| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3650 / 2025 |
| Date | 2025-03-14 |
| Ementa | Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Belo Jardim, a Festa de Nossa Senhora da Saúde, e dá outras providências. |
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GABINETE DO PREFEITO Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 3.650/2025 Ementa: Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Belo Jardim, a Festa de Nossa Senhora da Saúde, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica instituída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Belo Jardim a FESTA DE NOSSA SENHORA DA SAÚDE, que acontece todos os anos no mês de novembro, no período determinado pela Paróquia de Nossa Senhora da Saúde. Art. 2º O dia alusivo à comemoração de Nossa Senhora da Saúde, no município de Belo Jardim não será considerado feriado civil. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Belo Jardim (PE), 27 de fevereiro de 2025. GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:15419703491 Assinado de forma digital por GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:15419703491 Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000032 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/03/12000032 Número / Ano 000032/2025 Data / Horário 12/03/2025 - 08:38:19 Ementa Lei Municipal n.º 3.650/2025: "Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Belo Jardim, a Festa de Nossa Senhora da Saúde, e dá outras providências" Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ Natureza Legislativo Tipo Matéria Leis Municipais Número Páginas 1 Emitido por alan