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norma nº 3646/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3646 / 2025
Date 2025-01-21
EmentaDispõe sobre a alteração do valor da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar Municipal (CEAPM) prevista na Lei Municipal n°3.475/2023, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL
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do presente e preparando o futuro
Cuidando
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 3.646/2025
Ementa: Dispõe sobre a alteração do valor da
Cota para O Exercício da Atividade
Parlamentar Municipal (CEAPM) prevista na
Lei Municipal nº 3.475/2023, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das atribuições
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou € eu
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Modifica-se a redação do $1º do art. 1º da Lei Municipal nº 3.475, de 18 de
- janeiro de 2023, que passa à vigorar com à seguinte redação:
“Art 1º(..)
$ 1º A Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar Municipal - CEAPM será
no valor mensal de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), vedada a
acumulação de um mês para os subsequentes."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Jardim (PE), em 15 de janeiro de 2025.
GILVANDRO ESTRELA DE Assinado de forma dita por
OLIVEIRA:15419703491 Guvemrisarsrosam.
OLIVEIRA:15419703491
GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Av. Deputado José Mendonça Bezerra nº220 - Ci
: — Centro - Belo Jardim — P|
CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05 E
www.belojardim.pe.gov.br

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