| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3657 / 2025 |
| Date | 2025-03-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial aos professores da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências. |
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GABINETE DO PREFEITO Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 3.657/2025 Ementa: Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial aos professores da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica reajustado em 6,27% (seis vírgula vinte e sete por cento) o vencimento dos profissionais do magistério público da educação básica do Município de Belo Jardim. Art. 2º O início do pagamento do reajuste salarial a que se refere o Art. 1º terá efeitos retroativos a janeiro de 2025. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Belo Jardim (PE), 11 de março de 2025. GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:15419703491 Assinado de forma digital por GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:15419703491 Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000039 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/03/12000039 Número / Ano 000039/2025 Data / Horário 12/03/2025 - 13:03:14 Ementa Lei Municipal nº 3.657/2025: "Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial aos professores da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências" Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ Natureza Legislativo Tipo Matéria Leis Municipais Número Páginas 1 Emitido por alan