| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3666 / 2025 |
| Date | 2025-03-31 |
| Ementa | Dispõe sobre a doação de veículo da Câmara Municipal de Belo Jardim ao Município de Belo Jardim, afetado ao uso exclusivo da Secretaria Municipal de Obras, e dá outras providências. |
| native_id | 4723 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
GABINETE DO PREFEITO Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 3.666/2025 Ementa: Dispõe sobre a doação de veículo da Câmara Municipal de Belo Jardim ao Município de Belo Jardim, afetado ao uso exclusivo da Secretaria Municipal de Obras, e dá outras providências. . O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º A Câmara Municipal de Belo Jardim fica autorizada a doar o veículo automotor GM/CHEVROLET ONIX PLUS 1.0 TMT LT1, movido à álcool e gasolina, de cor branca, placa QYG8E83, chassi 9BGEB69H0LG166985, ano de fabricação 2019, modelo 2020, categoria oficial, de sua propriedade, ao Município de Belo Jardim, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 10.260.222/0001-05, sito à Avenida Deputado José Mendonça Bezerra, nº 108, bairro Centro, Belo Jardim, Estado de Pernambuco. Parágrafo único. O veículo automotor doado deverá ser afetado à utilização exclusiva nas atividades da Secretaria de Obras do Município de Belo Jardim, para o suporte logístico e operacional necessário ao desempenho de suas funções institucionais. Art. 2º A doação referida no caput do artigo 1º efetivar-se-á em caráter definitivo, ficando o Presidente da Câmara Municipal de Belo Jardim autorizado a assinar o recibo de transferência do indigitado veículo em favor do Município de Belo Jardim, para fins de transferência perante o Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE, operacionalizando a tradição do bem mediante a assinatura de termo de doação e entrega. Parágrafo único. O veículo automotor objeto da doação, para cumprimento das obrigações legais exigidas na espécie, foi avaliado conforme referência da Tabela FIPE, competência março/2025, sendo o automóvel GM/CHEVROLET ONIX PLUS 1.0 TMT LT1 avaliado no importe de R$ 66.965,00 (sessenta e seis mil, novecentos e sessenta e cinco reais). Art. 3º A partir da vigência desta Lei o Município de Belo Jardim, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras, fluirá plenamente do uso do veículo automotor e responderá por todos os encargos, despesas, responsabilidades civis, criminais, administrativas e tributárias que venham a incidir sobre o mesmo. GABINETE DO PREFEITO Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Belo Jardim (PE), 31 de março de 2025. GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:15419703491 Assinado de forma digital por GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:15419703491 Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000075 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/04/02000075 Número / Ano 000075/2025 Data / Horário 02/04/2025 - 12:06:23 Ementa Lei Municipal nº 3.666//2025: Dispõe sobre a doação de veículo da Câmara Municipal de Belo Jardim ao Município de Belo Jardim, afetado ao uso exclusivo da Secretaria Municipal de Obras, e dá outras providências Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ Natureza Legislativo Tipo Matéria Leis Municipais Número Páginas 2 Emitido por alan