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norma nº 3650/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3650 / 2025
Date 2025-03-14
EmentaInstitui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Belo Jardim, a Festa de Nossa Senhora da Saúde, e dá outras providências.
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GABINETE DO PREFEITO
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE.
CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05
www.belojardim.pe.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.650/2025
Ementa: Institui no Calendário Oficial de Eventos 
do Município de Belo Jardim, a Festa de Nossa 
Senhora da Saúde, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das atribuições 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica instituída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Belo 
Jardim a FESTA DE NOSSA SENHORA DA SAÚDE, que acontece todos os anos no mês de 
novembro, no período determinado pela Paróquia de Nossa Senhora da Saúde.
Art. 2º O dia alusivo à comemoração de Nossa Senhora da Saúde, no município 
de Belo Jardim não será considerado feriado civil.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Jardim (PE), 27 de fevereiro de 2025.
GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
GILVANDRO ESTRELA 
DE 
OLIVEIRA:15419703491
Assinado de forma 
digital por GILVANDRO 
ESTRELA DE 
OLIVEIRA:15419703491
Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000032
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/03/12000032
Número / Ano 000032/2025
Data /
Horário 12/03/2025 - 08:38:19
Ementa Lei Municipal n.º 3.650/2025: "Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Belo Jardim, a Festa de Nossa
Senhora da Saúde, e dá outras providências"
Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Leis Municipais
Número
Páginas 1
Emitido por alan

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