br-locleg corpus explorer

← Belo Jardim (PE)

norma nº 3647/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3647 / 2025
Date 2025-02-20
EmentaAltera a redação do art. 1° e revoga o art. 6° da Lei Municipal n° 3.640, de 03 de janeiro de 2025, e dá outras providências.
native_id4705

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3

Prefeitura de
“Belo Jardim
Cuidando do presente e preparando o futuro
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 3,647/2025
Ementa: Altera a redação do art. 1ºe revoga o art.
6º da Lei Municipal nº 3.640, de 03 de janeiro de
2025, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das atribuições
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 1º da Lei Municipal nº 3.640, de 03 de
Janeiro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover a
alteração do símbolo municipal: o Brasão.
Art. 2º Fica revogado em sua integralidade o artigo 6º da Lei Municipal nº 3.640,
de 03 de janeiro de 2025, que alterou a bandeira municipal.
Art. 3º Fica instituído como símbolo municipal a Bandeira histórica de Belo
Jardim (em anexo), que tem por elementos:
a) Um campo verde, representando a vegetação local;
b) O rio Bitury na cor branca, representando a riqueza hidrográfica local;
c) O lírio com suas antenas e estames em amarelo-ouro, representando os animais
e as plantas, simbolizando a relação entre o homem o meio ambiente local;
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
cavanpro ESTRELA ad det Belo Jardim (PE), 20 de fevereiro de 2025.
por GILVANDRO ESTRELA DE
OLIVEIRA:15419703491 OLIVORA 5419703491
GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 - Centro - Belo Jardim — PE.
CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001 -05
www.belojardim.pe.gov.br
Prefeitura de
Belo Jardim
Cuidando do presente e preparando o futuro
GABINETE DO PREFEITO
NE
Ent
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 — Centro - Belo Jardim — PE.
CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05
www .belojardim.pe.gov.br
Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE || | III |] |
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000025
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/02/27000025
Número / Ano || 000025/2025
Data / Horário || 27/02/2025 - 09:25:38
Lei nº 3.647.2025: "Altera a redação do art. 1º e revoga o art. 6º da Lei Municipal nº 3.640, de 03 de janeiro de 2025, e dá
outras providências”
Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ
Tipo Matéria || Leis Municipais
ero
Po
as
lg)
5 E

open original →