o preço de mercado e disponibilizar padrões objeti- | - quitação com as vos de aferição da economicidade dos atos de compra/con- | obrigações mili- tratações; dirigir todos os documentos relativos ao cadastro | tares e eleitorais: de fomecedores, cadastro de preços, catálogo de materiais e | - idade mínima demais suprimentos; Promover a aquisição de materiais e a | de 18 anos; contratação de obras e serviços de diminuto valor, na forma | - Ensino Funda- da lei, nas hipóteses em que o contrato for dispensada e me- | mental; diante a autorização prévia da Presidência; Confeccionar es- | - aptidão fisica e tudos técnicos preliminares de contratações públicas de me- | mental; e nor complexidade e valor reduzido, ou o correspondente | - Não ter sido projeto básico ou termo de referência, conforme o caso; Co- | condenado por | letar as demandas administrativa e dos Gabinetes no que | sentença criminal pertine a aquisição de materiais, bens de consumo e expedi- | transitada em jul- ente, e repassando as informações e necessidades à Presi- | gado. dência; promover o acompanhamento da execução física e financeira dos contratos de dispensa de licitação e de licita- ção, auxiliando os mecanismos de controle interno, os fis- cais e gestores de contratos; promover o acompanhamento e avaliação da execução dos convênios na área de sua atuação: executar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua competência; e desempenhar e cumprir as normas do Sistema de Controle Interno. Inclui-se entre as atribuições a realização de atividades externas, sempre que deman- dadas ou autorizadas. Diretor de | Direção e Assessoramento à Mesa nas questões relacionadas | - nacionalidade Plenário às atividades organizacionais e legislativas do Plenário da | brasileira; Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 — Centro - Belo Jardim — PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br Prefeitura de Belo Jardim Cuidando do presente e preparando o futuro GABINETE DO PREFEITO Câmara de Belo Jardim Promover a organização e o controle das atividades de execução e avaliação dos serviços de ma- nutenção necessárias ao bom funcionamento das sessões e demais serviços afins; Zelar pela manutenção e conservação dos equipamentos utilizados para as sessões legislativas e eventos correlatos; e Desempenhar outras atividades corre- latas. determinadas pela Presidência. Inclui-se entre as atribuições a realização de atividades externas, sempre que demandadas ou autorizadas. - gozo dos direi- tos políticos; - quitação com as obrigações mili- tares e eleitorais; - idade mínima de 18 anos; - Ensino Funda- mental; - aptidão física e pregados na limpeza e zeladoria geral das áreas da Câmara Municipal: Acompanhar o cumprimento das jornadas diá- rias de trabalho, escalas e qualidade dos serviços de copa, limpeza, higiene, zeladoria e congêneres; Acompanhar o es- toque dos materiais de sua área, requisitando à autoridade superior a aquisição, manutenção ou substituição de produ- tos ou bens; e Desempenhar outras atividades correlatas, de- terminadas pela Presidência. Inclui-se entre as atribuições a realização de atividades externas, sempre que deman- dadas ou autorizadas. mental; e - Não ter sido condenado por sentença criminal transitada em jul- Lo ado. Diretor do Se- | Dirigir, supervisionar. coordenar e delegar os serviços de | - nacionalidade tor de Cozi- | copa, limpeza, higiene e zeladoria dos espaços e bens públi- brasileira; nha, Limpeza | cos de propriedade do Poder Legislativo: Orientar seus su- | - gozo dos direi- e Higiene bordinados quanto à conservação de bens e materiais em- | tos políticos; - quitação com as obrigações mili- tares e eleitorais: - idade mínima de 18 anos; - Ensino Funda- mental; - aptidão física e mental; e - Não ter sido condenado por sentença criminal | transitada em jul- ado. Diretor do Se- tor de Vigi- lância Dirigir, supervisionar, coordenar e delegar os serviços de vi- gilância dos espaços e bens públicos de propriedade do Po- der Legislativo; Orientar seus subordinados quanto à con- servação de bens e materiais empregados na vigilância pa- trimonial das áreas da Câmara Municipal; Acompanhar o cumprimento das jornadas diárias de trabalho, escalas e qua- lidade dos serviços exercentes de atribuições relacionadas direta ou indiretamente com o controle de acesso, monitora- mento e vigilância geral; Acompanhar o estoque dos mate- riais de sua área, requisitando à autoridade superior a aqui- sição, manutenção ou substituição de produtos ou bens; Ze- lar pela qualidade do circuito intemo de videomonitora- mento, acompanhando a funcionalidade e indicando neces- sidades neste aspecto, propondo soluções e melhorias em vi- gilância, e Desempenhar outras atividades correlatas, deter- minadas pela Presidência. Inclui-se entre as atribuições a - nacionalidade brasileira; - gozo dos direi- tos políticos; - quitação com as obrigações mili- tares e eleitorais; - idade mínima de 18 anos; - Ensino Funda- mental; - aptidão física e mental; e - Não ter sido condenado por sentença criminal Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 — Centro - Belo Jardim — PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br Prefeitura de Belo Jard im Cuidando do presente e preparando o futuro redefinir novas metas e estratégias a partir deles; Desempe- nhar outras atividades correlatas, determinadas pela Presi- dência. Inclui-se entre as atribuições a realização de ati- GABINETE DO PREFEITO realização de atividades externas, sempre que demanda- | transitada em jul- das ou autorizadas. | gado. Tesoureiro Dirigir pessoalmente a execução das classificações contá- | - nacionalidade beis, codificando documentos conforme a origem e destina- brasileira: ção, para fins de registros e controles; Efetuar provisão de | - gozo dos direi- pagamento, de aquisição de materiais ou serviços, regis- | tos políticos, trando notas e contratos em livros próprios, para encaminhar | - quitação com as ao Diretor de Departamento de Contabilidade e dar baixa no | obrigações mili- controle de documentos provisionados; Auxiliar na elabora- | tares e eleitorais; ção de balancetes, acompanhando a situação de contas, con- | - idade mínima ciliando-as mensalmente, para manter controle dos saldos; | de 18 anos; Lançar dados no sistema informatizado, digitando-os no mi- | - Ensino Médio crocomputador, para emissão de relatórios; Executar outras Completo; tarefas pertinentes ao expediente administrativo de sua área | - aptidão física e de atuação, conforme necessário; e Executar outras tarefas mental; e correlatas determinadas pelo superior imediato, assesso- | - Não ter sido | rando-o. assim como ao Controle Interno, sempre que soli- | condenado — por citado. Inclui-se entre as atribuições a realização de ati- | sentença criminal vidades externas, sempre que demandadas ou autoriza- | transitada em jul- das. “| gado. Diretor do | Atender, dirigir e orientar o público quanto ao acesso às in- | - nacionalidade Serviço de | formações públicas; Conceder o acesso imediato à informa- | brasileira; | atendimento | ção disponível; Informar sobre a tramitação de documentos | - gozo dos direi- | ao cidadão nas suas respectivas unidades; Ainda, compete disponibili- | tos políticos: zar ao requerente a informação pleiteada, de forma clara e | - quitação com as | precisa, ou indicar o local em que o requerente pode buscar | obrigações mili- a informação, e tem a responsabilidade de responder ao ci- | tares e eleitorais, dadão no prazo da LAI. Inclui-se entre as atribuições a re- | - idade mínima alização de atividades externas, sempre que demandadas | de 18 anos; ou autorizadas. - Ensino Médio Completo; - aptidão física e mental; e - Não ter sido condenado por sentença criminal transitada em jul- | gado. Diretor de | Organizar, Planejar, e definir metas, estratégias, ações. re- | - nacionalidade Planejamento | cursos e responsabilidades para um determinado período; | brasileira; Organizacio- | Monitorar a evolução das ações. intervindo quando necessá- | - gozo dos direi- nal e Instituci- | rio e oportuno para que se chegue ao resultado final; Impul- | tos políticos; onal sionar a coesão e o trabalho em equipe; Avaliar resultados e | - quitação com as obrigações mili- tares e eleitorais: - idade mínima vidades externas, sempre que demandadas ou autoriza- | de 18 anos: das. - Ensino Médio | Completo; Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 — Centro - Belo Jardim — PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br Prefeitura de Belo Jardim Cuidando do presente e preparando o futuro GABINETE DO PREFEITO - aptidão física e mental; e - Não ter sido | condenado por sentença criminal transitada em jul- ado. Ouvidor Ge- ral Dirigir pessoalmente o setor de ouvidoria, implantando me- É canismos físicos e eletrônicos de recebimento de denúncias. reclamações e representações sobre atos considerados arbi- trários ou ilegais no âmbito do Poder Legislativo Municipal. verificando a pertinência das denúncias, reclamações e re- presentações, para autuação e providências junto aos órgãos competentes; Comunicar, de imediato, ao Controle Interno e à Presidência as denúncias, reclamações e representações autuadas; Solicitar parecer jurídico acerca de situações téc- nicas que demande análise legal do ato impugnado ou ques- tionado; Emitir relatórios de conclusão sobre falhas ou vício cometidos. apresentando solução para a resolução do pro- blema: Acompanhar o cumprimento e atendimento de seus relatórios e determinações por parte da Presidência, de tudo dando ciência ao Controle Intemo; Elaborar estudos técni- cos que viabilizem o aprimoramento da experiência de con- tato da população com o Poder Legislativo, objetivando a facilidade do acesso e a prevalência de arquivos físicos em formato aberto: dentre outras atribuições correlatas ao Cargo. Inclui-se entre as atribuições a realização de ati- vidades externas, sempre que demandadas ou autoriza- das. nacionalidade brasileira; - gozo dos direi- tos políticos; - quitação com as obrigações mili- tares e eleitorais; - idade mínima de 21 anos; - Ensino Médio Completo; - aptidão física e mental; e - Não ter sido condenado por sentença criminal transitada em jul- gado. Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 — Centro - Belo Jardim — PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05 www .belojardim.pe.gov.br Prefeitura de Belo Jardim Cuidando do presente e preparando o futuro GABINETE DO PREFEITO Anexo II - Relatório de Gerenciamento Individual de Aferição Semanal VISTO y « |PONTOS DAI q... CRITÉRIOS AVALIADOS 1ºSEMANA SEMANAL DO I - Assiduidade (O a 1 ponto) Comprometimento MÉDIA DE | 5º SEMANA SEMANAL DO | PONTOS NO MÊS Uso de veiculo próprio (O a 1 ponto) VII - Uso de computador pessoal O a 1 ponto) [VII — Uso de telefone e linha lclefônica pessoais VISTO AVALIADOR VISTO AVALIADOR VISTO AVALIADOR VISTO AVALIADOR VISTO AVALIADOR Anexo III do Projeto de Lei nº 002/2025 Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 — Centro - Belo Jardim — PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05 www .belojardim.pe.gov.br Prefeitura de Belo Jardim Cuidando do presente e preparando o futuro GABINETE DO PREFEITO Relatório Geral de Aferição Pontuação Se- Percentual da Semana 3 Semana 4 mana 4 Verba Indenizató- ria Variável - VIV Nome do Servidor Pontuação Pontuação Pontuação Pontuação Semana 1 Semana 2 Vistadoem / Po Preenchido e computado por: Cargo + matricula nº Presidente Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 — Centro - Belo Jardim — PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05 www .belojardim.pe.gov.br