| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3672 / 2025 |
| Date | 2025-04-25 |
| Ementa | Altera o Anexo Único do Quadro dos Cargos Efetivos da Lei Municipal nº 3.292/2019 e dá outras providências |
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GABINETE DO PREFEITO Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 3.672/2025 Ementa: Altera o Anexo Único do Quadro dos Cargos Efetivos da Lei Municipal nº 3.292/2019 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica alterada a Anexo Único do Quadro dos Cargos Efetivos da Lei Municipal nº 3.292/2019, que passa a vigorar com redação atualizada, contemplando a atualização dos valores previstos, na forma constante do Anexo I desta Lei. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente e disponíveis na rubrica específica do ente e do Município de Belo Jardim. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Belo Jardim (PE), 25 de abril de 2025. GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:15419703491 Assinado de forma digital por GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:15419703491 GABINETE DO PREFEITO Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br Anexo Único Cargos Efetivos Educador Físico Desenvolver atividades físicas e práticas corporais junto à comunidade, veicular informação que visam à prevenção, minimização dos riscos e proteção à vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado; incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social nas comunidades, por meio de atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais; proporcionar Educação Permanente em Atividade Física/ práticas corporais nutrição e saúde dentro de um processo de Educação permanente, contribuir para a ampliação e a valorização da utilização dos espaços públicos e convivência como proposta de inclusão social. 30H Cargo Superior em Educação Física E Inscrição no Conselho Profissional 03 R$ 2.220,00 Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000098 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/04/29000098 Número / Ano 000098/2025 Data / Horário 29/04/2025 - 09:22:02 Ementa Altera o Anexo Único do Quadro dos Cargos Efetivos da Lei Municipal nº 3.292/2019 e dá outras providências. Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ Natureza Legislativo Tipo Matéria Leis Municipais Número Páginas 2 Emitido por Livia