| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3671 / 2025 |
| Date | 2025-04-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a devolução voluntária e excepcional de saldo financeiro resultante de economia e consequente não utilização integral de duodécimos do exercício 2025, para auxiliar o Poder Executivo na aquisição de cestas básicas a serem doadas à população hipossuficiente por ocasião da Semana Santa, e dá outras providências. |
| native_id | 4727 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
GABINETE DO PREFEITO Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 3.671/2025 Ementa: Dispõe sobre a devolução voluntária e excepcional de saldo financeiro resultante de economia e consequente não utilização integral de duodécimos do exercício 2025, para auxiliar o Poder Executivo na aquisição de cestas básicas a serem doadas à população hipossuficiente por ocasião da Semana Santa, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º A Câmara Municipal de Belo Jardim fica autorizada a devolver ao Poder Executivo, voluntariamente e em caráter excepcional, a importância financeira de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), provenientes de economia financeira e consequente não utilização integral de duodécimos desta Câmara Municipal no exercício 2025. Parágrafo Único. Os recursos descritos no artigo 1º, em atenção aos princípios da oportunidade e conveniência, devem ser utilizados preferencialmente na área de assistência social, especificamente com vistas à aquisição cestas básicas que serão distribuídas à população municipal hipossuficiente, devidamente cadastrada, por ocasião da Semana Santa do ano de 2025. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Belo Jardim (PE), 11 de abril de 2025. GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:15419703491 Assinado de forma digital por GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:15419703491 Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000091 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/04/11000091 Número / Ano 000091/2025 Data / Horário 11/04/2025 - 12:04:40 Ementa Lei nº 3.671/2025: Dispõe sobre a devolução voluntária e excepcional de saldo financeiro resultante de economia e consequente não utilização integral de duodécimos do exercício 2025, para auxiliar o Poder Executivo na aquisição de cestas básicas a serem doadas à população hipossuficiente por ocasião da Semana Santa, e dá outras providências Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ Natureza Legislativo Tipo Matéria Leis Municipais Número Páginas 2 Emitido por alan