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norma nº 3655/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3655 / 2025
Date 2025-03-14
EmentaDispõe sobre a criação da Secretaria de Políticas Públicas para a Mulher e Juventude e dá outras providências.
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GABINETE DO PREFEITO
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE.
CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05
www.belojardim.pe.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.655/2025
Ementa: Dispõe sobre a criação da Secretaria 
de Políticas Públicas para a Mulher e Juven￾tude e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das atribuições 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica criada a “Secretaria de Políticas Públicas para a Mulher e Juventude”
no âmbito do Município de Belo Jardim-PE;
Parágrafo único. Ficam alterados os art’s nº 33 e 34 da Lei Municipal nº 3.357, 
de 25 de junho de 2021, que passam a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 33. Fica criada a Secretaria de Políticas Públicas para a Mulher e Ju￾ventude.
Art. 34. São de competência da Secretaria de Políticas Públicas para a Mu￾lher e Juventude:
I – a promoção dos direitos das mulheres no âmbito do Município;
 II – o assessoramento ao Prefeito na formulação, a coordenação e articulação 
de políticas para as mulheres;
III – a elaboração e implementação de campanhas educativas de combate à 
discriminação no âmbito municipal;
IV – o desenvolvimento de ações que contribuam à promoção da igualdade 
de gêneros;
V – a articulação de programas de cooperação com organismos públicos 
públicos e privados voltados à implementação de políticas para as mulheres;
 VI – desenvolver políticas públicas, programas, eventos e ações específicos 
para os jovens do Município, atendendo as demandas e promovendo a qualidade de 
vida das diferentes juventudes Município;
 VII – elaborar, em conjunto com a Secretaria de Cultura, Turismo, e Em￾preendedorismo, a política municipal de apoio à integração da juventude ao mer￾cado de trabalho; 
 VIII – outras atividades correlatas determinada pelo Prefeito.
Art. 2º Fica extinto o cargo de Secretária de Políticas Públicas para a Mulher, 
Símbolo SUB, no âmbito da Administração Pública Municipal.
GABINETE DO PREFEITO
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE.
CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05
www.belojardim.pe.gov.br
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições 
em contrário. 
Belo Jardim (PE), 10 de março de 2025.
GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
GILVANDRO ESTRELA 
DE 
OLIVEIRA:15419703491
Assinado de forma digital 
por GILVANDRO ESTRELA 
DE OLIVEIRA:15419703491
Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000037
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/03/12000037
Número / Ano 000037/2025
Data / Horário 12/03/2025 - 12:50:51
Ementa Lei Municipal nº 3.655/2025: "Dispõe sobre a criação da Secretaria de Políticas Públicas para a Mulher e Juventude e dá
outras providências"
Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Leis Municipais
Número
Páginas 3
Emitido por alan

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