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norma nº 3666/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3666 / 2025
Date 2025-03-31
EmentaDispõe sobre a doação de veículo da Câmara Municipal de Belo Jardim ao Município de Belo Jardim, afetado ao uso exclusivo da Secretaria Municipal de Obras, e dá outras providências.
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GABINETE DO PREFEITO
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE.
CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05
www.belojardim.pe.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.666/2025
Ementa: Dispõe sobre a doação de veículo da 
Câmara Municipal de Belo Jardim ao Município de 
Belo Jardim, afetado ao uso exclusivo da Secretaria 
Municipal de Obras, e dá outras providências.
.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das atribuições 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º A Câmara Municipal de Belo Jardim fica autorizada a doar o veículo 
automotor GM/CHEVROLET ONIX PLUS 1.0 TMT LT1, movido à álcool e gasolina, de cor 
branca, placa QYG8E83, chassi 9BGEB69H0LG166985, ano de fabricação 2019, modelo 
2020, categoria oficial, de sua propriedade, ao Município de Belo Jardim, pessoa jurídica de 
direito público interno, inscrito no CNPJ nº 10.260.222/0001-05, sito à Avenida Deputado José 
Mendonça Bezerra, nº 108, bairro Centro, Belo Jardim, Estado de Pernambuco.
Parágrafo único. O veículo automotor doado deverá ser afetado à utilização 
exclusiva nas atividades da Secretaria de Obras do Município de Belo Jardim, para o suporte 
logístico e operacional necessário ao desempenho de suas funções institucionais.
Art. 2º A doação referida no caput do artigo 1º efetivar-se-á em caráter definitivo, 
ficando o Presidente da Câmara Municipal de Belo Jardim autorizado a assinar o recibo de 
transferência do indigitado veículo em favor do Município de Belo Jardim, para fins de 
transferência perante o Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE, 
operacionalizando a tradição do bem mediante a assinatura de termo de doação e entrega.
Parágrafo único. O veículo automotor objeto da doação, para cumprimento das 
obrigações legais exigidas na espécie, foi avaliado conforme referência da Tabela FIPE, 
competência março/2025, sendo o automóvel GM/CHEVROLET ONIX PLUS 1.0 TMT LT1 
avaliado no importe de R$ 66.965,00 (sessenta e seis mil, novecentos e sessenta e cinco reais).
Art. 3º A partir da vigência desta Lei o Município de Belo Jardim, por intermédio 
da Secretaria Municipal de Obras, fluirá plenamente do uso do veículo automotor e responderá 
por todos os encargos, despesas, responsabilidades civis, criminais, administrativas e tributárias 
que venham a incidir sobre o mesmo.
GABINETE DO PREFEITO
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE.
CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05
www.belojardim.pe.gov.br
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Jardim (PE), 31 de março de 2025.
GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
GILVANDRO ESTRELA 
DE 
OLIVEIRA:15419703491
Assinado de forma digital 
por GILVANDRO ESTRELA 
DE OLIVEIRA:15419703491
Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000075
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/04/02000075
Número /
Ano 000075/2025
Data /
Horário 02/04/2025 - 12:06:23
Ementa Lei Municipal nº 3.666//2025: Dispõe sobre a doação de veículo da Câmara Municipal de Belo Jardim ao Município de Belo
Jardim, afetado ao uso exclusivo da Secretaria Municipal de Obras, e dá outras providências
Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ
Natureza Legislativo
Tipo
Matéria Leis Municipais
Número
Páginas 2
Emitido por alan

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