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norma nº 3662/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3662 / 2025
Date 2025-03-20
EmentaAltera, suprime e revoga artigos da Lei Municipal nº 3.600/2024 e dá outras providências.
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GABINETE DO PREFEITO
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE.
CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05
www.belojardim.pe.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.662/2025
Ementa: Altera, suprime e revoga artigos da Lei 
Municipal nº 3.600/2024 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das atribuições 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica suprimido o inciso III do artigo 2º da Lei Municipal nº 3.600/2024. 
Art. 2º O artigo terceiro da Lei Municipal nº 3.600/2024, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 3º Considera-se escala extra de trabalho, para efeito desta Lei, a atuação 
temporária dos integrantes do quadro da Guarda Municipal de Belo Jardim em eventos pre￾visíveis ou não, que exijam reforço às escalas ordinárias de serviço, tais como sinistros, even￾tos artísticos, culturais, desportivos, festivos e outros, bem como em ações de apoio operaci￾onal e em ações de fiscalização municipal ou por necessidade urgente da Administração Pú￾blica.”
Art. 3º Modifica-se a redação do §3 do artigo 3º da Lei Municipal nº 3.600/2024, 
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§3º As escalas extras de trabalho poderão ser desenvolvidas em turno diurno e 
noturno, nos finais de semana, feriados ou em qualquer dia e horário da semana, em atendi￾mento a necessidade do serviço, não podendo coincidir com o horário relativo à jornada regu￾lar de trabalho do servidor”.
Art. 4º. Modifica-se a redação do artigo 4º da Lei Municipal nº 3.600/2024, que 
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.4º A gratificação por escala extra de trabalho será correspondente a R$ 
125,00 (cento e vinte e cinco reais) por 12h, podendo ser paga de forma fracionada de horas 
trabalhadas.”
GABINETE DO PREFEITO
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE.
CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05
www.belojardim.pe.gov.br
Art. 5º. Revoga-se o parágrafo único do artigo quinto da Lei 3.600/2024. 
Art. 6º. Modifica-se a redação do artigo 6º da Lei Municipal nº 3.600/2024, que 
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º As escalas serão obrigatórias a partir da convocação para seu cumpri￾mento ou da sua adesão, de forma prévia ou caráter de urgência.” 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Jardim (PE), 20 de março de 2025.
GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
GILVANDRO ESTRELA 
DE 
OLIVEIRA:15419703491
Assinado de forma 
digital por GILVANDRO 
ESTRELA DE 
OLIVEIRA:15419703491
Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000053
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/03/21000053
Número / Ano 000053/2025
Data / Horário 21/03/2025 - 11:45:09
Ementa Lei nº 3.662/2025 - Altera, suprime e revoga artigos da Lei Municipal nº 3.600/2024 e dá outras providências
Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Leis Municipais
Número Páginas 2
Emitido por alan

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