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norma nº 3673/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3673 / 2025
Date 2025-04-25
EmentaAltera o Anexo Único do Quadro dos Cargos Efetivos da Lei Municipal nº 3.292/2019 e dá outras providências.
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GABINETE DO PREFEITO
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE.
CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05
www.belojardim.pe.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.673/2025
Ementa: Altera o Anexo Único do Quadro dos 
Cargos Efetivos da Lei Municipal nº 3.292/2019 e 
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das atribuições 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica alterado o Anexo Único do Quadro dos Cargos Efetivos da Lei 
Municipal nº 3.292/2019, que passa a vigorar com redação atualizada, contemplando a 
atualização dos valores previstos, na forma constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das 
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente e disponíveis na rubrica 
específica do ente e do Município de Belo Jardim.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições 
em contrário.
Belo Jardim (PE), 25 de abril de 2025.
GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
GILVANDRO ESTRELA 
DE 
OLIVEIRA:15419703491
Assinado de forma digital 
por GILVANDRO ESTRELA 
DE OLIVEIRA:15419703491
GABINETE DO PREFEITO
Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE.
CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05
www.belojardim.pe.gov.br
Anexo Único
Cargos Efetivos
Arquiteto Executar trabalhos relacionados 
com estudo, projeto, direção, 
fiscalização, construção e 
restauração de edifícios, com 
todas as suas obras 
complementares, e de obras que 
tenham caráter essencialmente 
artístico ou monumental; 
executar serviços de urbanismo, 
obras de arquitetura paisagística 
e obras de decoração 
arquitetônica; orientar o 
mapeamento e a cartografia de 
levantamentos feitos para áreas 
operacionais; realizar exame 
técnico de processos relativos à 
execução de obras, 
compreendendo a verificação 
de projetos e especificações 
quanto às normas e 
padronizações; participar da 
elaboração e execução de 
convênios que incluam projetos 
de com construção, ampliação 
ou remoção de abras e 
instalações; fazer avaliações; 
vistorias, perícias e 
arbitramentos relativos à 
especialidade, emitir parecer e 
laudos técnicos sobre assuntos 
de sua competência; fornecer 
dados estatísticos de suas 
atividades; apresentar relatórios 
periódicos; desempenhar outras 
tarefas semelhantes, em 
especial as previstas na 
legislação especificamente 
regulamentadora da atividade.
30H Cargo Superior 
em Arquitetura 
E 
Inscrição no 
Conselho 
Profissional 
01 4.500,00
Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000099
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/04/29000099
Número / Ano 000099/2025
Data / Horário 29/04/2025 - 09:29:56
Ementa Altera o Anexo Único do Quadro dos Cargos Efetivos da Lei Municipal nº 3.292/2019 e dá outras providências.
Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Leis Municipais
Número Páginas 2
Emitido por Livia

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