| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3655 / 2025 |
| Date | 2025-03-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Secretaria de Políticas Públicas para a Mulher e Juventude e dá outras providências. |
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GABINETE DO PREFEITO Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 3.655/2025 Ementa: Dispõe sobre a criação da Secretaria de Políticas Públicas para a Mulher e Juventude e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica criada a “Secretaria de Políticas Públicas para a Mulher e Juventude” no âmbito do Município de Belo Jardim-PE; Parágrafo único. Ficam alterados os art’s nº 33 e 34 da Lei Municipal nº 3.357, de 25 de junho de 2021, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 33. Fica criada a Secretaria de Políticas Públicas para a Mulher e Juventude. Art. 34. São de competência da Secretaria de Políticas Públicas para a Mulher e Juventude: I – a promoção dos direitos das mulheres no âmbito do Município; II – o assessoramento ao Prefeito na formulação, a coordenação e articulação de políticas para as mulheres; III – a elaboração e implementação de campanhas educativas de combate à discriminação no âmbito municipal; IV – o desenvolvimento de ações que contribuam à promoção da igualdade de gêneros; V – a articulação de programas de cooperação com organismos públicos públicos e privados voltados à implementação de políticas para as mulheres; VI – desenvolver políticas públicas, programas, eventos e ações específicos para os jovens do Município, atendendo as demandas e promovendo a qualidade de vida das diferentes juventudes Município; VII – elaborar, em conjunto com a Secretaria de Cultura, Turismo, e Empreendedorismo, a política municipal de apoio à integração da juventude ao mercado de trabalho; VIII – outras atividades correlatas determinada pelo Prefeito. Art. 2º Fica extinto o cargo de Secretária de Políticas Públicas para a Mulher, Símbolo SUB, no âmbito da Administração Pública Municipal. GABINETE DO PREFEITO Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Belo Jardim (PE), 10 de março de 2025. GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:15419703491 Assinado de forma digital por GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:15419703491 Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000037 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/03/12000037 Número / Ano 000037/2025 Data / Horário 12/03/2025 - 12:50:51 Ementa Lei Municipal nº 3.655/2025: "Dispõe sobre a criação da Secretaria de Políticas Públicas para a Mulher e Juventude e dá outras providências" Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ Natureza Legislativo Tipo Matéria Leis Municipais Número Páginas 3 Emitido por alan