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norma nº 3657/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3657 / 2025
Date 2025-03-14
EmentaDispõe sobre a concessão de reajuste salarial aos professores da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.
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GABINETE DO PREFEITO
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE.
CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05
www.belojardim.pe.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.657/2025
Ementa: Dispõe sobre a concessão de reajuste 
salarial aos professores da Rede Municipal de 
Ensino e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das 
atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica reajustado em 6,27% (seis vírgula vinte e sete por cento) o 
vencimento dos profissionais do magistério público da educação básica do Município de 
Belo Jardim.
Art. 2º O início do pagamento do reajuste salarial a que se refere o Art. 1º 
terá efeitos retroativos a janeiro de 2025.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Belo Jardim (PE), 11 de março de 2025.
GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
GILVANDRO ESTRELA DE 
OLIVEIRA:15419703491
Assinado de forma digital 
por GILVANDRO ESTRELA 
DE OLIVEIRA:15419703491
Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000039
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/03/12000039
Número / Ano 000039/2025
Data / Horário 12/03/2025 - 13:03:14
Ementa Lei Municipal nº 3.657/2025: "Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial aos professores da Rede Municipal de Ensino
e dá outras providências"
Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Leis Municipais
Número
Páginas 1
Emitido por alan

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