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norma nº 3663/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3663 / 2025
Date 2025-03-20
EmentaDispõe sobre a desafetação e a doação de imóvel urbano para o Senhor JOSÉ GENUINO DA SILVA FILHO e dá outras providências.
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GABINETE DO PREFEITO
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE.
CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05
www.belojardim.pe.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.663/2025
Ementa: Dispõe sobre a desafetação e a doa￾ção de imóvel urbano para o Senhor JOSÉ GE￾NUINO DA SILVA FILHO e dá outras provi￾dências.
.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das atribuições 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei.
 
Art. 1º Desafeta a área de Equipamento Público na Rua Silvestre Pacheco Lins, 
nº 412, Bairro Santo Antônio, pertencente ao Município de Belo Jardim-PE, com as seguintes 
características:
Área Total: 163,44 m²
Confrontantes:
Frente: Para o Norte com a Rua Silvestre Pacheco Lins;
Fundos: Para o Sul com o imóvel de nº 01, pertencente a Cícero Batista da Silva;
Lado direito: Para o Leste com o imóvel nº 408 pertencente a Iracema Senhorinho 
da Silva;
Lado Esquerdo: Para o Oeste, com o imóvel de nº 41, pertencente a Aécio Alves 
de Oliveira;
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar o bem público muni￾cipal acima descrito para o seguinte beneficiário:
JOSÉ GENUINO DA SILVA FILHO, brasileiro, viúvo, nascido em 
23/09/1950, natural de Belo Jardim-PE, filho de José Genuíno da Silva e Lucilia Maria da 
Silva, portado do Registro Geral nº 8.020.510 e do Cadastro de Pessoa Física sob o nº 
869.142.784-15.
Art. 3º O imóvel referenciado não poderá ser objeto de qualquer tipo de negócio, 
venda, permuta, desmembramento ou qualquer tipo de negócio pelo contemplado ou seus her￾deiros;
GABINETE DO PREFEITO
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE.
CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05
www.belojardim.pe.gov.br
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e sua eficácia fica con￾dicionada ao cumprimento, pelo beneficiário e pelo doador, conforme o caso, da apresentação 
de toda a documentação exigida e demais requisitos instrutórios constantes da Lei Municipal 
nº 3.514/2023, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados de sua sanção.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Belo Jardim (PE), 20 de março de 2025.
GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
GILVANDRO ESTRELA 
DE 
OLIVEIRA:15419703491
Assinado de forma 
digital por GILVANDRO 
ESTRELA DE 
OLIVEIRA:15419703491
Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000057
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/03/24000057
Número / Ano 000057/2025
Data /
Horário 24/03/2025 - 09:54:53
Ementa Lei nº 3.663/2025 (Ementa: Dispõe sobre a desafetação e a doação de imóvel urbano para o Senhor JOSÉ GENUÍNO DA
SILVA FILHO e dá outras providências)
Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Leis Municipais
Número
Páginas 2
Emitido por alan

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