| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3662 / 2025 |
| Date | 2025-03-20 |
| Ementa | Altera, suprime e revoga artigos da Lei Municipal nº 3.600/2024 e dá outras providências. |
| native_id | 4716 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
GABINETE DO PREFEITO Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 3.662/2025 Ementa: Altera, suprime e revoga artigos da Lei Municipal nº 3.600/2024 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica suprimido o inciso III do artigo 2º da Lei Municipal nº 3.600/2024. Art. 2º O artigo terceiro da Lei Municipal nº 3.600/2024, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º Considera-se escala extra de trabalho, para efeito desta Lei, a atuação temporária dos integrantes do quadro da Guarda Municipal de Belo Jardim em eventos previsíveis ou não, que exijam reforço às escalas ordinárias de serviço, tais como sinistros, eventos artísticos, culturais, desportivos, festivos e outros, bem como em ações de apoio operacional e em ações de fiscalização municipal ou por necessidade urgente da Administração Pública.” Art. 3º Modifica-se a redação do §3 do artigo 3º da Lei Municipal nº 3.600/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: “§3º As escalas extras de trabalho poderão ser desenvolvidas em turno diurno e noturno, nos finais de semana, feriados ou em qualquer dia e horário da semana, em atendimento a necessidade do serviço, não podendo coincidir com o horário relativo à jornada regular de trabalho do servidor”. Art. 4º. Modifica-se a redação do artigo 4º da Lei Municipal nº 3.600/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.4º A gratificação por escala extra de trabalho será correspondente a R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) por 12h, podendo ser paga de forma fracionada de horas trabalhadas.” GABINETE DO PREFEITO Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br Art. 5º. Revoga-se o parágrafo único do artigo quinto da Lei 3.600/2024. Art. 6º. Modifica-se a redação do artigo 6º da Lei Municipal nº 3.600/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º As escalas serão obrigatórias a partir da convocação para seu cumprimento ou da sua adesão, de forma prévia ou caráter de urgência.” Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Belo Jardim (PE), 20 de março de 2025. GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:15419703491 Assinado de forma digital por GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:15419703491 Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000053 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/03/21000053 Número / Ano 000053/2025 Data / Horário 21/03/2025 - 11:45:09 Ementa Lei nº 3.662/2025 - Altera, suprime e revoga artigos da Lei Municipal nº 3.600/2024 e dá outras providências Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ Natureza Legislativo Tipo Matéria Leis Municipais Número Páginas 2 Emitido por alan