| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3663 / 2025 |
| Date | 2025-03-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a desafetação e a doação de imóvel urbano para o Senhor JOSÉ GENUINO DA SILVA FILHO e dá outras providências. |
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GABINETE DO PREFEITO Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 3.663/2025 Ementa: Dispõe sobre a desafetação e a doação de imóvel urbano para o Senhor JOSÉ GENUINO DA SILVA FILHO e dá outras providências. . O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Desafeta a área de Equipamento Público na Rua Silvestre Pacheco Lins, nº 412, Bairro Santo Antônio, pertencente ao Município de Belo Jardim-PE, com as seguintes características: Área Total: 163,44 m² Confrontantes: Frente: Para o Norte com a Rua Silvestre Pacheco Lins; Fundos: Para o Sul com o imóvel de nº 01, pertencente a Cícero Batista da Silva; Lado direito: Para o Leste com o imóvel nº 408 pertencente a Iracema Senhorinho da Silva; Lado Esquerdo: Para o Oeste, com o imóvel de nº 41, pertencente a Aécio Alves de Oliveira; Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar o bem público municipal acima descrito para o seguinte beneficiário: JOSÉ GENUINO DA SILVA FILHO, brasileiro, viúvo, nascido em 23/09/1950, natural de Belo Jardim-PE, filho de José Genuíno da Silva e Lucilia Maria da Silva, portado do Registro Geral nº 8.020.510 e do Cadastro de Pessoa Física sob o nº 869.142.784-15. Art. 3º O imóvel referenciado não poderá ser objeto de qualquer tipo de negócio, venda, permuta, desmembramento ou qualquer tipo de negócio pelo contemplado ou seus herdeiros; GABINETE DO PREFEITO Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e sua eficácia fica condicionada ao cumprimento, pelo beneficiário e pelo doador, conforme o caso, da apresentação de toda a documentação exigida e demais requisitos instrutórios constantes da Lei Municipal nº 3.514/2023, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados de sua sanção. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Belo Jardim (PE), 20 de março de 2025. GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:15419703491 Assinado de forma digital por GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:15419703491 Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000057 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/03/24000057 Número / Ano 000057/2025 Data / Horário 24/03/2025 - 09:54:53 Ementa Lei nº 3.663/2025 (Ementa: Dispõe sobre a desafetação e a doação de imóvel urbano para o Senhor JOSÉ GENUÍNO DA SILVA FILHO e dá outras providências) Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ Natureza Legislativo Tipo Matéria Leis Municipais Número Páginas 2 Emitido por alan