| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3673 / 2025 |
| Date | 2025-04-25 |
| Ementa | Altera o Anexo Único do Quadro dos Cargos Efetivos da Lei Municipal nº 3.292/2019 e dá outras providências. |
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GABINETE DO PREFEITO Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 3.673/2025 Ementa: Altera o Anexo Único do Quadro dos Cargos Efetivos da Lei Municipal nº 3.292/2019 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica alterado o Anexo Único do Quadro dos Cargos Efetivos da Lei Municipal nº 3.292/2019, que passa a vigorar com redação atualizada, contemplando a atualização dos valores previstos, na forma constante do Anexo I desta Lei. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente e disponíveis na rubrica específica do ente e do Município de Belo Jardim. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Belo Jardim (PE), 25 de abril de 2025. GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:15419703491 Assinado de forma digital por GILVANDRO ESTRELA DE OLIVEIRA:15419703491 GABINETE DO PREFEITO Av. Deputado José Mendonça Bezerra, nº 220 – Centro - Belo Jardim – PE. CEP: 55150-005 - CNPJ: 10.260.222/0001-05 www.belojardim.pe.gov.br Anexo Único Cargos Efetivos Arquiteto Executar trabalhos relacionados com estudo, projeto, direção, fiscalização, construção e restauração de edifícios, com todas as suas obras complementares, e de obras que tenham caráter essencialmente artístico ou monumental; executar serviços de urbanismo, obras de arquitetura paisagística e obras de decoração arquitetônica; orientar o mapeamento e a cartografia de levantamentos feitos para áreas operacionais; realizar exame técnico de processos relativos à execução de obras, compreendendo a verificação de projetos e especificações quanto às normas e padronizações; participar da elaboração e execução de convênios que incluam projetos de com construção, ampliação ou remoção de abras e instalações; fazer avaliações; vistorias, perícias e arbitramentos relativos à especialidade, emitir parecer e laudos técnicos sobre assuntos de sua competência; fornecer dados estatísticos de suas atividades; apresentar relatórios periódicos; desempenhar outras tarefas semelhantes, em especial as previstas na legislação especificamente regulamentadora da atividade. 30H Cargo Superior em Arquitetura E Inscrição no Conselho Profissional 01 4.500,00 Câmara Municipal de Belo Jardim - Belo Jardim - PE Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000099 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/04/29000099 Número / Ano 000099/2025 Data / Horário 29/04/2025 - 09:29:56 Ementa Altera o Anexo Único do Quadro dos Cargos Efetivos da Lei Municipal nº 3.292/2019 e dá outras providências. Autor Poder Executivo Municipal - PMBJ Natureza Legislativo Tipo Matéria Leis Municipais Número Páginas 2 Emitido por Livia