| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-01-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração do horário das sessões ordinárias da Câmara Municipal de Belo Jardim, modificando a redação do inciso I do artigo 42 e do caput do artigo 59 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Belo Jardim, e dá outras providências. |
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Cad CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM - PE PODER LEGISLATIVO CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO RESOLUÇÃO Nº 001, DE 02 DE JANEIRO DE 2025. Dispõe sobre a alteração do horário das sessões ordinárias da Câmara Municipal de Belo Jardim, modificando a redação do inciso I do artigo 42 e do caput do artigo 59 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Belo Jardim, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM, ESTADO DE PERNAMBUCO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E REGIMENTAIS APROVOU E O PRESIDENTE PROMULGOU O SEGUINTE PROJETO DE RESOLUÇÃO: Art. 1º O inciso I do artigo 42 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Belo Jardim passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 42 (...) I - Ordinariamente, em dois períodos legislativos compreendidos entre 1º de fevereiro a 20 de junho, e de 1º de agosto a 15 de dezembro, às terças e quintas-feiras, ou nos dias em que a Mesa Diretora achar conveniente, às 09:00h (nove horas), sempre em dias úteis, não podendo ser realizada mais de uma reunião ordinária por dia;" Art. 2º O caput do artigo 59 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Belo Jardim passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 59. As reuniões ordinárias serão realizadas em obediência ao disposto no inciso I do artigo 42 deste Regimento, havendo em cada período legislativo 24 (vinte e quatro) sessões ordinárias, que terão lugar nas terças e quintas-feiras, ou nos dias em que a Mesa Diretora achar conveniente, às 09:00h (nove horas), no recinto destinado ao funcionamento da Câmara, vedada a realização de mais de uma reunião ordinária por dia." RUA AMÉLIA SOARES PAES S/N - FONE: (0"*81) 3726,1991/2614 - CNPJ: 11,470,457/0001-86 - CEP.: 55,150-000 - PE, CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM - PE PODER LEGISLATIVO CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala da Presidência, 02 de janeiro de 2025. | JONAS CHAGAS TORNE Presidente RUA AMÉLIA SOARES PAES S/N - FONE: (081) 3726.1991/2614 - CNPJ: 11.470.457/0001-86 - CEP: 55.150-000 - PE.