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norma nº 1/2025

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-15
EmentaDispõe sobre a alteração do horário das sessões ordinárias da Câmara Municipal de Belo Jardim, modificando a redação do inciso I do artigo 42 e do caput do artigo 59 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Belo Jardim, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM - PE
PODER LEGISLATIVO
CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO
RESOLUÇÃO Nº 001, DE 02 DE JANEIRO DE 2025.
Dispõe sobre a alteração do horário das sessões
ordinárias da Câmara Municipal de Belo Jardim,
modificando a redação do inciso I do artigo 42 e do
caput do artigo 59 do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Belo Jardim, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM, ESTADO DE PERNAMBUCO, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E REGIMENTAIS APROVOU E O PRESIDENTE PROMULGOU O
SEGUINTE PROJETO DE RESOLUÇÃO:
Art. 1º O inciso I do artigo 42 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Belo Jardim passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 42 (...)
I - Ordinariamente, em dois períodos legislativos compreendidos
entre 1º de fevereiro a 20 de junho, e de 1º de agosto a 15 de dezembro,
às terças e quintas-feiras, ou nos dias em que a Mesa Diretora achar
conveniente, às 09:00h (nove horas), sempre em dias úteis, não podendo
ser realizada mais de uma reunião ordinária por dia;"
Art. 2º O caput do artigo 59 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Belo
Jardim passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 59. As reuniões ordinárias serão realizadas em obediência ao
disposto no inciso I do artigo 42 deste Regimento, havendo em cada
período legislativo 24 (vinte e quatro) sessões ordinárias, que terão
lugar nas terças e quintas-feiras, ou nos dias em que a Mesa Diretora
achar conveniente, às 09:00h (nove horas), no recinto destinado ao
funcionamento da Câmara, vedada a realização de mais de uma reunião
ordinária por dia."
RUA AMÉLIA SOARES PAES S/N - FONE: (0"*81) 3726,1991/2614 - CNPJ: 11,470,457/0001-86 - CEP.: 55,150-000 - PE,
CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM - PE
PODER LEGISLATIVO
CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Presidência, 02 de janeiro de 2025.
| JONAS CHAGAS TORNE
Presidente
RUA AMÉLIA SOARES PAES S/N - FONE: (081) 3726.1991/2614 - CNPJ: 11.470.457/0001-86 - CEP: 55.150-000 - PE.

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