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norma nº 3671/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3671 / 2025
Date 2025-04-11
EmentaDispõe sobre a devolução voluntária e excepcional de saldo financeiro resultante de economia e consequente não utilização integral de duodécimos do exercício 2025, para auxiliar o Poder Executivo na aquisição de cestas básicas a serem doadas à população hipossuficiente por ocasião da Semana Santa, e dá outras providências.
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GABINETE DO PREFEITO
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE.
CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05
www.belojardim.pe.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.671/2025
Ementa: Dispõe sobre a devolução voluntária e 
excepcional de saldo financeiro resultante de 
economia e consequente não utilização integral de 
duodécimos do exercício 2025, para auxiliar o 
Poder Executivo na aquisição de cestas básicas a 
serem doadas à população hipossuficiente por 
ocasião da Semana Santa, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das atribuições 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º A Câmara Municipal de Belo Jardim fica autorizada a devolver ao Poder 
Executivo, voluntariamente e em caráter excepcional, a importância financeira de R$ 
150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), provenientes de economia financeira e consequente 
não utilização integral de duodécimos desta Câmara Municipal no exercício 2025.
Parágrafo Único. Os recursos descritos no artigo 1º, em atenção aos princípios da 
oportunidade e conveniência, devem ser utilizados preferencialmente na área de assistência 
social, especificamente com vistas à aquisição cestas básicas que serão distribuídas à população 
municipal hipossuficiente, devidamente cadastrada, por ocasião da Semana Santa do ano de 
2025.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Belo Jardim (PE), 11 de abril de 2025.
GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
GILVANDRO ESTRELA 
DE 
OLIVEIRA:15419703491
Assinado de forma digital 
por GILVANDRO ESTRELA 
DE OLIVEIRA:15419703491
Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000091
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/04/11000091
Número /
Ano 000091/2025
Data /
Horário 11/04/2025 - 12:04:40
Ementa
Lei nº 3.671/2025: Dispõe sobre a devolução voluntária e excepcional de saldo financeiro resultante de economia e
consequente não utilização integral de duodécimos do exercício 2025, para auxiliar o Poder Executivo na aquisição de cestas
básicas a serem doadas à população hipossuficiente por ocasião da Semana Santa, e dá outras providências
Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ
Natureza Legislativo
Tipo
Matéria Leis Municipais
Número
Páginas 2
Emitido
por
alan

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