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norma nº 2/2025

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-03-11
EmentaDispõe sobre a Rejeição das Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Belo Jardim, referente ao exercício financeiro de 2016, sob a responsabilidade e gestão do Sr. João Mendonça Bezerra Jatobá, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DO BELO JARDIM - PE
PODER LEGISLATIVO Vá hofivos alelos á
CASA CUSTÓDIO FERREIRA MERGULHÃO
RESOLUÇÃO Nº 002, DE 11 DE MARÇO DE 2025.
Dispõe sobre a Rejeição das Contas de Governo da
Prefeitura Municipal de Belo Jardim, referente ao
exercício financeiro de 2016, sob a responsabilidade
e gestão do Sr. João Mendonça Bezerra Jatobá, e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BELO JARDIM, Estado de Pernambuco, no uso de
suas atribuições constitucionais e regimentais aprovou e o Presidente promulgou o
seguinte PROJETO DE RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Ficam REJEITADAS as Contas da Prefeitura Municipal de Belo Jardim-
PE, referente ao exercício financeiro de 2016, sob a responsabilidade e gestão do Sr. João
Mendonça Bezerra Jatobá.
Art. 2º - A decisão do Plenário desta Câmara Municipal de Belo Jardim ACOLHE
integralmente o PARECER PRÉVIO emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de
Pernambuco, exarado nos autos do Processo TC nº 17 100134-5.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Presidência, 11 de março de 2025.
Aprovado por unanimidade | JONAS CHAGAS TORRES
Vereadores pe di Presidente
RUA AMÉLIA SOARES PAES S/N - FONE: (0º*81) 3726.1991/2614 - CNPJ: 11.470.457/0001-86 - CEP.: 55.150-000 - PE.

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